O custo de um divórcio tem cinco blocos: emolumentos de cartório ou custas judiciais, honorários de advogado, imposto sobre eventual excesso de partilha, registro dos bens e certidões. Nas tabelas de 2026, a escritura de divórcio sem partilha de bens custa de R$ 72,90 em Minas Gerais a R$ 615,30 em São Paulo. Com um patrimônio de R$ 500 mil, o mesmo ato vai de R$ 2.372,20 no Distrito Federal a R$ 5.910,44 em Goiás. A via extrajudicial é a mais barata quando há acordo, e desde a Resolução CNJ 571/2024 ela também é possível com filhos menores, desde que guarda, convivência e alimentos já tenham sido resolvidos judicialmente.
Duas pessoas se divorciam no mesmo dia, sem filhos menores e sem bens a partilhar. Uma mora em Belo Horizonte e paga R$ 72,90 de cartório. A outra mora na cidade de São Paulo e paga R$ 615,30. Mesmo ato, mesma lei federal, mesmo resultado jurídico. Oito vezes a diferença.
Agora acrescente um imóvel de R$ 500 mil à partilha e o jogo vira. A de Belo Horizonte, que pagava R$ 72,90, passa a pagar R$ 5.523,14. E quem faz a mesma coisa em Brasília paga R$ 2.372,20, menos da metade.
Não é erro de cálculo nem cartório cobrando a mais. É que cada estado tem a sua própria tabela de emolumentos, atualizada todo mês de janeiro, com faixas e critérios diferentes. E quase ninguém descobre isso antes de assinar.
Este guia reúne, em um só lugar, o que custa um divórcio em 2026: as três vias possíveis, o que muda quando há filhos menores, os cinco blocos de despesa, o comparativo real de cinco estados com os números das tabelas oficiais deste ano, e a resposta para a pergunta que motiva a leitura: qual é a saída mais barata que continua sendo segura.
As três portas: cartório, acordo judicial e litígio
Antes de falar em preço, é preciso saber que divórcio não é uma coisa só. Existem três caminhos, e o custo de cada um é de outra ordem de grandeza.
| Via | Quando cabe | Prazo típico | Onde pesa o custo |
|---|---|---|---|
| Extrajudicial escritura em cartório | Acordo total e ausência de questões pendentes sobre filhos incapazes | Dias, às vezes no mesmo dia | Emolumentos do cartório e honorários |
| Judicial consensual acordo homologado pelo juiz | Acordo total, mas há filho menor com guarda ou alimentos ainda a definir | Semanas a poucos meses | Custas judiciais e honorários |
| Judicial litigioso processo disputado | Não há acordo sobre bens, filhos ou alimentos | De um a vários anos | Honorários, perícias, avaliações e tempo |
A diferença entre a primeira e a terceira linha não é de porcentagem, é de categoria. Uma escritura de divórcio sem bens custa menos que um jantar em restaurante. Um litígio com avaliação de empresa, perícia contábil e três anos de tramitação custa mais que um carro. E o que decide em qual linha o casal vai cair quase nunca é o patrimônio: é o grau de acordo.
A pergunta que define tudo: dá para fazer em cartório?
O Código de Processo Civil, no artigo 733, diz que o divórcio consensual pode ser feito por escritura pública quando não houver nascituro ou filhos incapazes, desde que os cônjuges estejam assistidos por advogado ou defensor público, cuja qualificação e assinatura constam do ato. O parágrafo primeiro acrescenta que essa escritura não depende de homologação judicial e já serve como título para qualquer registro.
Durante quase vinte anos, a leitura corrente foi simples: tem filho menor, não tem cartório.
Isso mudou. A Resolução 571 do Conselho Nacional de Justiça, de agosto de 2024, alterou a Resolução CNJ 35/2007 e passou a admitir o divórcio em cartório mesmo havendo filhos menores ou incapazes, com uma condição: guarda, convivência e alimentos precisam já estar resolvidos judicialmente, e isso deve constar do corpo da escritura.
