Nem todo medicamento em estoque vira dinheiro. Produtos próximos do vencimento, itens de baixo giro e mercadorias sujeitas a devolução ao fornecedor não têm o mesmo valor de realização que produtos de alta rotatividade. E quando a unidade opera sob franquia, a marca não pertence ao casal, pertence à franqueadora, o que limita qualquer proposta de partilha que trate a franquia como ativo livremente transferível.
A primeira coisa que corrijo quando um cliente me apresenta o valor de estoque de sua rede de farmácias, geralmente calculado pelo preço de compra somado de todos os produtos em prateleira, é lembrar que nem todo medicamento em estoque vira dinheiro. Produtos próximos do vencimento, itens com baixo giro e mercadorias sujeitas a devolução contratual ao fornecedor não têm o mesmo valor de realização que produtos frescos e de alta rotatividade, e uma avaliação que ignore essa diferença sistematicamente superestima o patrimônio a partilhar.
Em resumo:
- Estoque avaliado pelo preço de venda infla o patrimônio. O que vale é o valor efetivamente realizável.
- Sob franquia, a marca não pertence ao casal e a transferência da unidade depende do franqueador.
- Negociações já foram refeitas porque uma das partes assumiu que poderia simplesmente assumir a operação.
- A avaliação trata quotas, estoque, imóveis e operação como camadas separadas.
- Rede de farmácia costuma carregar passivo tributário, e o setor é de fiscalização intensa.
Estoque se avalia pelo que se realiza
Quando a unidade opera sob franquia, entra em cena uma limitação que muita gente desconhece até precisar dela: a marca não pertence ao casal, pertence à franqueadora. A Lei nº 13.966/2019 define a franquia justamente como uma autorização contratual de uso de marca, métodos e sistemas, o que significa que qualquer proposta de partilha que trate a franquia como se fosse um ativo livremente transferível entre as partes provavelmente vai esbarrar em cláusulas contratuais que exigem anuência prévia da franqueadora para qualquer mudança relevante no controle societário da unidade.
Já vi negociações inteiras precisarem ser refeitas porque uma das partes assumiu, sem verificar, que poderia simplesmente assumir sozinha a operação da unidade franqueada após o divórcio. O contrato de franquia costuma exigir aprovação de perfil, capacitação e, em muitos casos, reformulação de garantias contratuais para o novo responsável pela loja, e ignorar essa etapa pode transformar um acordo aparentemente fechado em uma pendência que se arrasta por meses adicionais.
O limite que a franquia impõe
Separada essa questão contratual, a avaliação econômica propriamente dita deve tratar quotas, estoque, imóveis e operação como camadas distintas, para evitar dupla contagem entre o valor societário da empresa e os ativos que já compõem seu balanço. Recebíveis e dívidas com fornecedores entram pelo valor economicamente realizável, considerando prazos de recebimento e eventuais descontos praticados no setor, não pelo valor nominal simplesmente somado de todas as notas fiscais emitidas.
Vale um alerta específico sobre passivos tributários em redes de farmácia, um setor historicamente sujeito a fiscalização intensa em razão da venda de medicamentos controlados. Contingências fiscais em discussão administrativa ou judicial precisam ser mapeadas e consideradas na apuração dos haveres, ainda que seu resultado final seja incerto, porque ignorá-las na negociação transfere um risco oculto para quem ficar com a operação depois da partilha.
O passivo tributário do setor
Fecho retomando o ponto inicial: uma farmácia, ou uma rede de farmácias, vale o que efetivamente pode ser realizado do seu estoque, somado ao valor sustentável de sua operação dentro dos limites do contrato de franquia, e não a soma ingênua de tudo que está na prateleira e no balanço contábil sem qualquer filtro de realidade.
Documentos que mudam o valor final
- Inventário de estoque com curva de giro e itens sem saída.
- Contrato de franquia, com as cláusulas de transferência.
- Certidões de débito tributário federal, estadual e municipal.
- Contrato social e balanços dos últimos exercícios.
- Contratos de locação das lojas e matrículas dos imóveis próprios.
Perguntas frequentes
O estoque de uma farmácia vale o preço de compra dos produtos?
Não. Uma avaliação que some o preço de compra de tudo que está em prateleira superestima sistematicamente o patrimônio a partilhar. Produtos próximos do vencimento, itens com baixo giro e mercadorias sujeitas a devolução contratual ao fornecedor não têm o mesmo valor de realização que produtos frescos e de alta rotatividade.
Quem fica com a franquia da farmácia após o divórcio?
A marca pertence à franqueadora, não ao casal. A Lei nº 13.966/2019 define a franquia como autorização contratual de uso de marca, métodos e sistemas. O contrato costuma exigir aprovação de perfil, capacitação e reformulação de garantias para o novo responsável pela loja, e ignorar essa etapa pode transformar um acordo aparentemente fechado em pendência de meses.
Como avaliar quotas, estoque e imóveis sem dupla contagem?
Tratando-os como camadas distintas. O valor societário da empresa já incorpora os ativos que compõem seu balanço, e somá-los novamente de forma isolada infla o patrimônio apresentado. Recebíveis e dívidas com fornecedores entram pelo valor economicamente realizável, considerando prazos e descontos praticados no setor, não pelo valor nominal somado das notas fiscais.
Passivos tributários entram na conta da partilha?
Precisam entrar. Redes de farmácia atuam em setor historicamente sujeito a fiscalização intensa, em razão da venda de medicamentos controlados. Contingências fiscais em discussão administrativa ou judicial devem ser mapeadas e consideradas na apuração dos haveres, ainda que seu resultado final seja incerto, porque ignorá-las transfere um risco oculto para quem ficar com a operação.
Base legal citada
- Lei nº 13.966/2019 (Lei de Franquias)
Conteúdo revisado pelo escritório e fundamentos gerais confirmados em fontes oficiais em 15/08/2026. A classificação de ativos, passivos, contratos e direitos depende dos documentos e das circunstâncias do caso concreto.
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