O escritório conduz inventários e organiza sucessões em famílias com empresas, imóveis, atividade rural ou ativos no exterior. Em Goiás há uma particularidade relevante: o estado adota alíquotas progressivas de ITCMD desde 2016, com a faixa máxima incidindo sobre o que excede seiscentos mil reais, o que coloca praticamente todo inventário economicamente relevante do estado na alíquota máxima.
O escritório conduz inventários e organiza sucessões em famílias cujo patrimônio envolve empresas, imóveis, atividade rural ou ativos no exterior, situações em que a transmissão não se resolve com um formulário.
A sede fica em Anápolis, Goiás, com atuação em todo o Brasil.
Inventário
Um inventário tem uma conta visível e uma invisível. A visível reúne o ITCMD, as custas ou emolumentos, os honorários e as regularizações documentais. A invisível é o tempo, e ela costuma ser maior: enquanto o inventário não termina, o patrimônio fica indisponível. Imóvel que não se vende, empresa que não decide, aluguel que não se reajusta.
Em Goiás essa conta tem uma particularidade que trato em detalhe no artigo sobre ITCMD em Goiás: o estado adota alíquotas progressivas desde 2016, com a faixa máxima incidindo sobre o que excede seiscentos mil reais. Praticamente todo inventário economicamente relevante do estado está na alíquota máxima.
O trabalho começa pelo levantamento e pela regularização. Averbação de construção não registrada, escritura que nunca foi levada a registro, contrato social desatualizado, pendência fiscal. Cada uma dessas pendências trava o processo por meses, e é frequente que a família só descubra sua existência depois do falecimento.
Havendo empresa no espólio, entra a discussão de avaliação da participação societária, com a complexidade adicional trazida pela Lei Complementar nº 227/2026, que passou a exigir avaliação de quotas de sociedades fechadas a valor de mercado.
Planejamento sucessório
Planejamento sucessório bem feito não é uma estrutura, é uma decisão informada sobre como o patrimônio será transmitido, tomada enquanto ainda existe tempo e escolha.
Isso pode envolver holding, doação com reserva de usufruto, testamento, acordo de sócios ou apenas organização documental. Cada instrumento serve a uma finalidade específica, e nenhum serve a todas. O que não funciona é estrutura de papel, criada às pressas e sem propósito econômico demonstrável, que costuma sair mais cara do que não ter feito nada.
Vale um esclarecimento que faço sempre: holding não protege patrimônio de divórcio, e nunca protegeu. Se as quotas foram adquiridas na constância do casamento, o valor delas é partilhável. Quem constituiu holding com essa expectativa precisa saber disso antes, e não depois.
Para quem o escritório trabalha
Herdeiros que precisam abrir inventário e não sabem por onde começar. Famílias que querem organizar a sucessão em vida. Cônjuges sobreviventes em família recomposta, onde existem filhos de uniões diferentes e a divisão exige cuidado adicional. E sócios que precisam compatibilizar acordo de sócios com a legítima dos herdeiros.
Perguntas frequentes
Quanto custa um inventário?
A conta tem quatro itens visíveis, que variam conforme o estado e o patrimônio: ITCMD, custas ou emolumentos, honorários e regularizações documentais. E tem um item invisível que costuma ser o maior: o tempo em que o patrimônio fica indisponível. Imóvel que não se vende e empresa que não decide têm custo mensal que nenhuma planilha registra.
Existe prazo para abrir o inventário?
Sim, e perdê-lo custa dinheiro. A legislação estadual prevê acréscimo sobre o imposto quando o inventário é aberto fora do prazo legal contado do falecimento. É um dos custos mais evitáveis do processo, e um dos mais pagos, porque a família está em luto e ninguém pensa em prazo fiscal.
Dá para fazer inventário em cartório?
É possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, observadas as demais exigências legais. É bem mais rápido que o judicial. Havendo menor, incapaz ou discordância, o caminho é judicial. Em qualquer das vias, a presença de advogado é obrigatória.
Holding protege o patrimônio de um divórcio?
Não, e nunca protegeu. Se as quotas foram adquiridas na constância do casamento, com recursos que se comunicam pelo regime de bens, o valor delas é partilhável. Holding organiza governança e evita que um inventário paralise o patrimônio. Ela não retira os bens do regime de bens.
Base legal citada
- Lei Complementar nº 227/2026
- Legislação estadual de Goiás sobre ITCMD, com alíquotas progressivas vigentes para fatos geradores a partir de 2016
Conteúdo revisado pelo escritório e fundamentos gerais confirmados em fontes oficiais em 04/09/2026. A classificação de ativos, passivos, contratos e direitos depende dos documentos e das circunstâncias do caso concreto.