A lógica é coerente com o artigo 733. Se o que a lei protege é o interesse do incapaz, e esse interesse já foi apreciado pelo Judiciário com participação do Ministério Público, não sobra questão pendente sobre o filho para o tabelião decidir. O que resta é a dissolução do casamento entre dois adultos capazes.
Na prática, isso cria um percurso em duas etapas que muita gente ainda não conhece:
- Primeira etapa, judicial: define guarda, convivência e alimentos.
- Segunda etapa, no cartório: escritura de divórcio e partilha, mais rápida e sem nova espera de pauta.
Vale um alerta honesto: se as questões dos filhos ainda não foram decididas, o cartório não é atalho. Nesse caso, resolver tudo em um único processo consensual costuma ser mais barato e mais rápido do que fatiar em dois procedimentos.
Os cinco blocos de custo
Divórcio não tem um preço, tem uma soma. Separar os blocos evita a surpresa mais comum, que é achar que o valor do cartório era o total.
- 1. Emolumentos ou custas. O que se paga ao cartório, na via extrajudicial, ou ao tribunal, na via judicial. É o bloco que este guia compara estado a estado.
- 2. Honorários advocatícios. A assistência por advogado é obrigatória nas duas vias, por força do artigo 733, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil. No divórcio consensual é possível que um mesmo advogado assista os dois, o que reduz o custo pela metade, desde que não haja conflito de interesses.
- 3. Imposto sobre o excesso de partilha. Se a divisão for igualitária, não há imposto. Se um ficar com mais do que lhe cabia, o excedente é transmissão de patrimônio e é tributado. Este é o bloco que mais pega gente desprevenida.
- 4. Registro dos bens. A escritura ou a sentença não transferem o imóvel sozinhas. É preciso levar o título ao registro de imóveis, e esse registro tem custo próprio, que também sobe conforme o valor do bem. Vale para veículos no Detran e para quotas de empresa na junta comercial.
- 5. Certidões e documentos. Matrícula atualizada, certidão de casamento, certidões negativas. Bloco pequeno em dinheiro, grande em atraso quando falta.
Cenário 1: divórcio sem bens a partilhar
É o caso do casal que aluga, não tem imóvel, não tem empresa e nada a dividir, ou que já dividiu tudo de fato. No cartório, esse ato entra como escritura sem valor econômico, também chamada de escritura sem conteúdo financeiro. É um valor fixo, que não depende de renda nem de tempo de casamento.
| Estado | Valor da escritura | Composição |
|---|---|---|
| Minas Gerais | R$ 72,90 | R$ 55,45 de emolumentos e R$ 17,45 de taxa de fiscalização judiciária |
| Goiás | R$ 246,83 | R$ 189,29 de emolumentos e R$ 57,54 de taxa judiciária |
| Rio de Janeiro | R$ 380,08 | valor de tabela para escritura sem valor declarado |
| Distrito Federal | R$ 439,30 | R$ 410,56 de emolumentos e R$ 28,74 de contribuição |
| São Paulo | R$ 615,30 | R$ 366,39 de emolumentos e R$ 248,91 de taxas, na capital |
| Valores das tabelas oficiais em vigor em 2026. Em São Paulo o total varia conforme o ISS do município. Em Goiás, some ainda a averbação do divórcio no registro civil, hoje em R$ 189,29. | ||
Aqui aparece o primeiro fato contraintuitivo: Minas Gerais é oito vezes mais barata que São Paulo para exatamente o mesmo ato. E, mesmo no estado mais caro da lista, o divórcio sem bens custa menos de setecentos reais de cartório.
Guarde este número. Ele será útil daqui a pouco.
Cenário 2: divórcio com um patrimônio de R$ 500 mil
Agora o casal tem um imóvel avaliado em R$ 500 mil, comprado na constância do casamento, em comunhão parcial. A partilha é igualitária, metade para cada um. Não há filho incapaz.
