Arrolamento é o rito simplificado do inventário. O arrolamento sumário, dos arts. 659 a 663 do Código de Processo Civil, cabe quando todos os herdeiros são capazes e concordam com a partilha amigável, independentemente do valor do acervo. O arrolamento comum, do art. 664, cabe quando o valor dos bens é igual ou inferior a mil salários mínimos. Em ambos, pelo art. 662, o juízo não examina questões de lançamento ou pagamento de tributos.
Muita gente abre um inventário comum quando poderia ter feito um arrolamento, e paga por isso em meses de espera. A diferença entre os dois ritos não está no tamanho da família nem na complexidade do patrimônio: está no acordo entre os herdeiros e, em uma das modalidades, no valor do acervo.
Quais são as modalidades de arrolamento?
| Arrolamento sumário | Arrolamento comum | |
|---|---|---|
| Base legal | Arts. 659 a 663 do CPC | Art. 664 do CPC |
| Requisito | Herdeiros capazes e em acordo sobre a partilha | Acervo de até mil salários mínimos |
| Valor do acervo | Irrelevante | Limitado |
| Acordo entre herdeiros | Indispensável | Dispensável |
| Avaliação | Em regra dispensada | Pelos valores atribuídos, salvo impugnação |
| Herdeiro incapaz | Não cabe | Admite, com concordância das partes e do Ministério Público, art. 665 |
A chave do arrolamento sumário é o consenso. Havendo partilha amigável entre herdeiros capazes, o juiz a homologa de plano, nos termos do art. 659, sem a instrução que o inventário comum exige.
Por que o arrolamento é mais rápido?
- Dispensa a avaliação, em regra, no arrolamento sumário, porque os herdeiros já concordaram.
- Não comporta discussão tributária. O art. 662 é expresso: no arrolamento não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de tributos.
- Homologação de plano, pelo art. 659, quando a partilha é amigável entre capazes.
- Menos atos processuais, o que reduz drasticamente o tempo de tramitação.
- Expedição dos formais e alvarás logo após o trânsito em julgado, pelo art. 659, § 2º.
A regra do art. 662 costuma ser mal compreendida. Ela não dispensa o pagamento do imposto: dispensa que o juízo do arrolamento se ocupe dele. O ITCMD continua devido, e a Fazenda pode exigir eventuais diferenças pelos meios próprios.
Arrolamento ou escritura em cartório?
São caminhos diferentes para situações parecidas, e vale saber escolher.
- Cartório: mais rápido ainda, mas exige herdeiros maiores, capazes, de acordo e ausência de testamento.
- Arrolamento sumário: útil quando há algum elemento que impede a via extrajudicial, mas o acordo entre os herdeiros permanece.
- Arrolamento comum: resolve acervos pequenos mesmo sem acordo pleno.
- Herdeiro único: pode requerer a adjudicação, pelo art. 659, § 1º, com o mesmo rito simplificado.
O que ainda é exigido no arrolamento?
- Advogado, sempre.
- Certidão de inexistência de testamento.
- Descrição dos bens e atribuição de valores, pelo art. 660 do CPC.
- Plano de partilha assinado pelos herdeiros.
- Prova de quitação dos tributos relativos aos bens, exigida para a expedição do formal.
- Certidões negativas fiscais, conforme exigir o juízo.
Quando o arrolamento não serve?
- Discordância entre herdeiros capazes sobre a partilha: o rito volta a ser o comum.
- Necessidade de discutir a qualidade de herdeiro, como reconhecimento de união estável ou de filiação.
- Patrimônio de titularidade incerta, que exige produção de prova.
- Sonegação ou ocultação de bens, que demanda instrução.
- Empresa com avaliação controvertida, quando os herdeiros não convergem sobre o valor.
Respostas rápidas
- O que é arrolamento? O rito simplificado do inventário, previsto nos arts. 659 a 664 do CPC.
- Qual a diferença entre as modalidades? O sumário exige herdeiros capazes e em acordo, sem limite de valor. O comum vale para acervo de até mil salários mínimos.
