O custo de um inventário tem dois andares: o imposto estadual de transmissão, o ITCMD, e os emolumentos do cartório ou as custas judiciais. O imposto é a parte maior, de sete a dezesseis vezes o valor da escritura. Sobre um patrimônio de R$ 1 milhão com herdeiro único, o total em 2026 vai de R$ 42.547,92 no Distrito Federal a R$ 69.907,89 em Goiás. Como o ITCMD incide sobre o quinhão de cada herdeiro, e não sobre o espólio, nos estados de alíquota progressiva o número de herdeiros altera o imposto: o mesmo R$ 1 milhão em Goiás custa R$ 63.500 com um filho e R$ 42.000 com quatro.
Uma família em Brasília e uma família em Anápolis perdem o pai no mesmo dia. Os dois deixaram exatamente o mesmo patrimônio: R$ 1 milhão, um imóvel e alguma poupança. Um filho único em cada caso.
A família de Brasília vai gastar cerca de R$ 42,5 mil para transferir esse patrimônio. A de Anápolis, cerca de R$ 69,9 mil. Vinte e sete mil reais de diferença, sobre o mesmo bem, com o mesmo grau de parentesco e a mesma ausência de briga.
Nenhuma das duas famílias fez nada de errado. A diferença está inteira na legislação do estado onde cada uma mora.
E existe um segundo dado, mais importante que o primeiro, que quase ninguém sabe antes de precisar: o cartório é a menor parte da conta. Nos cinco estados comparados aqui, o imposto custa de sete a dezesseis vezes o valor da escritura. A discussão sobre qual cartório é mais barato ocupa a conversa inteira e resolve menos de dez por cento do problema.
Este artigo mostra a conta completa, item por item, com as alíquotas e tabelas em vigor em 2026.
A conta tem dois andares, e um é muito maior
Todo inventário, judicial ou em cartório, tem os mesmos componentes:
- O imposto de transmissão, o ITCMD. Estadual, incide sobre o que cada herdeiro recebe. É o andar de cima da conta, e é onde os estados mais divergem.
- Os emolumentos ou as custas. O que se paga ao cartório, na via extrajudicial, ou ao tribunal, na judicial.
- Os honorários advocatícios. Obrigatórios nas duas vias. Em inventário costumam ser calculados sobre o valor do acervo, e por isso variam com o tamanho do patrimônio.
- O registro dos bens. A escritura ou a sentença não transferem o imóvel sozinhas. Sem levar ao registro de imóveis, a matrícula continua em nome do falecido.
- Certidões e avaliações. Matrículas, certidões negativas, extratos, avaliação de quotas quando há empresa.
A ordem acima não é aleatória. É a ordem de peso no bolso.
O imposto: onde os estados se separam
O ITCMD incide sobre o quinhão, ou seja, sobre o que cada herdeiro recebe, e não sobre o espólio inteiro. Guarde essa frase, porque daqui a pouco ela vale dinheiro.
Veja o que cada estado cobra sobre um quinhão de R$ 1 milhão em 2026.
| Estado | Imposto | Como é cobrado |
|---|---|---|
| São Paulo | R$ 40.000,00 | alíquota fixa de 4 por cento |
| Distrito Federal | R$ 40.000,00 | 4 por cento sobre a parcela até R$ 1.644.288,50 |
| Rio de Janeiro | R$ 45.862,86 | progressivo por fatia, de 4 a 8 por cento |
| Minas Gerais | R$ 50.000,00 | alíquota fixa de 5 por cento |
| Goiás | R$ 63.500,00 | progressivo por fatia, de 2 a 8 por cento |
| Cálculo sobre herdeiro único, sem isenções aplicáveis. Alíquotas em vigor em 2026. | ||
Goiás cobra quase sessenta por cento a mais que São Paulo sobre exatamente o mesmo valor. E o motivo é técnico, não político: Goiás adota alíquotas progressivas desde 2016, chegando a oito por cento sobre o que excede R$ 600 mil, enquanto São Paulo ainda trabalha com alíquota única de quatro por cento. O detalhamento das faixas goianas está no artigo sobre o ITCMD em Goiás.
Para deixar claro como funciona o cálculo progressivo, que muita gente entende errado, veja a conta de Goiás aberta:
- 2 por cento sobre os primeiros R$ 25 mil: R$ 500,00
- 4 por cento sobre a faixa seguinte, até R$ 200 mil: R$ 7.000,00
- 6 por cento sobre a faixa de R$ 200 mil a R$ 600 mil: R$ 24.000,00
- 8 por cento sobre o que excede R$ 600 mil: R$ 32.000,00
Repare que não são oito por cento sobre o milhão inteiro. Cada fatia paga a alíquota da sua faixa, como no imposto de renda. Quem calcula aplicando a alíquota máxima sobre o total chega a R$ 80 mil e se assusta com um número que não existe.
