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Resposta direta

Inventariante é quem administra e representa o espólio durante o inventário. A nomeação segue a ordem do art. 617 do Código de Processo Civil, que começa pelo cônjuge ou companheiro que convivia com o falecido. Seus deveres estão no art. 618: administrar, prestar contas, exibir os documentos do espólio e trazer ao acervo os frutos. Pode ser removido pelo art. 622 quando não cumpre esses deveres, sonega bens ou administra mal.

O inventariante é a figura mais poderosa e mais exposta de um inventário. Ele decide o dia a dia do patrimônio, fala pelo espólio e tem acesso a informações que os demais herdeiros não têm. Por isso o cargo é, ao mesmo tempo, o melhor lugar para proteger o patrimônio da família e o lugar onde mais se cometem erros que custam caro.

Quem pode ser inventariante?

O art. 617 do CPC estabelece uma ordem de preferência que o juiz segue.

Essa ordem não é inflexível. Havendo conflito grave ou fundada desconfiança, o juízo pode se afastar dela e nomear quem ofereça mais segurança à administração do acervo.

O que o inventariante tem obrigação de fazer?

O art. 618 do CPC lista os deveres, e eles são mais amplos do que a maioria imagina.

O art. 619 acrescenta os atos que ele só pode praticar com autorização judicial, como alienar bens, transigir e pagar dívidas do espólio. Praticar esses atos sem autorização é caminho direto para a remoção.

O inventariante pode usar os bens?

Pode administrá-los, e pode continuar a atividade produtiva. O que não pode é confundir o patrimônio do espólio com o próprio.

Quando o inventariante é removido?

O art. 622 do CPC lista as hipóteses, e elas descrevem bem o que a lei considera má administração.

A remoção é pedida em petição própria, com prazo para defesa, e corre em apenso. Vale lembrar que a sonegação tem consequência adicional e severa: os arts. 1.992 a 1.996 do Código Civil preveem que o herdeiro que sonega bens perde o direito sobre aquilo que sonegou.

Como o herdeiro se protege de um inventariante que não presta contas?

Com pedidos concretos e documentados, e o quanto antes.

Alegação genérica de que "ele está vendendo tudo" não sustenta nenhuma dessas medidas. O que sustenta é documento: uma nota de venda abaixo do mercado, uma transferência para pessoa ligada, um extrato que não fecha com a receita declarada.

Respostas rápidas

Em resumo

  • O inventariante administra e representa o espólio; não é dono de nada.
  • A nomeação segue a ordem do art. 617 do CPC, que pode ser afastada havendo conflito grave.
  • Os deveres estão no art. 618, inclusive exibir os documentos do espólio quando requerido.
  • Alienar, transigir e pagar dívidas exigem autorização judicial, pelo art. 619.
  • A remoção segue as hipóteses do art. 622, e a sonegação faz perder o bem sonegado.
  • Proteção do herdeiro se faz com documento, não com alegação genérica.

Perguntas frequentes

Quem pode ser nomeado inventariante?

O art. 617 do Código de Processo Civil estabelece uma ordem: o cônjuge ou companheiro sobrevivente que convivia com o falecido; o herdeiro que estiver na posse e administração dos bens; qualquer herdeiro; o herdeiro menor por seu representante legal; o testamenteiro; o cessionário do herdeiro ou legatário; e, por fim, o inventariante judicial ou pessoa estranha idônea. A ordem pode ser afastada havendo conflito grave.

Quais são as obrigações do inventariante?

Pelo art. 618 do CPC, representar o espólio ativa e passivamente, administrá-lo com zelo, prestar as primeiras e últimas declarações, exibir em juízo os documentos relativos ao espólio quando requerido, juntar certidões de dívidas da Fazenda Pública, trazer ao acervo os frutos percebidos desde a abertura da sucessão e prestar contas da administração. Alienar bens, transigir e pagar dívidas dependem de autorização judicial, pelo art. 619.

O inventariante pode vender bens do espólio?

Não livremente. O art. 619 do Código de Processo Civil condiciona à autorização judicial os atos de alienar bens de qualquer espécie, transigir em juízo ou fora dele e pagar dívidas do espólio. Vender sem autorização, abaixo do valor de mercado ou para pessoa ligada é conduta que fundamenta pedido de remoção e pode caracterizar sonegação.

Em que casos o inventariante é removido?

O art. 622 do CPC prevê a remoção de quem não prestar as declarações no prazo, não der andamento regular ao inventário, suscitar dúvidas infundadas ou praticar atos protelatórios, deixar de defender o espólio por culpa própria, não prestar contas ou tê-las julgadas não boas, e sonegar, ocultar ou desviar bens. A sonegação acarreta ainda a perda do direito sobre o bem sonegado, pelos arts. 1.992 a 1.996 do Código Civil.

Como um herdeiro se protege de má administração do espólio?

Requerendo a exibição dos documentos do espólio com base no art. 618, IV, do CPC; pedindo prestação de contas periódica e não apenas ao final; requerendo avaliação por perito que conheça a natureza dos bens; pleiteando a remoção quando houver descumprimento demonstrado; e, diante de indício concreto de dissipação, medidas de proteção do acervo. Todas essas medidas exigem prova documental, não alegação genérica.

Base legal citada

  • Código de Processo Civil, art. 617 — ordem de nomeação do inventariante
  • Código de Processo Civil, art. 618 — deveres do inventariante
  • Código de Processo Civil, art. 619 — atos que dependem de autorização judicial
  • Código de Processo Civil, art. 622 — hipóteses de remoção do inventariante
  • Código Civil, art. 2.020 — frutos percebidos desde a abertura da sucessão
  • Código Civil, arts. 1.992 a 1.996 — sonegação de bens da herança

Conteúdo revisado pelo escritório e fundamentos gerais confirmados em fontes oficiais em 21 de outubro de 2026. A aplicação de cada regra depende dos documentos e das circunstâncias do caso concreto.