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Resposta direta

Não ser casado não significa que cada um tem o seu. O artigo 1.725 do Código Civil determina que, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se à união estável o regime da comunhão parcial de bens. Sem contrato de convivência, o casal está sob o mesmo regime patrimonial de quem se casa sem pacto antenupcial, e quase sempre sem ter decidido isso.

Existe uma frase que eu ouço com frequência e que quase sempre está errada: nós não somos casados, então cada um tem o seu.

Não é assim que a lei funciona, e essa confusão custa caro justamente para quem tem mais a perder.

Em resumo:

Qual é o regime de bens da união estável

O artigo 1.725 do Código Civil é direto: na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

Leia com atenção a expressão central: salvo contrato escrito. Não havendo contrato, aplica-se a comunhão parcial. Não é uma escolha que o casal faz, é o que a lei determina para quem não escolheu nada. Exatamente como acontece no casamento, situação explicada no conteúdo sobre regime de bens.

Ou seja: duas pessoas que vivem juntas em união estável, sem nunca ter assinado documento nenhum, estão sob o mesmo regime patrimonial de um casal casado no civil sem pacto. Tudo o que for adquirido onerosamente durante a convivência se comunica.

E aqui está o problema que eu vejo repetidamente em patrimônios relevantes: no casamento, existe um ato formal. As pessoas vão ao cartório, escolhem regime, assinam. Há um momento em que se pensa no assunto. Na união estável não existe esse momento. A relação começa, avança, e um dia ela já se caracterizou sem que ninguém tenha decidido nada.

Quando a união estável se caracteriza

A caracterização não depende de registro, de tempo mínimo fixo nem de filhos. Ela decorre da convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família, nos termos do artigo 1.723 do Código Civil.

É uma situação de fato, e situações de fato se provam. Os elementos que costumam aparecer nesse tipo de prova:

O resultado prático é que muita gente com patrimônio expressivo descobre estar sob comunhão parcial no pior momento possível, que é quando a relação termina.

O que se comunica e o que fica de fora

A confusão aqui é grande, e vale separar com clareza.

Não se comunicam:

Comunicam-se, em regra:

Companheiro tem direito à herança?

Tem. Em 2017, no julgamento do Tema 809 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil, que dava ao companheiro tratamento sucessório inferior, e determinou a aplicação do regime do artigo 1.829, o mesmo do cônjuge.

Na prática, isso significa que o companheiro sobrevivente participa da sucessão nas mesmas condições em que participaria se fosse casado, o que muda inteiramente a conta de famílias com filhos de uniões anteriores. Meação e herança, porém, continuam sendo coisas diferentes, distinção tratada no conteúdo sobre meação e herança.

Contrato de convivência: como escolher outro regime

A solução preventiva existe, é simples e é subutilizada. O contrato de convivência é o instrumento equivalente ao pacto antenupcial, e nele os companheiros podem:

Ele pode ser feito a qualquer momento, inclusive depois de a união já estar caracterizada, embora nesse caso seja necessária atenção quanto ao alcance temporal e a direitos de terceiros já constituídos. Feito por escritura pública em tabelionato, custa uma fração de qualquer litígio.

Como se faz a partilha quando a união termina

A dissolução da união estável segue a mesma lógica do divórcio, e admite os mesmos caminhos.

Há ainda um ponto que interessa especialmente a quem tem filhos de relacionamento anterior. Em famílias recompostas, onde existe patrimônio formado antes e filhos de uniões diferentes, os efeitos sucessórios da união estável precisam ser pensados em conjunto com planejamento sucessório, e não isoladamente.

Encerro desfazendo a frase que abriu o texto. Não ser casado não significa que cada um tem o seu. Significa, na maioria das vezes, exatamente o contrário: significa estar sob comunhão parcial sem nunca ter decidido isso, sem data de início clara e sem documento que organize nada.

Quem tem patrimônio relevante e vive em união estável sem contrato de convivência não está protegido pela informalidade. Está exposto por ela.

Perguntas frequentes

Quem vive em união estável divide os bens?

Em regra sim. O artigo 1.725 do Código Civil determina que, salvo contrato escrito, aplica-se a comunhão parcial de bens. Não é uma escolha do casal, é o que a lei estabelece para quem não escolheu nada. Comunica-se o adquirido onerosamente durante a convivência, ainda que registrado em nome de um só dos companheiros.

A partir de quando existe união estável?

Ela decorre da convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família, nos termos do artigo 1.723 do Código Civil. Não depende de registro, de prazo mínimo fixo nem de filhos. É situação de fato, provada por contas conjuntas, plano de saúde, correspondência, viagens, redes sociais e testemunhas.

O que não se comunica na união estável?

Os bens que cada um já possuía antes da convivência, e as heranças e doações recebidas por apenas um dos companheiros durante a união, que são bens particulares. Atenção a um ponto que surpreende: os frutos e rendimentos desses bens particulares, percebidos durante a convivência, em regra se comunicam. O imóvel continua dele, mas o aluguel recebido é outra conversa.

Dá para evitar a comunhão parcial?

Sim, com contrato de convivência, que é o equivalente ao pacto antenupcial. Nele os companheiros podem estabelecer regime diverso, definir o que se comunica e tratar expressamente de frutos, valorização e bens preexistentes. Pode ser feito inclusive depois de a união já estar caracterizada, com atenção ao alcance temporal e a direitos de terceiros já constituídos.

Qual é o regime de bens da união estável?

Sem contrato escrito, é a comunhão parcial de bens, por determinação do artigo 1.725 do Código Civil. Comunica-se o que foi adquirido a título oneroso durante a convivência, ainda que registrado no nome de um só. Ficam de fora os bens anteriores e os recebidos por herança ou doação. Para adotar outro regime, inclusive a separação total de bens, é preciso contrato de convivência.

Companheiro tem direito à herança?

Tem. Em 2017, no julgamento do Tema 809 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil e determinou a aplicação ao companheiro do mesmo regime sucessório do cônjuge, previsto no artigo 1.829. Meação e herança, porém, continuam sendo direitos de origem diferente.

Como fazer contrato de convivência?

Por escritura pública em tabelionato de notas, e ele pode ser feito a qualquer momento, inclusive depois de a união já estar caracterizada. Nele é possível definir o regime de bens, a data de início da união, o patrimônio que cada um tinha ao começar e o tratamento de frutos, rendimentos e participação societária.

Base legal citada

  • Código Civil, art. 1.723 (caracterização da união estável)
  • Código Civil, art. 1.725 (regime de bens na união estável)

Conteúdo revisado pelo escritório e fundamentos gerais confirmados em fontes oficiais em 02/09/2026. A classificação de ativos, passivos, contratos e direitos depende dos documentos e das circunstâncias do caso concreto.

Vídeo sobre o tema

O que separa namoro de união estável, e o que isso alcança no patrimônio.