O ato deixa de ser sem valor econômico e passa a ser cobrado por faixa de valor. E é aqui que os estados se separam.
| Estado | Valor da escritura | Faixa da tabela aplicada |
|---|---|---|
| Distrito Federal | R$ 2.372,20 | de R$ 343.224,43 a R$ 858.882,16 |
| Rio de Janeiro | R$ 4.420,14 | até R$ 561.711,99 |
| São Paulo | R$ 5.422,94 | de R$ 384.200,01 a R$ 768.400,00 |
| Minas Gerais | R$ 5.523,14 | de R$ 420.000,01 a R$ 560.000,00 |
| Goiás | R$ 5.910,44 | até R$ 523.047,35 |
| Valores de emolumentos somados às taxas previstas em cada tabela estadual de 2026. Não incluem o registro do imóvel, os honorários nem eventual imposto sobre excesso de partilha. | ||
Do mais barato ao mais caro há R$ 3.538,24 de diferença, quase duas vezes e meia. Pelo mesmo ato, sobre o mesmo bem, com o mesmo efeito jurídico.
A inversão que quase ninguém percebe
Compare as duas tabelas lado a lado e aparece algo que muda a forma de planejar.
| Estado | Sem bens | Com R$ 500 mil | Quantas vezes mais |
|---|---|---|---|
| Distrito Federal | R$ 439,30 | R$ 2.372,20 | 5,4 |
| São Paulo | R$ 615,30 | R$ 5.422,94 | 8,8 |
| Rio de Janeiro | R$ 380,08 | R$ 4.420,14 | 11,6 |
| Goiás | R$ 246,83 | R$ 5.910,44 | 23,9 |
| Minas Gerais | R$ 72,90 | R$ 5.523,14 | 75,8 |
Minas Gerais é o estado mais barato do país nesta lista para divorciar sem bens e um dos mais caros para divorciar com bens. O Distrito Federal é o contrário: começa caro e sobe pouco.
A imagem que ajuda a entender é a de bagagem em companhia aérea. Uma cobra pouco pelo bilhete e muito pela mala despachada. Outra cobra mais pelo bilhete e quase nada pela mala. Quem viaja sem bagagem escolhe uma. Quem viaja com três malas escolhe a outra. O erro é olhar só o preço do bilhete.
No divórcio, a mala é o patrimônio. E, diferentemente do voo, não dá para escolher a companhia: a escritura segue a tabela do estado, e o imóvel se registra no cartório da região onde ele está. Não existe turismo de cartório para pagar menos.
Então para que serve saber disso? Para duas coisas concretas. Primeiro, para conferir a conta antes de assinar, porque quem sabe em que faixa está detecta erro de enquadramento. Segundo, e mais importante, para entender que o valor declarado dos bens é o que puxa o custo, e que declarar valor de forma leviana, para cima ou para baixo, tem consequência nos dois sentidos.
Com filhos e sem filhos: o que muda de verdade
Existe uma crença difundida de que filho encarece o divórcio. Não é bem assim. Filho não encarece o cartório, porque a escritura não é cobrada por pessoa. O que filho faz é mudar a porta de entrada, e é a porta que custa.
| Situação | Caminho | Efeito no custo |
|---|---|---|
| Sem filhos, ou com filhos maiores e capazes | Cartório direto | Só emolumentos e honorários |
| Filhos menores, guarda e alimentos já definidos em juízo | Cartório, com a decisão anterior consignada na escritura | Só emolumentos e honorários, somados ao que já foi gasto antes |
| Filhos menores, nada definido, casal de acordo | Processo consensual único | Custas judiciais no lugar dos emolumentos, com participação do Ministério Público |
| Filhos menores e sem acordo | Processo litigioso | É o cenário mais caro, e o custo vem do tempo e da instrução |
Ou seja: o que pesa não é o número de filhos, é a existência de questão pendente sobre eles. Um casal com quatro filhos que já tem guarda e alimentos homologados faz um divórcio de cartório tão simples quanto um casal sem filhos. Um casal sem filhos brigando por um apartamento gasta muito mais do que os dois.
É o conflito que custa caro, não a família.
O imposto que ninguém colocou na conta
Este é o bloco que costuma custar mais que todos os outros somados, e é o mais ignorado.
