Regime de bens é a regra que decide, anos depois, o que pertence a quem. Na maioria dos casamentos brasileiros ela nunca foi escolhida: aplicou-se porque ninguém escolheu nada. O escritório atua na definição e formalização dessas regras por pacto antenupcial, contrato de convivência na união estável e, para quem já casou, pela alteração de regime na constância.
Regime de bens não é burocracia de cartório. É a regra que vai decidir, anos depois, o que pertence a quem. E na maioria dos casamentos brasileiros essa regra nunca foi escolhida: ela se aplicou porque ninguém escolheu nada.
O escritório atua na definição e na formalização dessas regras, antes que elas precisem ser discutidas em processo.
Pacto antenupcial
O pacto antenupcial é a escritura pública lavrada antes do casamento na qual os noivos definem o regime de bens e podem dispor sobre questões patrimoniais da união. Ele precisa ser feito por escritura pública e registrado no registro de imóveis do domicílio do casal para produzir efeito perante terceiros, e esse registro é o passo mais esquecido de todos.
Ele permite escolher separação de bens, desenhar regimes mistos, tratar expressamente da valorização de bens particulares e dispor sobre frutos e rendimentos, que é o ponto que mais gera surpresa depois.
É especialmente relevante em três situações: quando existe patrimônio formado antes do casamento, quando existe empresa em atividade, e quando há filhos de relacionamento anterior. Essa terceira hipótese é tratada em detalhe no conteúdo do escritório sobre famílias recompostas, e vale registrar o dado: quase um terço dos casamentos brasileiros hoje envolve alguém que já foi casado.
Contrato de convivência na união estável
A união estável tem o mesmo problema, agravado pela informalidade. O artigo 1.725 do Código Civil determina que, salvo contrato escrito, aplica-se a comunhão parcial de bens. Não havendo contrato, o casal está sob o mesmo regime de quem se casou sem pacto, muitas vezes sem sequer saber a data em que a união se caracterizou.
O contrato de convivência resolve isso, pode ser feito a qualquer momento e custa uma fração de qualquer litígio. O tema é desenvolvido no artigo sobre união estável e patrimônio.
Alteração de regime na constância
Para quem já se casou, existe a possibilidade de alteração do regime de bens durante o casamento, mediante autorização judicial e observados os requisitos legais, com ressalva de direitos de terceiros. Não é automática e não é rápida, mas existe, e é o caminho para quem escolheu mal ou não escolheu nada.
Limites que precisam ser ditos
Pacto antenupcial não afasta a legítima. Filhos são herdeiros necessários e nenhum pacto muda isso, porque pacto trata de regime de bens entre os cônjuges, não de sucessão. Para famílias com patrimônio relevante e filhos de uniões diferentes, o pacto costuma andar junto com planejamento sucessório, e não sozinho.
Perguntas frequentes
Pacto antenupcial serve para quem?
É especialmente relevante em três situações: quando existe patrimônio formado antes do casamento, quando existe empresa em atividade, e quando há filhos de relacionamento anterior. Quase um terço dos casamentos brasileiros hoje envolve alguém que já foi casado, e a maioria continua sob o regime que se aplica a quem não escolheu nada.
Já casei. Ainda dá para mudar o regime?
Existe a possibilidade de alteração do regime de bens durante o casamento, mediante autorização judicial e observados os requisitos legais, com ressalva de direitos de terceiros. Não é automática nem rápida, mas é o caminho para quem escolheu mal ou não escolheu.
União estável precisa de contrato?
Precisa, se os companheiros não quiserem a comunhão parcial. O artigo 1.725 do Código Civil determina que, salvo contrato escrito, aplica-se esse regime. Sem contrato de convivência, o casal está sob as mesmas regras de quem se casou sem pacto, muitas vezes sem saber a data em que a união se caracterizou.
O pacto protege a herança dos meus filhos?
Não diretamente, e esse limite precisa ficar claro. Pacto trata de regime de bens entre os cônjuges, não de sucessão. Filhos são herdeiros necessários e nenhum pacto afasta a legítima. Em famílias com patrimônio e filhos de uniões diferentes, o pacto costuma andar junto com planejamento sucessório.
Base legal citada
- Código Civil, art. 1.725 (regime de bens na união estável)
Conteúdo revisado pelo escritório e fundamentos gerais confirmados em fontes oficiais em 04/09/2026. A classificação de ativos, passivos, contratos e direitos depende dos documentos e das circunstâncias do caso concreto.
