Quem decide sobre um tratamento médico é o próprio paciente. O artigo 15 do Código Civil estabelece que ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou intervenção cirúrgica. Enquanto a pessoa consegue se comunicar, a vontade que vale é a dela, no presente, e não a de familiares ou de terceiros. Quando ela perde a capacidade de se expressar, a decisão passa a depender de outras pessoas, e é aí que entra a diretiva antecipada de vontade, documento definido pela Resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina, no qual a pessoa registra previamente que tratamentos aceita ou recusa e quem falará por ela.
"Você desligaria os aparelhos de um parente seu?"
A pergunta foi feita esta semana por Mila Seidl, mulher do influenciador Lito, em vídeo publicado no canal dele. Ela respondia a pessoas que vinham dizendo, pela internet, que já era hora de parar.
E aqui vale corrigir uma inversão que quase todo mundo fez ao ler as manchetes. Ela não está sendo criticada por querer desligar os aparelhos. Está sendo criticada por não desligar. Existem estranhos dizendo a uma mulher que ela deveria desistir do marido.
Ela respondeu com o que qualquer pessoa responderia: ele está com os olhos abertos, ele se comunica.
O diagnóstico informado é de doença de Creutzfeldt-Jakob, condição neurológica rara, degenerativa, progressiva e sem cura conhecida, que costuma comprometer antes de tudo as funções cognitivas. Foi a isso que a esposa se referiu ao afirmar que, pelos dados estatísticos da doença, ele já deveria estar em estágio muito mais avançado, e que não foi o que aconteceu.
Este texto não opina sobre a decisão daquela família, nem sobre prognóstico. Não se tem o prontuário, não se acompanha a evolução do caso e ninguém de fora tem legitimidade para dizer o que eles devem fazer.
O que este texto faz é responder à pergunta jurídica que o caso escancarou e que praticamente ninguém está explicando: quem decide?
E adiantando a conclusão: existe um documento que resolve isso, ele é reconhecido no Brasil desde 2012, custa pouco, leva menos de uma hora para ser feito, e quase ninguém tem.
A regra que resolve metade do debate
Quem decide sobre um tratamento médico é o paciente.
O Código Civil, no artigo 15, estabelece que ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica. A regra decorre diretamente da dignidade da pessoa humana, princípio inscrito no artigo 1º, inciso III, da Constituição.
Isso significa que a pessoa decide sobre o próprio corpo, e que essa decisão não é delegável enquanto ela puder tomá-la.
Aplicando ao que está sendo discutido publicamente: se o paciente ainda consegue se comunicar, a vontade que vale é a dele, no presente. Não é a do cônjuge, não é a dos filhos, e definitivamente não é a de quem comenta em rede social.
Quem se comunica não precisa de documento algum, não depende de autorização de parente e não precisa da aprovação de terceiros. Precisa apenas ser ouvido.
Ou seja, do ponto de vista técnico, o debate público em curso trata de uma decisão que não pertence a nenhuma das pessoas que estão debatendo.
O problema começa quando a pessoa não pode mais falar
A regra acima funciona sozinha até um ponto: o momento em que a pessoa perde a capacidade de expressar a própria vontade.
Um acidente, um acidente vascular cerebral, uma sedação prolongada, um coma, uma doença que avança até tirar a fala.
Nesse momento acontece algo previsível e cruel. A decisão não desaparece. Ela apenas muda de dono. E cai sobre pessoas que amam o paciente, mas que talvez nunca tenham conversado com ele sobre o assunto.
É daí que nasce o conflito. Cada parente afirma saber o que a pessoa iria querer. Ninguém consegue provar. E quando a família é pública, o desacordo vira julgamento coletivo.
Repare em uma frase específica dita por Mila Seidl nesse vídeo: "não é o que o Lito quer".
Ela invoca a vontade dele, e provavelmente é a pessoa mais próxima dessa vontade. Mas o problema estrutural não é sobre eles, é sobre todos nós: quando a vontade da pessoa depende de alguém relatar qual é, sempre haverá alguém para discordar.
O documento que ninguém conhece
Chama-se diretiva antecipada de vontade, ou DAV. O apelido popular é testamento vital, e esse apelido causa confusão, como se verá adiante.
A Resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina a define como o conjunto de desejos, prévia e expressamente manifestados pelo paciente, sobre cuidados e tratamentos que quer ou não quer receber no momento em que estiver incapacitado de expressar livre e autonomamente sua vontade.
Repare na parte final, porque é a chave: o documento não vale para agora. Vale para o dia em que a pessoa não puder mais falar.
É uma carta escrita hoje, com plena capacidade, para ser aberta no pior dia da vida, quando não houver mais como explicar nada a ninguém.
A mesma resolução determina que o médico levará em consideração essas diretivas nas decisões sobre pacientes incapazes de se comunicar, e que elas prevalecem sobre desejos não médicos, inclusive sobre a vontade de familiares.
Traduzindo: com o documento, não importa se um irmão pensa uma coisa e o cônjuge pensa outra. Importa o que a pessoa escreveu quando ainda podia escrever.