Na partilha igualitária não há imposto, porque ninguém recebeu nada de novo: cada um saiu com o que já era seu. O problema aparece quando a divisão é desigual.
Um exemplo torna isso concreto. O casal tem o apartamento de R$ 500 mil e R$ 500 mil em aplicações financeiras. Total de R$ 1 milhão, meação de R$ 500 mil para cada. Combinam assim: ela fica com o apartamento inteiro, ele fica com as aplicações inteiras. Está equilibrado, e não há imposto.
Agora mude um detalhe. Ela fica com o apartamento inteiro e mais R$ 100 mil das aplicações, porque ele quer se sentir em paz. Esses R$ 100 mil não são meação, são transmissão. Se foram dados sem contrapartida, é doação, e incide o imposto estadual sobre transmissão. Se houve pagamento em troca, é aquisição onerosa, e sobre imóvel incide o imposto municipal.
Em Goiás, o imposto de transmissão por doação é progressivo e chega a oito por cento, tema tratado no artigo sobre o ITCMD em Goiás. Sobre R$ 100 mil de excesso, esse bloco sozinho pode superar tudo o que se pagou de cartório e advogado.
O ponto prático é este: generosidade no acordo tem preço fiscal. Não significa que não se deva ceder. Significa que ceder precisa ser decidido sabendo quanto custa, e não descoberto na guia de recolhimento.
A saída legal que quase ninguém usa
O Código Civil, no artigo 1.581, diz que o divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.
Traduzindo para dinheiro: é possível fazer agora a escritura de divórcio como ato sem valor econômico, pagando o valor fixo da primeira tabela deste guia, e deixar a partilha para depois. Em Goiás, isso é a diferença entre R$ 246,83 hoje e R$ 5.910,44 hoje.
Parece a resposta óbvia para quem quer gastar menos. Não é, e aqui a diferença entre um olhar técnico e um conselho bem intencionado fica visível.
O que esse caminho realmente faz é adiar o custo, não eliminá-lo. E adiar cobra juros de três formas.
- A tabela sobe todo janeiro. A partilha feita daqui a três anos será cobrada pela tabela daquele ano, sobre o valor do bem naquele ano. Imóvel valorizado significa faixa mais alta.
- O bem continua em condomínio entre os dois. Vender exige a assinatura do outro. Financiar exige a anuência do outro. Reformar depende de acordo. E qualquer dívida futura de um deles pode alcançar aquele bem que ainda não foi separado.
- O acordo esfria. Casal recém-separado que ainda conversa parte bens em uma tarde. Três anos depois, com vidas novas, novos cônjuges e novas famílias, o mesmo apartamento vira processo. O que se economizou em emolumentos volta multiplicado em honorários e tempo.
Divorciar sem partilhar é uma ferramenta legítima, e há situações em que é claramente a melhor escolha: quando falta documento essencial, quando há inventário em curso que precisa terminar antes, ou quando um dos bens está em discussão judicial e o casal não quer que isso trave a dissolução do casamento. Fora dessas hipóteses, costuma ser troco pequeno hoje por conta grande depois.
Quando o cartório é de graça
Um dado que raramente aparece nas conversas sobre custo. A Lei 11.441/2007 assegurou gratuidade aos que se declararem sem condições de arcar com os emolumentos, e o Conselho Nacional de Justiça, no artigo 7º da Resolução 35/2007, estabeleceu que basta a simples declaração dos interessados nesse sentido, ainda que estejam assistidos por advogado contratado.
Isso significa que a barreira econômica do cartório é menor do que a maioria imagina. E significa também que ninguém deveria permanecer casada no papel, com todas as consequências patrimoniais que isso gera, por acreditar que não tem como pagar o divórcio.
O custo que não aparece em tabela nenhuma
Todos os números deste guia são de dinheiro. O maior custo do divórcio não é.
Enquanto a partilha não se conclui, o patrimônio fica travado. Não se vende, não se financia, não se reorganiza. Uma empresa em que os dois figuram não consegue tomar crédito com previsibilidade. Um imóvel em condomínio forçado não se aluga com tranquilidade. E, no caso de patrimônio produtivo, cada mês parado é rendimento que deixou de existir.
