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Resposta direta

No Distrito Federal a doação paga o mesmo ITCD da herança, nas mesmas faixas de 4%, 5% e 6% do art. 9º da Lei 3.804/2006. Três regras distritais mudam a conta e quase não são citadas: o imposto é pago antes da lavratura da escritura quando ela é feita no DF, pelo art. 17 do Decreto 34.982/2013; na doação com reserva de usufruto, o art. 7º, § 5º, da lei atribui 70% do valor ao direito real e 30% à nua-propriedade; e a extinção do usufruto por morte do usufrutuário tem prazo próprio de trinta dias, contados do falecimento. Não há isenção para doação: a do art. 6º, V, da Lei 6.466/2019 é só para transmissão causa mortis.

Doar em vida é o instrumento mais usado de planejamento patrimonial, e também o mais feito pela metade. A família combina tudo com o cartório, marca a escritura e descobre no balcão que o imposto tinha de estar pago antes. No Distrito Federal essa é a regra, não a exceção.

A doação paga o mesmo imposto da herança?

O ITCD é um imposto só, para duas situações. O art. 3º da Lei 3.804/2006 fixa o fato gerador da doação na data em que ocorrer o fato ou a formalização do ato ou negócio jurídico, e o art. 9º aplica as mesmas três faixas: 4% sobre a parcela que não exceder um milhão de reais, 5% sobre a parcela que exceder um milhão até dois milhões, e 6% sobre a parcela que exceder dois milhões.

O contribuinte, na doação, é o donatário, pelo art. 10, inciso II, na redação da Lei 5.452/2015. Na prática quem doa costuma arcar com o custo, mas a responsabilidade legal é de quem recebe, e isso tem efeito quando a doação é feita a vários filhos de uma vez.

Uma diferença essencial em relação à herança: a isenção não se aplica. O art. 6º, inciso V, da Lei 6.466/2019 isenta o herdeiro ou legatário na transmissão causa mortis, e só nela. Doação de valor pequeno paga imposto.

Quando o imposto da doação é pago?

Esse é o ponto que mais atrapalha agenda de família. O art. 17 do Decreto 34.982/2013, com as redações dos Decretos 36.754/2015 e 43.666/2022, separa as hipóteses:

A leitura prática é simples: no DF a ordem é apurar, recolher e só então marcar o cartório. Quem inverte perde o dia da escritura.

Vai doar imóvel no Distrito Federal?

A ordem das etapas, a forma da reserva de usufruto e as cláusulas de proteção definem o custo e a segurança da operação. O escritório estrutura antes de ir ao cartório.

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Como fica a conta na reserva de usufruto?

A doação com reserva de usufruto é o desenho clássico: o pai transfere a propriedade ao filho e mantém para si o direito de usar o bem e receber os seus frutos enquanto viver. No Distrito Federal esse desenho tem uma regra de cálculo expressa, o que é raro e muito útil.

O art. 7º, § 5º, da Lei 3.804/2006 determina que, no desmembramento da propriedade, 70% do valor corresponde ao direito real e 30% à propriedade nua.

Como o valor do imóvel se divide no DF
PartePercentual do valorQuando o imposto incide
Usufruto (direito real)70%Na instituição do direito real, do beneficiário
Nua-propriedade30%Na doação ao filho, do donatário
Consolidação por morte do usufrutuárioA parcela do usufrutoEm até trinta dias do falecimento, do nu-proprietário

Duas consequências que mudam decisão.

O que a doação resolve e o que ela não resolve?

Doar em vida ou deixar para o inventário?

A comparação honesta depende de três variáveis, e nenhuma delas é genérica: o tamanho do patrimônio, o número de herdeiros e a existência ou não de consenso na família.

As duas rotas, lado a lado
Doação em vidaInventário
AlíquotaAs mesmas três faixas, 4%, 5% e 6%As mesmas três faixas
Isenção da Lei 6.466/2019Não se aplicaAplica-se até R$ 121.404,40
Momento do custoAgora, antes da escrituraDepois, antes da sentença
Quem escolhe a destinaçãoO doadorA lei e a partilha
Risco de litígio entre herdeirosMenor, se feita com clarezaMaior
Base de cálculoValor na data da doaçãoValor na data da abertura da sucessão

A última linha costuma ser decisiva em Brasília. Imóvel que se valoriza bastante tende a pagar menos imposto quando a transmissão é antecipada, porque a base é a de hoje. Imóvel estável ou em queda não ganha nada com a antecipação, e aí o custo de oportunidade do dinheiro adiantado pesa contra.