O cartório: a parte pequena da conta
A escritura de inventário e partilha é cobrada por faixa de valor, pela tabela de emolumentos de cada estado, atualizada todo mês de janeiro.
| Estado | Emolumentos | Faixa aplicada |
|---|---|---|
| Distrito Federal | R$ 2.547,92 | de R$ 858.882,17 a R$ 1.313.777,69 |
| Rio de Janeiro | R$ 5.966,00 | até R$ 1.123.423,92 |
| São Paulo | R$ 6.021,38 | de R$ 768.400,01 a R$ 1.152.600,00 |
| Goiás | R$ 6.407,89 | até R$ 1.150.956,52 |
| Minas Gerais | R$ 6.866,53 | de R$ 840.000,01 a R$ 1.120.000,00 |
| Emolumentos somados às taxas de cada tabela estadual. Não incluem honorários, registro do imóvel nem o imposto. | ||
Note a inversão em relação à tabela anterior. O Distrito Federal, que estava entre os mais baratos no imposto, é de longe o mais barato no cartório, menos da metade dos demais. E Minas Gerais, que tem a tabela mais barata do país para uma escritura sem valor econômico, é a mais cara aqui.
A conta fechada
| Estado | Imposto | Cartório | Total | O imposto é |
|---|---|---|---|---|
| Distrito Federal | R$ 40.000,00 | R$ 2.547,92 | R$ 42.547,92 | 16x o cartório |
| São Paulo | R$ 40.000,00 | R$ 6.021,38 | R$ 46.021,38 | 7x |
| Rio de Janeiro | R$ 45.862,86 | R$ 5.966,00 | R$ 51.828,86 | 8x |
| Minas Gerais | R$ 50.000,00 | R$ 6.866,53 | R$ 56.866,53 | 7x |
| Goiás | R$ 63.500,00 | R$ 6.407,89 | R$ 69.907,89 | 10x |
| Faltam ainda os honorários advocatícios e o registro do imóvel, que existem em todos os casos. | ||||
Entre o mais barato e o mais caro há R$ 27.359,97. E note onde está a diferença: quase toda no imposto, quase nada no cartório.
O que quase ninguém sabe: o imposto é por herdeiro
Aqui está o ponto de maior impacto prático do artigo.
Como o ITCMD incide sobre o quinhão de cada herdeiro, e não sobre o espólio, o número de herdeiros muda o imposto nos estados que usam alíquota progressiva. Cada herdeiro entra pela faixa mais baixa da tabela.
O mesmo patrimônio de R$ 1 milhão em Goiás, agora dividido entre quatro filhos, R$ 250 mil para cada:
- Cada filho paga: R$ 500,00 mais R$ 7.000,00 mais R$ 3.000,00, totalizando R$ 10.500,00
- Quatro filhos: R$ 42.000,00
Contra R$ 63.500,00 no caso de filho único. Vinte e um mil e quinhentos reais de diferença, sobre o mesmo patrimônio, apenas porque há mais herdeiros e cada um entra pela base da tabela.
Isso não é brecha nem planejamento agressivo. É como o imposto foi desenhado. Mas explica por que dois inventários de mesmo valor terminam com contas tão diferentes, e por que essa conta precisa ser feita antes, e não depois de assinar.
Em estados de alíquota única, como São Paulo e Minas Gerais, o número de herdeiros não altera o imposto. Quatro filhos ou um, o percentual é o mesmo.
Cartório ou Justiça, e o que mudou em 2024
O Código de Processo Civil, no artigo 610, determina que havendo testamento ou interessado incapaz o inventário se faça judicialmente, e no parágrafo primeiro permite a escritura pública quando todos são capazes e concordes.
A Resolução 571 do Conselho Nacional de Justiça, de agosto de 2024, alterou a Resolução CNJ 35/2007 e abriu o cartório para duas situações que antes só se resolviam em juízo:
- Herdeiro menor ou incapaz, desde que o quinhão dele seja pago em parte ideal em cada um dos bens inventariados, o que evita que ele receba o bem pior do acervo, e desde que haja manifestação favorável do Ministério Público.
- Existência de testamento, nas condições previstas na norma.
Na prática, isso desbloqueou uma quantidade grande de inventários que ficavam anos na fila do Judiciário por causa de um neto menor de idade entre os herdeiros.
Vale o alerta honesto: cartório continua exigindo acordo integral. Havendo divergência sobre quem fica com o quê, ou dúvida sobre a validade de uma doação feita em vida, o caminho é judicial, e nenhuma resolução muda isso.
O relógio corre, e ele cobra
O Código de Processo Civil, no artigo 611, estabelece que o inventário deve ser instaurado dentro de dois meses contados da abertura da sucessão, e concluído nos doze meses seguintes.