O reconhecimento não vem só da medicina. O Conselho da Justiça Federal, na V Jornada de Direito Civil, aprovou o Enunciado 528, segundo o qual é válida a declaração de vontade expressa em documento autêntico, também chamada testamento vital, em que a pessoa estabelece disposições sobre o tipo de tratamento de saúde, ou de não tratamento, que deseja para o caso de se encontrar sem condições de manifestar sua vontade.
A diretiva antecipada de vontade, portanto, não é novidade, não é importação exótica e não é experimento. É apenas desconhecida.
O que exatamente o documento resolve
Falar em "manifestar vontade sobre tratamento" é abstrato demais para que alguém aja. Na prática, uma diretiva antecipada de vontade permite registrar:
- Recusa de procedimentos que apenas prolonguem o processo de morrer, sem perspectiva de recuperação. Isso tem nome técnico, obstinação terapêutica, e é justamente o que muita gente teme e nunca disse em voz alta.
- Aceitação ou recusa de tratamentos específicos, nominalmente indicados, como respiração mecânica, alimentação por sonda, manobras de ressuscitação, hemodiálise ou transfusão.
- A garantia de cuidados de conforto e alívio da dor em qualquer cenário. Este item importa mais do que parece: recusar tratamento que prolonga a morte não é recusar cuidado, e a diretiva permite deixar isso explícito.
- A indicação de quem falará pela pessoa. Alguém nomeado, com nome e documento, para ser a voz dela quando ela não tiver mais voz.
O último item é o que mais protege a família. Ele encerra a pergunta "quem decide". Tira do filho, da irmã ou do cônjuge o peso de adivinhar, e o peso ainda maior de ser julgado por outros parentes, ou pela internet, em razão da decisão que tomou.
Observe o que está acontecendo agora: uma mulher precisando defender publicamente, diante de estranhos, uma decisão de saúde do marido. Nenhuma família deveria passar por isso, e existe um documento simples que reduz muito essa chance.
O mesmo silêncio, dez anos depois
Quem acha que se trata de situação rara deveria conhecer um caso brasileiro que virou série de televisão.
Anita Harley, herdeira das Lojas Pernambucanas, está em coma desde 2016. Dez anos. É titular de fatia expressiva da companhia, e o patrimônio envolvido é estimado em bilhões de reais. Foi interditada judicialmente, com nomeação de curadores.
Desde então corre uma disputa judicial sobre quem tem o direito de decidir por ela. De um lado, familiares. De outro, uma mulher que conviveu com ela e passou a pleitear o reconhecimento de união estável, questionando a curatela. O caso deu origem à série O Testamento, do Globoplay.
E aqui está o ponto que une as duas histórias: ninguém nessa disputa está discutindo o que Anita queria. Não há como. Ela não deixou escrito.
O que sobra é um litígio entre pessoas vivas sobre quem tem mais direito de falar em nome de quem não pode mais falar. Dez anos de processo. E, no fundo, um problema que um documento assinado em vida teria resolvido.
São duas famílias em contextos radicalmente diferentes, uma com patrimônio bilionário e outra não, com exatamente o mesmo buraco: a vontade da pessoa depende de terceiros relatarem qual é.
O caso do Lito é o momento em que ainda é possível escrever. O caso de Anita Harley é o que acontece quando não se escreveu.
O direito brasileiro já percebeu isso. A proposta de reforma do Código Civil em tramitação no Senado prevê a chamada diretiva antecipada de curatela, pela qual a pessoa indica, em vida, quem deseja que administre sua vida e seu patrimônio caso perca a capacidade. É o legislador correndo atrás de um problema que as famílias vivem há décadas.
Como se faz, e quanto custa
A diretiva antecipada de vontade não tem forma obrigatória prevista em lei. Pode ser registrada de maneiras diferentes, com graus distintos de segurança.
- No prontuário médico, a pedido do paciente, pelo próprio médico. É gratuita e reconhecida pela resolução do Conselho Federal de Medicina. A limitação é prática: fica vinculada àquele serviço de saúde, e pode não acompanhar a pessoa em atendimento em outro hospital ou outra cidade.
- Por escritura pública em cartório de notas. É a forma mais segura. Trata-se de ato de valor baixo na tabela de emolumentos, e traz duas vantagens: existe independentemente de qualquer hospital e tem fé pública, o que a torna difícil de contestar.
A ordem de grandeza importa: o custo desse documento é insignificante diante do que ele evita, que é a possibilidade de anos de disputa judicial entre pessoas da mesma família.
Duas características que quase ninguém conhece:
- A diretiva é facultativa. Ninguém é obrigado a fazer.
- É revogável a qualquer tempo. A pessoa pode mudar de ideia quantas vezes quiser. O documento não prende ninguém, apenas fala por quem não pode falar.
Testamento vital não é testamento
O apelido gera uma confusão que atrapalha muita gente.
Testamento cuida do patrimônio depois da morte. Define quem recebe o quê, respeitada a legítima dos herdeiros necessários.
Diretiva antecipada de vontade cuida do corpo enquanto a pessoa está viva. Não trata de bens, não altera herança, não interfere em partilha.