E há o caminho do meio, que é o mais usado por quem tem patrimônio relevante: doar parte, reservar usufruto e deixar o restante organizado por testamento, de modo que o inventário tenha pouco a decidir.

Respostas rápidas

Em resumo

  • A doação paga o mesmo ITCD da herança, nas faixas de 4%, 5% e 6%.
  • Não há isenção para doação: ela existe só na transmissão causa mortis.
  • No DF o imposto é pago antes da lavratura da escritura, não depois.
  • Usufruto vale 70% e nua-propriedade 30% do valor do bem.
  • A consolidação por morte do usufrutuário tem prazo de trinta dias.
  • Doação de pai para filho é adiantamento de legítima e volta na colação.

Perguntas frequentes

Doação de imóvel paga imposto no Distrito Federal?

Paga. O ITCD alcança tanto a transmissão causa mortis quanto a doação, com as mesmas alíquotas progressivas do art. 9º da Lei 3.804/2006: 4% sobre a parcela que não exceda um milhão de reais, 5% sobre a parcela que exceda um milhão até dois milhões, e 6% sobre a parcela que exceda dois milhões. O contribuinte, na doação, é o donatário, conforme o art. 10, inciso II.

A isenção do ITCD vale para doação?

Não vale. O art. 6º, inciso V, da Lei 6.466/2019 isenta o herdeiro ou o legatário na transmissão causa mortis, desde que o patrimônio transmitido não ultrapasse R$ 121.404,40. A hipótese é restrita à sucessão por morte. Doação de qualquer valor é tributada.

Quando o imposto da doação deve ser pago no DF?

O art. 17 do Decreto 34.982/2013 determina que, na hipótese de instrumento lavrado no Distrito Federal, o imposto seja pago antes da lavratura da escritura pública. Quando o instrumento é lavrado fora do Distrito Federal, o prazo é de até 30 dias contados da lavratura. Para bens móveis, direitos, títulos e créditos não sujeitos a transcrição, são 30 dias contados da tradição ou da formalização do ato.

Como se calcula o imposto na doação com reserva de usufruto?

O art. 7º, § 5º, da Lei 3.804/2006 estabelece que, no desmembramento da propriedade, 70% do valor corresponde ao direito real e 30% à propriedade nua. Na doação da nua-propriedade ao filho, portanto, a base é de 30% do valor do bem. Quando o usufrutuário falece e a propriedade se consolida, o imposto sobre a parcela restante é devido pelo nu-proprietário, nos termos do art. 10, inciso IV, no prazo de trinta dias contados do falecimento.

Doar em vida sai mais barato do que deixar para o inventário?

Depende do caso. As alíquotas são as mesmas nas duas rotas, mas a base de cálculo é apurada em momentos diferentes: na doação, pelo valor de hoje; na sucessão, pelo valor na data da abertura. Para imóvel em valorização, antecipar tende a reduzir a conta. Além disso, a isenção da Lei 6.466/2019 só existe na transmissão causa mortis, o que favorece o inventário em patrimônios pequenos. A comparação precisa ser feita com os números concretos da família.

Doação para filho precisa ser informada no inventário depois?

Precisa. A doação de ascendente a descendente é adiantamento da legítima e está sujeita à colação, nos termos dos arts. 2.002 e 2.003 do Código Civil, salvo dispensa expressa que caiba na parte disponível. Omitir a doação no inventário pode caracterizar as condutas do art. 1.992 do Código Civil, cuja pena é a perda do direito sobre o bem.

Base legal citada

  • Lei distrital 3.804/2006, art. 3º — fato gerador na doação
  • Lei distrital 3.804/2006, art. 9º (red. Lei 5.549/2015) — alíquotas de 4%, 5% e 6%
  • Lei distrital 3.804/2006, art. 7º, § 5º — usufruto 70% e nua-propriedade 30%
  • Lei distrital 3.804/2006, art. 10, II e IV (red. Lei 5.452/2015) — contribuinte
  • Lei distrital 6.466/2019, art. 6º, V — isenção restrita à transmissão causa mortis
  • Decreto distrital 34.982/2013, art. 17 — prazos de pagamento
  • Código Civil, arts. 1.845 e 1.846 — herdeiros necessários e legítima
  • Código Civil, arts. 2.002 e 2.003 — colação do adiantamento de legítima
  • Código Civil, art. 1.992 — pena de sonegados

Conteúdo revisado pelo escritório e fundamentos gerais confirmados em fontes oficiais em 30 de outubro de 2026. A aplicação de cada regra depende dos documentos e das circunstâncias do caso concreto.