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Resposta direta

Arrolamento é o rito simplificado do inventário. O arrolamento sumário, dos arts. 659 a 663 do Código de Processo Civil, cabe quando todos os herdeiros são capazes e concordam com a partilha amigável, independentemente do valor do acervo. O arrolamento comum, do art. 664, cabe quando o valor dos bens é igual ou inferior a mil salários mínimos. Em ambos, pelo art. 662, o juízo não examina questões de lançamento ou pagamento de tributos.

Muita gente abre um inventário comum quando poderia ter feito um arrolamento, e paga por isso em meses de espera. A diferença entre os dois ritos não está no tamanho da família nem na complexidade do patrimônio: está no acordo entre os herdeiros e, em uma das modalidades, no valor do acervo.

Quais são as modalidades de arrolamento?

Arrolamento sumário e arrolamento comum
Arrolamento sumárioArrolamento comum
Base legalArts. 659 a 663 do CPCArt. 664 do CPC
RequisitoHerdeiros capazes e em acordo sobre a partilhaAcervo de até mil salários mínimos
Valor do acervoIrrelevanteLimitado
Acordo entre herdeirosIndispensávelDispensável
AvaliaçãoEm regra dispensadaPelos valores atribuídos, salvo impugnação
Herdeiro incapazNão cabeAdmite, com concordância das partes e do Ministério Público, art. 665

A chave do arrolamento sumário é o consenso. Havendo partilha amigável entre herdeiros capazes, o juiz a homologa de plano, nos termos do art. 659, sem a instrução que o inventário comum exige.

Por que o arrolamento é mais rápido?

A regra do art. 662 costuma ser mal compreendida. Ela não dispensa o pagamento do imposto: dispensa que o juízo do arrolamento se ocupe dele. O ITCMD continua devido, e a Fazenda pode exigir eventuais diferenças pelos meios próprios.

Arrolamento ou escritura em cartório?

São caminhos diferentes para situações parecidas, e vale saber escolher.

O que ainda é exigido no arrolamento?

Quando o arrolamento não serve?

Respostas rápidas

Em resumo

  • Arrolamento é o rito simplificado do inventário, nos arts. 659 a 664 do CPC.
  • O sumário exige herdeiros capazes e em acordo, sem limite de valor do acervo.
  • O comum cabe para acervo de até mil salários mínimos.
  • O art. 662 veda ao juízo discutir tributos, mas o imposto continua devido.
  • Herdeiro único pode requerer adjudicação pelo mesmo rito.
  • Discordância entre capazes devolve o caso ao inventário comum.

Perguntas frequentes

O que é arrolamento e quando ele cabe?

É o rito simplificado do inventário. O arrolamento sumário, previsto nos arts. 659 a 663 do Código de Processo Civil, cabe quando todos os herdeiros são capazes e concordam com a partilha amigável, independentemente do valor do acervo. O arrolamento comum, do art. 664, cabe quando o valor dos bens do espólio é igual ou inferior a mil salários mínimos, mesmo sem acordo pleno entre os herdeiros.

Por que o arrolamento é mais rápido que o inventário comum?

Porque dispensa, em regra, a avaliação dos bens no arrolamento sumário, já que os herdeiros convergiram sobre os valores; porque o art. 662 veda ao juízo conhecer questões relativas a lançamento, pagamento ou quitação de tributos; e porque a partilha amigável entre capazes é homologada de plano, pelo art. 659, com muito menos atos processuais.

O arrolamento dispensa o pagamento do imposto?

Não. O art. 662 do Código de Processo Civil apenas impede que o juízo do arrolamento se ocupe de questões tributárias: o ITCMD continua integralmente devido, calculado pela Fazenda estadual, que pode exigir eventuais diferenças pelos meios administrativos próprios. A prova de quitação dos tributos relativos aos bens é exigida para a expedição do formal de partilha.

Cabe arrolamento havendo herdeiro incapaz?

No arrolamento sumário não, porque ele pressupõe herdeiros capazes. No arrolamento do art. 664, o art. 665 admite expressamente o procedimento ainda que haja interessado incapaz, desde que concordem todas as partes e o Ministério Público.

Quando o arrolamento deixa de ser possível?

Quando há discordância entre herdeiros capazes sobre a partilha, quando é necessário discutir a própria qualidade de herdeiro, como em reconhecimento de união estável ou de filiação, quando a titularidade de bens é incerta e exige produção de prova, quando há indício de sonegação ou ocultação, e quando a avaliação de empresa é controvertida entre os herdeiros.

Base legal citada

  • Código de Processo Civil, art. 659 — arrolamento sumário e homologação de plano da partilha amigável
  • Código de Processo Civil, art. 659, § 1º — adjudicação quando há herdeiro único
  • Código de Processo Civil, art. 659, § 2º — expedição de formais e alvarás
  • Código de Processo Civil, art. 660 — conteúdo da petição de arrolamento
  • Código de Processo Civil, art. 662 — vedação ao exame de questões tributárias no arrolamento
  • Código de Processo Civil, art. 664 — arrolamento para acervo de até mil salários mínimos
  • Código de Processo Civil, art. 665 — arrolamento com interessado incapaz

Conteúdo revisado pelo escritório e fundamentos gerais confirmados em fontes oficiais em 21 de outubro de 2026. A aplicação de cada regra depende dos documentos e das circunstâncias do caso concreto.