Um litígio de três anos sobre um patrimônio de R$ 1 milhão não custa apenas os honorários e as perícias. Custa também tudo o que aquele milhão deixou de produzir durante trinta e seis meses. Essa conta não vem em guia de recolhimento, mas é paga do mesmo jeito.
É por isso que, em patrimônio relevante, acordo quase sempre é mais barato que vitória.
Afinal, qual é a alternativa mais barata e mais segura?
Reunindo tudo, a resposta tem uma ordem clara.
- Mais barata e igualmente segura: escritura em cartório, com partilha completa feita no mesmo ato, quando há acordo e não há questão pendente sobre filho incapaz. A escritura não depende de homologação judicial e já é título hábil para registro, o que elimina uma etapa inteira.
- Quando há filho menor com tudo já resolvido em juízo: o cartório continua aberto, com a decisão anterior consignada na escritura.
- Quando há filho menor e nada definido: processo consensual único, com acordo pronto antes da distribuição. É mais barato e mais rápido do que dividir em duas etapas.
- Divórcio sem partilha: ferramenta de exceção, não estratégia de economia.
- Litígio: caminho de quem não tem alternativa, não de quem quer negociar melhor.
E vale dizer com todas as letras: mais barato e mais seguro não são sinônimos. A escritura pública é definitiva. Não há homologação posterior, não há juiz revisando linha por linha, não há segunda chance de conferência. Uma partilha mal descrita, um bem esquecido, uma dívida não mencionada, um valor declarado sem critério, tudo isso vira problema caro anos depois, quando o barato já foi gasto.
A economia real não está em escolher a via mais barata. Está em fazer certo da primeira vez a via adequada ao caso.
Cinco erros que encarecem o divórcio
- Declarar valor de bem sem critério. Para baixo, gera problema fiscal e futura discussão. Para cima, joga o ato em faixa superior de emolumentos e aumenta a conta sem necessidade.
- Esquecer um bem. Consórcio, previdência privada, quota de empresa, saldo de FGTS do período, veículo em nome de terceiro. O que ficou de fora não se resolveu, só adiou, e depois exige sobrepartilha, com custo próprio.
- Confundir generosidade com meação. Ceder além da metade não é acordo mais gentil, é transmissão tributável.
- Assinar a escritura e não registrar. A escritura transfere o direito, o registro transfere o imóvel. Sem levar ao registro de imóveis, a matrícula continua igual e o problema continua vivo.
- Deixar pendência documental para depois. Construção não averbada, contrato social desatualizado, matrícula com ônus antigo. Nada disso muda o preço da tabela, mas tudo isso muda o tempo, e tempo é o custo mais caro.
O que separar antes da primeira conversa
Nenhum destes documentos depende da concordância da outra parte, e todos podem ser obtidos por conta própria.
- Certidão de casamento atualizada, com a informação do regime de bens.
- Matrícula atualizada de cada imóvel, no cartório de registro da região do bem.
- Declarações de imposto de renda dos últimos anos, que mostram a evolução do patrimônio.
- Contrato social consolidado, se houver empresa, disponível na junta comercial.
- Extratos de aplicações, previdência e consórcios, tema detalhado no artigo sobre investimentos na partilha de bens.
Com isso em mãos, deixa de ser uma conversa sobre o que cada um acha e passa a ser uma conversa sobre datas, titularidades e valores. Que é o único terreno em que esse tipo de decisão se toma bem.
Para o detalhamento da carga tributária quando o patrimônio é relevante, vale a leitura do artigo sobre custos e impostos no divórcio com patrimônio.
As tabelas de emolumentos são estaduais e atualizadas anualmente, em regra em janeiro. Os valores citados são os vigentes em 2026 e servem para dimensionar a ordem de grandeza e comparar estados, não substituindo a consulta à tabela oficial do estado e ao cartório onde o ato será praticado.
Perguntas frequentes
Quanto custa um divórcio em cartório sem bens a partilhar?
