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Penhora de FGTS nos débitos alimentares? Você já solicitou?

Uma medida bastante eficaz nas execuções é a possibilidade da penhora de eventuais saldos de FGTS e PIS, no caso de não quitação do débito alimentar. Tal entendimento tem por base as recentes decisões do Superior Tribunal de justiça e o entendimento de que o FGTS e o PIS podem e devem ser utilizados para o adimplemento de verbas alimentares, uma vez que se deve priorizar e resguardar o direito à vida, à dignidade e aos alimentos.

O Fundo de garantia por tempo de serviço é uma “poupança forçada” suportada pelo empregador que se tornou obrigatória após a promulgação da Constituição de 1988, onde mensalmente o empregador deverá depositar 8% da remuneração do empregado em uma conta vinculada a Caixa Econômica Federal à título de FGTS do qual é regida pela lei 8.036 de 11 de maio de 1990.

Mediante ordem judicial, é admissível, para a satisfação do crédito alimentar atual, o levantamento do saldo de conta vinculada ao FGTS e esse instrumento é bastante eficaz no recebimento de pensão alimentícia atrasada.

 

Como acontece a penhora de FGTS no processo?

Na ausência de bens do devedor, quem recebe a pensão alimentícia pode perfeitamente pedir a penhora do FGTS. O executado (que é quem deve a pensão) terá a oportunidade de apresentar bens à penhora. Caso não o faça, o juiz determina a pesquisa no BACENJUD para buscar por valores em contas bancárias. Não existindo valores passíveis de bloqueio, o próximo passo pode ser o pedido de penhora do FGTS.

Esta situação é bem ilustrativa das peculiaridades que existem no Direito de Família: o pai que não paga pensão alimentícia pode ter o FGTS penhorado ainda que a Lei 8.036/90  – Lei do FGTS – em seu artigo 2º, § 2º diga que: as contas (do FGTS) vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis.

Este artigo de Lei não foi revogado, contudo, o entendimento dos Tribunais é que o princípio constitucional da Dignidade Humana, deve preponderar em casos de dívidas de pensão alimentícia. Então cabe fazer esse pedido no seu processo e conversar com seu advogado sobre isso.

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