O descumprimento não anula nada, mas custa. Em Goiás, a legislação do ITCD prevê multa de dez por cento do imposto devido quando a declaração é entregue com mais de sessenta dias de atraso, subindo para vinte por cento quando o atraso ultrapassa cento e oitenta dias contados do óbito.
Traduzindo para o exemplo deste artigo: sobre os R$ 63.500,00 de imposto em Goiás, um atraso de mais de seis meses acrescenta R$ 12.700,00. É mais do que o dobro do custo total do cartório, gerado apenas por demora.
E a demora quase nunca é má vontade. É o tempo que a família leva para conseguir se sentar e conversar sobre dinheiro logo depois de um enterro. Por isso vale saber que o relógio já está correndo, ainda que ninguém esteja pronto para pensar nisso.
O custo que não entra em nenhuma tabela
Enquanto o inventário não termina, o patrimônio fica congelado.
- O imóvel não se vende, porque a matrícula ainda está no nome de quem morreu.
- As contas bancárias ficam bloqueadas, e o acesso depende de autorização judicial.
- A empresa fica sem decisão clara, porque as quotas pertencem ao espólio.
- O aluguel que entrava continua entrando, mas ninguém consegue movimentar com segurança.
Em patrimônio produtivo, isso é o custo mais alto de todos e não aparece em guia nenhuma. Uma indústria ou uma fazenda paralisada por dois anos de inventário perde muito mais do que qualquer alíquota. Esse ponto aparece detalhado no artigo sobre imóvel industrial no divórcio e no inventário.
Por que essa conta vai mudar
A Emenda Constitucional 132/2023, da reforma tributária, tornou a progressividade obrigatória no ITCMD, que antes era faculdade de cada estado.
Isso divide o país em dois grupos. Estados que já eram progressivos, como Goiás, Rio de Janeiro e Distrito Federal, não precisam mudar a estrutura. Estados de alíquota única, como São Paulo com quatro por cento e Minas Gerais com cinco, terão de escalonar as alíquotas, e a tendência natural é que a faixa mais alta suba na direção do teto de oito por cento.
Ou seja: a vantagem de São Paulo na primeira tabela deste artigo tem prazo de validade. Para patrimônios maiores, a conta paulista tende a se aproximar da goiana.
A Lei Complementar 227/2026 acrescentou outra camada, ao estabelecer critério para avaliação de quotas de sociedades fechadas pelo valor de mercado. Para quem tem holding familiar, isso pode aumentar a base de cálculo mesmo sem mudança de alíquota, tema tratado no artigo sobre a LC 227/2026 e o planejamento patrimonial.
O que dá para fazer antes
Diferente do divórcio, o inventário tem uma característica útil: dá para se preparar com anos de antecedência, e quem se prepara paga menos e sofre menos.
- Regularizar as matrículas. Construção não averbada, inventário anterior não concluído, imóvel ainda em nome de avô. Cada pendência dessas trava o inventário seguinte e multiplica o custo.
- Atualizar o contrato social. Sociedade com sócio falecido há anos e contrato intocado é uma das situações que mais atrasam.
- Considerar a doação em vida com reserva de usufruto. Antecipa o imposto, mas com alíquota conhecida e sem multa por prazo, e evita o congelamento do patrimônio.
- Fazer testamento quando a família é complexa. Não elimina o imposto, mas reduz drasticamente a chance de litígio, que é o que de fato torna o inventário caro.
- Separar liquidez para pagar o imposto. É a falha mais comum: a família herda R$ 1 milhão em imóvel e não tem os R$ 63 mil para recolher. Sem recolher, não se transfere. Sem transferir, não se vende. E o prazo continua correndo.
Esse último item merece uma frase própria: herança em imóvel não paga imposto de herança. É preciso dinheiro, e é justamente o que costuma faltar no momento em que ele é exigido.
Documentos que adiantam o começo
- Certidão de óbito e certidão de casamento ou nascimento dos herdeiros.
- Matrícula atualizada de cada imóvel, no cartório de registro da região do bem.
- Últimas declarações de imposto de renda do falecido, que revelam o acervo.
- Extratos de contas, aplicações e previdência privada.
- Contrato social consolidado, se houver empresa, disponível na junta comercial.
- Certidões negativas de débitos em nome do falecido.
Com esses documentos é possível calcular o imposto antes de decidir qualquer coisa, o que muda a conversa de familiar para técnica. E é sobre números, não sobre impressões, que esse tipo de decisão se toma bem. O caminho e as etapas estão descritos na página sobre inventário e sucessão.