- Precisa de avaliação? Em regra não, no arrolamento sumário, porque os herdeiros já concordaram com os valores.
- Discute imposto no arrolamento? Não. O art. 662 veda ao juízo examinar lançamento, pagamento ou quitação de tributos, mas o imposto continua devido.
- Cabe com herdeiro incapaz? No arrolamento do art. 664, sim, pelo art. 665, com concordância das partes e do Ministério Público.
- E se eu for o único herdeiro? Pode requerer a adjudicação, pelo art. 659, § 1º, com o mesmo rito simplificado.
- Quando não serve? Quando há discordância entre herdeiros capazes, disputa sobre quem é herdeiro ou necessidade de produzir prova.
Em resumo
- Arrolamento é o rito simplificado do inventário, nos arts. 659 a 664 do CPC.
- O sumário exige herdeiros capazes e em acordo, sem limite de valor do acervo.
- O comum cabe para acervo de até mil salários mínimos.
- O art. 662 veda ao juízo discutir tributos, mas o imposto continua devido.
- Herdeiro único pode requerer adjudicação pelo mesmo rito.
- Discordância entre capazes devolve o caso ao inventário comum.
Perguntas frequentes
O que é arrolamento e quando ele cabe?
É o rito simplificado do inventário. O arrolamento sumário, previsto nos arts. 659 a 663 do Código de Processo Civil, cabe quando todos os herdeiros são capazes e concordam com a partilha amigável, independentemente do valor do acervo. O arrolamento comum, do art. 664, cabe quando o valor dos bens do espólio é igual ou inferior a mil salários mínimos, mesmo sem acordo pleno entre os herdeiros.
Por que o arrolamento é mais rápido que o inventário comum?
Porque dispensa, em regra, a avaliação dos bens no arrolamento sumário, já que os herdeiros convergiram sobre os valores; porque o art. 662 veda ao juízo conhecer questões relativas a lançamento, pagamento ou quitação de tributos; e porque a partilha amigável entre capazes é homologada de plano, pelo art. 659, com muito menos atos processuais.
O arrolamento dispensa o pagamento do imposto?
Não. O art. 662 do Código de Processo Civil apenas impede que o juízo do arrolamento se ocupe de questões tributárias: o ITCMD continua integralmente devido, calculado pela Fazenda estadual, que pode exigir eventuais diferenças pelos meios administrativos próprios. A prova de quitação dos tributos relativos aos bens é exigida para a expedição do formal de partilha.
Cabe arrolamento havendo herdeiro incapaz?
No arrolamento sumário não, porque ele pressupõe herdeiros capazes. No arrolamento do art. 664, o art. 665 admite expressamente o procedimento ainda que haja interessado incapaz, desde que concordem todas as partes e o Ministério Público.
Quando o arrolamento deixa de ser possível?
Quando há discordância entre herdeiros capazes sobre a partilha, quando é necessário discutir a própria qualidade de herdeiro, como em reconhecimento de união estável ou de filiação, quando a titularidade de bens é incerta e exige produção de prova, quando há indício de sonegação ou ocultação, e quando a avaliação de empresa é controvertida entre os herdeiros.
Base legal citada
- Código de Processo Civil, art. 659 — arrolamento sumário e homologação de plano da partilha amigável
- Código de Processo Civil, art. 659, § 1º — adjudicação quando há herdeiro único
- Código de Processo Civil, art. 659, § 2º — expedição de formais e alvarás
- Código de Processo Civil, art. 660 — conteúdo da petição de arrolamento
- Código de Processo Civil, art. 662 — vedação ao exame de questões tributárias no arrolamento
- Código de Processo Civil, art. 664 — arrolamento para acervo de até mil salários mínimos
- Código de Processo Civil, art. 665 — arrolamento com interessado incapaz
Conteúdo revisado pelo escritório e fundamentos gerais confirmados em fontes oficiais em 21 de outubro de 2026. A aplicação de cada regra depende dos documentos e das circunstâncias do caso concreto.
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