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Resposta direta

Não existe percentual fixo de pensão em lei. O valor sai da proporção entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, conforme o artigo 1.694, parágrafo primeiro, do Código Civil. Quando a renda declarada não corresponde ao padrão de vida, o Enunciado 573 da VI Jornada de Direito Civil autoriza o juiz a observar os sinais exteriores de riqueza. A blindagem mais comum é o pró-labore fixado no mínimo com o lucro saindo por outra porta, ou a despesa pessoal lançada como despesa da empresa. A prova se faz com declaração de imposto de renda, contrato social, matrícula de imóvel e comprovantes do padrão de vida.

O contracheque dele diz um salário mínimo. O carro na garagem é importado, os filhos estudam em escola particular cara, ele passou o réveillon fora do país e postou a viagem.

Quando chega a hora de discutir a pensão, o documento que ele apresenta é o contracheque.

Essa é, com folga, a situação mais frequente em pensão alimentícia envolvendo quem tem empresa, atividade rural ou renda variável. E ela tem nome técnico, tem previsão jurídica e tem caminho de prova. O problema é que quase ninguém sabe disso e aceita o número que foi apresentado.

Em resumo:

A regra que todo mundo cita errado

Não existe, em lei nenhuma, a regra dos trinta por cento. Esse número virou senso comum e não está escrito em lugar algum.

O que o artigo 1.694, parágrafo primeiro, do Código Civil estabelece é que os alimentos serão fixados na proporção das necessidades de quem pede e dos recursos de quem deve prestar.

É um critério de proporção, não de tabela. E é justamente por ser de proporção que ele fica vulnerável quando um dos dois lados da conta é falsificado.

Porque a necessidade da criança é razoavelmente visível: escola, plano de saúde, moradia, alimentação. Já a possibilidade de quem paga depende do que ele declarar. E é aí que a conta é manipulada.

Sinais exteriores de riqueza: o que a lei permite olhar

Este é o ponto que muda o jogo e que quase ninguém conhece.

O Conselho da Justiça Federal, na VI Jornada de Direito Civil, aprovou o Enunciado 573, com um texto de uma linha só:

"Na apuração da possibilidade do alimentante, observar-se-ão os sinais exteriores de riqueza."

A justificativa do enunciado é ainda mais direta que o texto. Ela reconhece que, diante das estratégias de blindagem patrimonial, muitas vezes é impossível comprovar objetivamente a capacidade financeira de quem paga. Por isso, na falta de prova específica dos rendimentos reais, o juiz pode se valer dos sinais aparentes, porque o modo de vida revela o poder aquisitivo real quando ele é incompatível com a renda declarada.

Traduzindo para a prática: o padrão de vida é prova. Não substitui documento, mas autoriza o juiz a desconfiar do documento e a olhar além dele.

As formas mais comuns de esconder renda

Depois de anos atendendo esse tipo de caso, o repertório se repete. Vale conhecer, porque reconhecer é o primeiro passo para provar.

Nenhuma dessas condutas é sofisticada. O que as sustenta é a expectativa de que ninguém vai conferir.

Como se prova, documento por documento

Indignação não é prova. O que constrói o caso é a reconstrução documental, e boa parte dela é pública ou está ao alcance de quem foi casado com a pessoa.

Havendo indício suficiente, o processo dispõe de instrumentos de investigação patrimonial e de quebra de sigilo fiscal e bancário. Mas eles se conquistam com indício, não com afirmação.

Quando a empresa é usada como escudo

Existe uma situação específica que merece parágrafo próprio: quando o patrimônio pessoal e o da empresa se confundem de propósito.

O artigo 50 do Código Civil permite a desconsideração da personalidade jurídica em caso de abuso caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Não é medida automática nem banal, e exige demonstração concreta. Mas existe, e é o caminho quando a empresa deixou de ser empresa para virar carteira pessoal.

A lógica é a mesma que se aplica ao divórcio com holding, tratada no artigo sobre holding patrimonial na partilha: estrutura societária legítima é planejamento, estrutura montada para esvaziar direito de terceiro é outra coisa.

O que existe na hora de cobrar

Reconhecido o valor, a cobrança tem instrumentos que muita gente desconhece.