As alíquotas de ITCMD são estaduais e as tabelas de emolumentos são atualizadas anualmente, em regra em janeiro. Os valores citados são os vigentes em 2026 e servem para dimensionar a ordem de grandeza e comparar estados, não substituindo a consulta à legislação do estado e ao cálculo do caso concreto, que depende de isenções, do grau de parentesco e da composição do acervo.
Perguntas frequentes
Quanto custa um inventário de R$ 1 milhão?
Depende do estado, e a diferença é grande. Somando imposto e cartório em 2026, fica em R$ 42.547,92 no Distrito Federal, R$ 46.021,38 em São Paulo, R$ 51.828,86 no Rio de Janeiro, R$ 56.866,53 em Minas Gerais e R$ 69.907,89 em Goiás, considerando herdeiro único. A esses valores somam-se os honorários advocatícios e o registro do imóvel.
Por que o inventário em Goiás custa mais que em São Paulo?
Porque Goiás adota alíquotas progressivas de ITCMD desde 2016, de dois a oito por cento, enquanto São Paulo ainda trabalha com alíquota única de quatro por cento. Sobre um quinhão de R$ 1 milhão, isso significa R$ 63.500 em Goiás contra R$ 40.000 em São Paulo. A Emenda Constitucional 132/2023 tornou a progressividade obrigatória, então a diferença tende a diminuir com o tempo.
O imposto de herança é oito por cento sobre tudo?
Não, e esse é o erro de cálculo mais comum. Nos estados progressivos, cada fatia do valor paga a alíquota da sua faixa, como no imposto de renda. Em Goiás, sobre R$ 1 milhão, são dois por cento sobre os primeiros R$ 25 mil, quatro por cento até R$ 200 mil, seis por cento até R$ 600 mil e oito por cento apenas sobre o que excede R$ 600 mil, resultando em R$ 63.500 e não em R$ 80 mil.
O número de herdeiros muda o imposto?
Nos estados de alíquota progressiva, sim. O ITCMD incide sobre o quinhão de cada herdeiro, então cada um entra pela faixa mais baixa da tabela. Um patrimônio de R$ 1 milhão em Goiás gera R$ 63.500 de imposto com um herdeiro único e R$ 42.000 divididos entre quatro filhos. Em estados de alíquota única, como São Paulo e Minas Gerais, o número de herdeiros não altera nada.
Tem herdeiro menor de idade. Precisa ser na Justiça?
Não necessariamente. A Resolução 571 do Conselho Nacional de Justiça, de agosto de 2024, passou a admitir o inventário por escritura pública mesmo havendo herdeiro menor ou incapaz, desde que o quinhão dele seja pago em parte ideal em cada um dos bens inventariados e haja manifestação favorável do Ministério Público. A mesma resolução tratou também da hipótese de existência de testamento.
Qual o prazo para abrir o inventário e o que acontece se atrasar?
O artigo 611 do Código de Processo Civil estabelece que o inventário deve ser instaurado em dois meses contados do falecimento e concluído nos doze meses seguintes. Em Goiás, a legislação do ITCD prevê multa de dez por cento do imposto devido quando a declaração é entregue com mais de sessenta dias de atraso, e de vinte por cento quando o atraso ultrapassa cento e oitenta dias do óbito.
Herdei um imóvel e não tenho dinheiro para pagar o imposto. O que fazer?
É a situação mais frequente, porque herança em imóvel não paga imposto de herança: é preciso dinheiro. Sem recolher o ITCMD não se transfere o bem, e sem transferir não se vende. Existem caminhos como a venda de parte do acervo dentro do próprio inventário, o parcelamento previsto na legislação estadual e, quando cabível, a gratuidade. O importante é tratar disso no início, porque o prazo continua correndo.
Base legal citada
- Constituição Federal, art. 155, I, e Emenda Constitucional 132/2023 (progressividade obrigatória do ITCMD)
- Código de Processo Civil, art. 610 e § 1º (inventário judicial e por escritura pública)
- Código de Processo Civil, art. 611 (prazo de dois meses para instaurar o inventário)
- Resolução CNJ 571/2024 (inventário extrajudicial com herdeiro menor ou incapaz e com testamento)
- Lei 11.651/1991, Código Tributário do Estado de Goiás (alíquotas progressivas do ITCD e multa por atraso)
- Lei Complementar 227/2026 (avaliação de quotas de sociedades fechadas)
- Tabelas de emolumentos vigentes em 2026: TJGO (Provimento 179/2025), TJMG, TJRJ, TJDFT (Lei 14.756/2023) e CNB/SP
Conteúdo revisado pelo escritório e fundamentos gerais confirmados em fontes oficiais em 04/09/2026. A classificação de ativos, passivos, contratos e direitos depende dos documentos e das circunstâncias do caso concreto.
O que fazer quando o prazo para o registro da certidão de óbito não foi cumprido.
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