Pelas tabelas de 2026, esse ato é cobrado como escritura sem valor econômico, com valor fixo. Em Minas Gerais são R$ 72,90, em Goiás R$ 246,83, no Rio de Janeiro R$ 380,08, no Distrito Federal R$ 439,30 e em São Paulo R$ 615,30. A esse valor somam-se os honorários do advogado, cuja presença é exigida pelo artigo 733, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil, e a averbação no registro civil.
E se houver um imóvel de R$ 500 mil para partilhar?
O ato passa a ser cobrado por faixa de valor e a diferença entre estados aumenta. Nas tabelas de 2026, fica em R$ 2.372,20 no Distrito Federal, R$ 4.420,14 no Rio de Janeiro, R$ 5.422,94 em São Paulo, R$ 5.523,14 em Minas Gerais e R$ 5.910,44 em Goiás. Esses valores não incluem o registro do imóvel, os honorários nem eventual imposto sobre excesso de partilha.
Tenho filho menor. Posso fazer o divórcio em cartório?
Pode, desde que guarda, convivência e alimentos já tenham sido resolvidos judicialmente, o que deve constar da escritura. Foi o que estabeleceu a Resolução 571 do Conselho Nacional de Justiça, de agosto de 2024, que alterou a Resolução CNJ 35/2007. Se essas questões ainda não foram decididas, o caminho é o processo consensual, que nesse caso costuma ser mais barato do que dividir o percurso em duas etapas.
Dá para me divorciar agora e partilhar os bens depois?
Dá. O artigo 1.581 do Código Civil permite que o divórcio seja concedido sem prévia partilha de bens, e isso reduz muito o custo imediato, porque o ato entra como escritura sem valor econômico. Mas o custo é adiado, não eliminado: a tabela sobe todo janeiro, o bem permanece em condomínio entre os dois e o acordo tende a esfriar com o tempo. É ferramenta de exceção, não estratégia de economia.
Em que situação o divórcio gera imposto?
Quando a partilha é desigual. Se cada um sai com a sua meação, não há transmissão e não há imposto. Se um recebe mais do que lhe cabia, o excedente é transmissão: gratuito, incide o imposto estadual sobre doação, que em Goiás é progressivo e chega a oito por cento; oneroso, sobre imóvel incide o imposto municipal de transmissão.
Existe divórcio gratuito em cartório?
Existe. A Lei 11.441/2007 assegurou gratuidade a quem se declarar sem condições de arcar com os emolumentos, e o artigo 7º da Resolução CNJ 35/2007 estabeleceu que basta a simples declaração dos interessados nesse sentido, ainda que assistidos por advogado contratado.
Por que o mesmo divórcio custa valores tão diferentes de um estado para outro?
Porque a tabela de emolumentos é estadual, fixada por lei ou ato do tribunal de justiça de cada estado e atualizada em regra todo mês de janeiro. Cada tabela tem faixas e critérios próprios, e por isso o estado mais barato para divorciar sem bens não é o mais barato para divorciar com bens. Não é possível escolher o estado: a escritura segue a tabela local e o imóvel se registra no cartório da região onde ele está.
Base legal citada
- Código de Processo Civil, art. 733, caput e §§ 1º e 2º (divórcio consensual por escritura pública)
- Código Civil, art. 1.581 (divórcio concedido sem prévia partilha de bens)
- Lei 11.441/2007 (via extrajudicial e gratuidade)
- Resolução CNJ 35/2007, art. 7º (gratuidade mediante simples declaração)
- Resolução CNJ 571/2024 (divórcio extrajudicial havendo filhos menores ou incapazes)
- Tabelas de emolumentos vigentes em 2026: TJGO (Provimento 179/2025), TJMG, TJRJ, TJDFT (Lei 14.756/2023) e CNB/SP
Conteúdo revisado pelo escritório e fundamentos gerais confirmados em fontes oficiais em 04/09/2026. A classificação de ativos, passivos, contratos e direitos depende dos documentos e das circunstâncias do caso concreto.
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