São documentos distintos, para momentos distintos, e o ideal é ter os dois. Quem quiser entender a conta da sucessão encontra o detalhamento no artigo sobre quanto custa um inventário no Brasil.
Três erros comuns
- Fazer o documento e não contar a ninguém. Diretiva guardada em gaveta que a família desconhece não serve para nada. É preciso avisar a pessoa nomeada, informar o médico e deixar cópia acessível.
- Escrever de forma vaga. "Não quero sofrer" não orienta equipe médica nenhuma. Quanto mais específico o documento, mais ele protege, e por isso vale fazê-lo com orientação, e não copiando modelo de internet.
- Achar que é cedo. É o erro mais comum de todos. O documento só funciona se existir antes do dia em que se torna necessário. Depois, não há versão de última hora.
A pergunta certa
Voltando ao início: "você desligaria os aparelhos de um parente seu?"
Essa é a pergunta errada, e talvez seja por isso que ela machuca tanto quem a recebe.
A pergunta certa é outra: alguém sabe o que essa pessoa iria querer?
Se a resposta for sim, e se isso estiver escrito, não há decisão a ser tomada por ninguém. Há uma vontade a ser cumprida. E aí ninguém carrega culpa, ninguém precisa se explicar a estranhos e nenhuma família vira ré no tribunal da internet.
A conversa sobre isso com quem se ama é desconfortável e leva vinte minutos. A ausência dela pode custar anos.
Ao Lito, à Mila e aos filhos deles, força. Que tenham paz para decidir o que precisar ser decidido, no tempo deles, sem plateia e sem tribunal.
Perguntas frequentes
Quem decide se um tratamento médico continua ou não?
O paciente. O artigo 15 do Código Civil estabelece que ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou intervenção cirúrgica, regra que decorre da dignidade da pessoa humana prevista no artigo 1º, inciso III, da Constituição. Enquanto a pessoa consegue se comunicar, ela decide sozinha, sem depender de autorização de familiares.
O que é diretiva antecipada de vontade?
É o conjunto de desejos, prévia e expressamente manifestados pela pessoa, sobre cuidados e tratamentos que quer ou não quer receber no momento em que estiver incapacitada de expressar livremente a sua vontade. A definição está na Resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina. O Conselho da Justiça Federal também reconheceu sua validade no Enunciado 528 da V Jornada de Direito Civil.
Testamento vital é a mesma coisa que testamento?
Não, e a confusão é frequente. Testamento cuida do patrimônio depois da morte, definindo quem recebe o quê. A diretiva antecipada de vontade, apelidada de testamento vital, cuida do corpo enquanto a pessoa está viva: que tratamentos aceita ou recusa e quem fala por ela. São documentos diferentes, para momentos diferentes, e o ideal é ter os dois.
A diretiva prevalece sobre a vontade da família?
Sim. A Resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina determina que o médico levará em consideração as diretivas antecipadas do paciente e que elas prevalecem sobre desejos não médicos, inclusive sobre a vontade de familiares. É justamente isso que evita que a decisão dependa de quem consegue afirmar com mais convicção o que a pessoa iria querer.
Como se faz uma diretiva antecipada de vontade e quanto custa?
Não há forma obrigatória em lei. Ela pode ser registrada no prontuário médico, a pedido do paciente, o que é gratuito mas fica vinculado àquele serviço de saúde. A forma mais segura é a escritura pública em cartório de notas, ato de valor baixo na tabela de emolumentos, que existe independentemente de qualquer hospital e tem fé pública. É facultativa e revogável a qualquer tempo.
O que pode ser registrado nesse documento?
A recusa de procedimentos que apenas prolonguem o processo de morrer sem perspectiva de recuperação, a aceitação ou recusa de tratamentos específicos indicados nominalmente, a garantia de cuidados de conforto e alívio da dor em qualquer cenário, e a indicação de quem falará pela pessoa quando ela não puder mais se manifestar. Este último item é o que mais protege a família, porque encerra a discussão sobre quem decide.
O que acontece quando a pessoa não deixa nada escrito?
A decisão passa para familiares que talvez nunca tenham conversado sobre o assunto, e cada um afirma saber o que a pessoa iria querer, sem que ninguém consiga provar. Em situações de incapacidade permanente, isso costuma levar a interdição judicial e disputa de curatela, que pode se arrastar por anos. A proposta de reforma do Código Civil em tramitação no Senado prevê a diretiva antecipada de curatela justamente para permitir que a pessoa indique em vida quem deseja que administre sua vida e seu patrimônio.
Base legal citada
- Código Civil, art. 15 (ninguém pode ser constrangido a tratamento médico com risco de vida)
- Constituição Federal, art. 1º, III (dignidade da pessoa humana)
- Resolução CFM 1.995/2012 (diretivas antecipadas de vontade do paciente)
- Enunciado 528 da V Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal (validade do testamento vital)
Conteúdo revisado pelo escritório e fundamentos gerais confirmados em fontes oficiais em 04/09/2026. A classificação de ativos, passivos, contratos e direitos depende dos documentos e das circunstâncias do caso concreto.
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