Sobre este último ponto, vale registrar que ele deixou de ser polêmico. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5941, relatoria do ministro Luiz Fux, declarou a constitucionalidade do artigo 139, inciso IV, ressalvando que a aplicação em cada caso deve observar proporcionalidade e razoabilidade e não pode avançar sobre direitos fundamentais.

Ou seja: as medidas existem, são válidas, e o que se discute é a adequação delas ao caso concreto, não mais a sua legalidade.

O erro que enfraquece o caso

Por onde começar

Reúna, antes da primeira conversa, o que não depende da concordância dele:

Com isso em mãos, a conversa deixa de ser sobre o que ele alega ganhar e passa a ser sobre o que os documentos mostram. É a única diferença que costuma importar.

Perguntas frequentes

A pensão é sempre 30% do salário?

Não. Não existe percentual fixo previsto em lei, e essa é a crença mais difundida sobre o tema. O artigo 1.694, parágrafo primeiro, do Código Civil estabelece que os alimentos sejam fixados na proporção das necessidades de quem pede e dos recursos de quem deve prestar. É um critério de proporção, avaliado caso a caso, e não uma tabela.

Ele é sócio de empresa e declara só um salário mínimo. O que fazer?

É a situação mais comum em pensão envolvendo empresário: pró-labore fixado no mínimo e o restante recebido como distribuição de lucros, que não aparece no contracheque. O caminho é documental: declarações de imposto de renda, que mostram a evolução patrimonial, contrato social na junta comercial, balanços e a comparação entre o que ele declara e o padrão de vida que mantém.

O padrão de vida dele pode ser usado como prova?

Sim. O Enunciado 573 da VI Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal estabelece que, na apuração da possibilidade do alimentante, observar-se-ão os sinais exteriores de riqueza. A justificativa reconhece que, diante das estratégias de blindagem patrimonial, nem sempre é possível comprovar objetivamente a renda real, e que o modo de vida revela o poder aquisitivo quando é incompatível com o que foi declarado.

Quais são as formas mais comuns de esconder renda para pagar menos pensão?

Pró-labore mínimo com lucro distribuído por fora; despesa pessoal lançada como despesa da empresa, incluindo carro, viagem e moradia; bem registrado em nome de parente ou de empresa criada para isso; abertura de empresa nova no nome de terceiro enquanto a antiga fica só com o passivo; renda informal recebida em espécie; e queda súbita de faturamento coincidente com o início da discussão.

Ele pode ser preso por não pagar pensão?

Pode. O artigo 528, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil prevê prisão civil de um a três meses, em regime fechado e separado dos presos comuns. A Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça delimita o débito que autoriza a prisão às três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e às que vencerem no curso do processo. Por isso deixar a dívida se acumular por anos sem executar muda a ferramenta disponível.

É verdade que podem suspender a habilitação e o passaporte dele?

Sim, e isso deixou de ser controverso. São as chamadas medidas atípicas, do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5941, relatoria do ministro Luiz Fux, declarou a constitucionalidade do dispositivo, ressalvando que a aplicação em cada caso deve observar proporcionalidade e razoabilidade e não avançar sobre direitos fundamentais.

Posso impedir a visita dele enquanto não pagar?

Não. Convivência com o filho e pagamento de pensão são obrigações independentes, e uma não é moeda de troca da outra. Além de não resolver a dívida, misturar as duas discussões costuma atrasar as duas e enfraquecer a posição de quem cobra.

Base legal citada

  • Código Civil, art. 1.694, § 1º (alimentos na proporção da necessidade e da possibilidade)
  • Enunciado 573 da VI Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal (sinais exteriores de riqueza)
  • Código Civil, art. 50 (desconsideração da personalidade jurídica)
  • Código de Processo Civil, art. 528, § 3º (prisão civil de um a três meses, em regime fechado)
  • Código de Processo Civil, art. 529 (desconto em folha de pagamento)
  • Código de Processo Civil, art. 139, IV (medidas indutivas e coercitivas atípicas)
  • Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça (débito que autoriza a prisão civil)
  • STF, ADI 5941, rel. min. Luiz Fux (constitucionalidade do art. 139, IV, do CPC)

Conteúdo revisado pelo escritório e fundamentos gerais confirmados em fontes oficiais em 07/09/2026. A classificação de ativos, passivos, contratos e direitos depende dos documentos e das circunstâncias do caso concreto.

Vídeo sobre o tema

Panorama completo: como pedir, como cobrar, como rever e quando a pensão termina.