Para aumentar a pensão é preciso ajuizar ação revisional de alimentos, com fundamento no artigo 1.699 do Código Civil, que autoriza a majoração quando sobrevém mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe. A revisional não reabre a discussão do valor original: ela prova o que mudou desde a fixação. Os três fundamentos são o aumento da necessidade de quem recebe, a melhora da possibilidade de quem paga e a corrosão do valor pelo tempo, quando a pensão foi fixada em quantia certa sem reajuste. Pela Súmula 621 do Superior Tribunal de Justiça, os efeitos da sentença retroagem à data da citação.
A pensão foi fixada em R$ 600 quando a criança tinha três anos. Hoje ela tem onze, estuda em período integral, usa aparelho ortodôntico e o pai trocou de emprego duas vezes para melhor.
O valor continua R$ 600.
Aumentar é possível, e o instrumento tem nome: ação revisional de alimentos. Mas ela não funciona do jeito que a maioria imagina, e é por isso que tantos pedidos são negados.
Em resumo:
- O fundamento é o artigo 1.699 do Código Civil: sobrevindo mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe, cabe pedir exoneração, redução ou majoração.
- A palavra que decide o caso é mudança. Não se rediscute o valor original: prova-se o que mudou desde então.
- Três fundamentos sustentam o aumento: a necessidade cresceu, a possibilidade dele melhorou, ou o valor se corroeu com o tempo.
- Pela Súmula 621 do Superior Tribunal de Justiça, os efeitos da sentença que majora retroagem à data da citação. Ou seja, quanto antes se ajuíza, mais se recupera.
- Achar o valor injusto não é fundamento. Fundamento é fato novo, com data e documento.
Por que tantos pedidos de aumento são negados
Porque são apresentados como se fossem uma segunda chance de discutir o valor.
Não são. O valor anterior está coberto pela decisão que o fixou, e ela não se reabre. O que a revisional discute é o que aconteceu depois.
A pergunta que o juiz responde não é "esse valor é justo?". É "o que mudou desde que esse valor foi fixado?".
Quem entra com a peça errada perde tempo e sai com decisão desfavorável que dificulta a próxima tentativa.
Os três caminhos que sustentam o aumento
- A necessidade de quem recebe aumentou. Mudança de escola, período integral, tratamento de saúde, aparelho, terapia, medicamento contínuo, atividade que a criança passou a fazer. A idade em si já muda a conta: criança de três anos custa menos que adolescente de quinze.
- A possibilidade de quem paga melhorou. Promoção, novo emprego, abertura de empresa, aquisição de imóvel ou veículo, mudança visível de padrão de vida. Aqui vale o mesmo raciocínio dos sinais exteriores de riqueza tratado no artigo sobre ocultação de renda.
- O valor perdeu poder de compra. Pensão fixada em quantia certa, sem índice de reajuste, encolhe sozinha ano após ano. Esse é fundamento próprio, e é o mais esquecido.
Os três podem se somar, e somados formam o caso mais forte.
Valor fixo e percentual se comportam de formas opostas
Vale entender essa diferença, porque ela define se você vai precisar de revisional ou não.
- Pensão em percentual sobre o salário acompanha automaticamente os aumentos dele. Se ele foi promovido, a pensão subiu junto, sem precisar de ação. O problema aparece quando ele deixa de ter vínculo formal.
- Pensão em valor fixo não acompanha nada. Vale o mesmo número de dez anos atrás. Se não houver índice de reajuste no acordo, o único caminho de correção é a revisional.
- Pensão vinculada ao salário mínimo se corrige junto com ele, o que resolve parcialmente a corrosão.
A maioria dos pedidos de aumento que atendo envolve pensão em valor fixo, sem reajuste, combinada há muitos anos.
A data que define quanto você recupera
Este ponto vale dinheiro e quase nunca é explicado.
A Súmula 621 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade.
Traduzindo: se o aumento for concedido, ele vale desde o dia em que ele foi citado, e não desde a sentença. Como o processo leva meses, essa diferença costuma ser relevante.
O efeito prático é direto: adiar a ação não preserva nada, apenas empurra para frente a data a partir da qual o valor maior passa a valer.
O que serve como prova
- Do lado da necessidade: boletos de escola comparando o valor de antes com o de agora, plano de saúde, relatórios e receitas médicas, orçamentos de tratamento, comprovantes de atividades.
- Do lado da possibilidade dele: carteira de trabalho, contracheque atual, declarações de imposto de renda, contrato social se abriu empresa, matrícula de imóvel adquirido, registro de veículo.
- Da corrosão do valor: a própria decisão ou acordo original, com a data, e o cálculo do que aquele valor representa hoje.
Documento com data vale muito mais que descrição. "Ele está muito melhor de vida" não sustenta pedido; a matrícula de um imóvel comprado no ano passado, sim.
Dois erros que atrapalham
- Pedir aumento e suspender a convivência. São obrigações independentes, e misturá-las enfraquece quem cobra.
- Esperar acumular motivo. Como os efeitos retroagem à citação, esperar mais um ano para "juntar mais provas" custa um ano de valor maior que não será recuperado.
Perguntas frequentes
Como faço para aumentar a pensão do meu filho?
Pela ação revisional de alimentos, com base no artigo 1.699 do Código Civil. Ele autoriza pedir exoneração, redução ou majoração quando sobrevém mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe. O ponto central é provar mudança desde a fixação, e não rediscutir se o valor original era justo.
Por que meu pedido de aumento pode ser negado?
Porque a maioria é apresentada como uma segunda chance de discutir o valor antigo, e não é isso que a revisional faz. A pergunta que o juiz responde não é se o valor é justo, e sim o que mudou desde que ele foi fixado. Sem fato novo com data e documento, o pedido não se sustenta.
Quais motivos justificam o aumento?
Três, que podem se somar. A necessidade de quem recebe aumentou, com mudança de escola, período integral, tratamento de saúde, aparelho ortodôntico ou terapia. A possibilidade de quem paga melhorou, com promoção, novo emprego, abertura de empresa ou aquisição de bens. E o valor perdeu poder de compra, quando foi fixado em quantia certa sem índice de reajuste.
A partir de quando vale o aumento?
Da citação. A Súmula 621 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade. Como o processo leva meses, isso significa que adiar a ação não preserva nada: apenas empurra para frente a data em que o valor maior passa a valer.
Pensão em percentual também precisa de revisional?
Nem sempre. Pensão fixada em percentual sobre o salário acompanha automaticamente os aumentos de quem paga, e o problema só aparece quando ele deixa de ter vínculo formal. Já a pensão em valor fixo, sem índice de reajuste, não acompanha nada e vale o mesmo número de anos atrás. É nesse caso que a revisional se torna o único caminho de correção.
Que provas eu preciso reunir?
Do lado da necessidade, boletos de escola comparando o valor de antes com o de agora, plano de saúde, relatórios e receitas médicas e orçamentos de tratamento. Do lado da possibilidade dele, contracheque atual, declarações de imposto de renda, contrato social se abriu empresa, matrícula de imóvel adquirido e registro de veículo. Documento com data vale muito mais que descrição.
Base legal citada
- Código Civil, art. 1.699 (revisão dos alimentos por mudança na situação financeira)
- Súmula 621 do Superior Tribunal de Justiça (efeitos da sentença retroagem à citação)
Conteúdo revisado pelo escritório e fundamentos gerais confirmados em fontes oficiais em 07/09/2026. A classificação de ativos, passivos, contratos e direitos depende dos documentos e das circunstâncias do caso concreto.
Quando cabe pedir aumento, o que precisa ter mudado e como se prova.
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