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Resposta direta

Não existe um documento chamado "certidão de divórcio". O que comprova o fim do casamento é a certidão de casamento com a averbação do divórcio, emitida pelo mesmo cartório de registro civil onde o casamento foi registrado. A averbação é obrigatória, nos termos do art. 10, I, do Código Civil, e só acontece depois que o divórcio é concluído: no divórcio em cartório, logo após a escritura; no judicial, após o trânsito em julgado e a expedição do mandado de averbação.

Essa é provavelmente a dúvida mais buscada de todo o divórcio brasileiro, e quase sempre por um motivo prático e urgente: a pessoa precisa casar de novo, vender um imóvel, assinar um financiamento, abrir uma empresa ou entrar num inventário, e descobre que ninguém aceita a sentença que ela tem guardada. O problema é que o documento que ela procura tem outro nome, e é por isso que ela não o encontra.

O que é, afinal, a certidão de divórcio?

É a certidão de casamento atualizada, com uma anotação na margem informando que aquele casamento foi dissolvido. Essa anotação se chama averbação. O registro de casamento nunca é apagado: ele permanece e recebe a informação do que aconteceu depois.

Como conseguir a certidão de divórcio?

O pedido é feito no cartório de registro civil onde o casamento foi registrado, e não onde o divórcio correu. Essa é a confusão mais comum: casal que casou em Anápolis e se divorciou em Goiânia precisa voltar ao cartório de Anápolis.

Caminho para obter a certidão averbada
EtapaO que acontece
1. Conclusão do divórcioEscritura pública lavrada no tabelionato, ou sentença transitada em julgado.
2. Título para averbarA escritura, ou o mandado de averbação expedido pelo juízo.
3. AverbaçãoO cartório de registro civil anota o divórcio à margem do registro de casamento.
4. Emissão da certidãoSó então é possível pedir a certidão atualizada, já com a averbação.
5. RetiradaPresencialmente no cartório, ou pela internet com envio digital ou pelos Correios.

Na via judicial, o mandado de averbação costuma ser expedido pelo próprio juízo, mas a comunicação ao cartório nem sempre é automática. Vale conferir: é frequente a pessoa descobrir anos depois que o divórcio nunca foi averbado, e isso trava a venda de um imóvel no pior momento.

Dá para pedir a certidão pela internet?

Dá. Os cartórios de registro civil do país mantêm uma central eletrônica que permite solicitar certidões de nascimento, casamento e óbito de qualquer cartório, sem sair de casa, com entrega digital ou física.

Quanto tempo demora para o divórcio ser averbado?

Depende da via, e a diferença é grande.

Quanto custa a certidão?

Os valores são emolumentos de cartório, fixados por tabela estadual, e por isso mudam de estado para estado. São duas despesas distintas que costumam ser confundidas.

Para que serve a certidão de divórcio?

Para praticamente tudo que depende do seu estado civil. É um documento que se usa pouco, mas quando se precisa, não há substituto.

E se o casamento foi em outra cidade ou no exterior?

A regra permanece: o pedido vai ao cartório do registro de casamento. A diferença é o caminho para chegar até ele.

Respostas rápidas

Em resumo

  • O documento é a certidão de casamento com averbação do divórcio, não uma "certidão de divórcio".
  • A averbação é obrigatória pelo art. 10, I, do Código Civil, e é feita no cartório do registro de casamento.
  • A sentença e a escritura são títulos para averbar; a prova do estado civil é a certidão atualizada.
  • O pedido pode ser feito pela central eletrônica dos cartórios, sem deslocamento.
  • Averbação pendente é descoberta tarde, em geral na hora de vender um imóvel ou casar de novo.
  • O divórcio pode ser averbado antes da partilha, pela Súmula 197 do STJ.

Perguntas frequentes

Existe um documento chamado certidão de divórcio?

Não com esse nome. O documento que comprova o fim do casamento é a certidão de casamento com a averbação do divórcio, emitida pelo cartório de registro civil onde o casamento foi registrado. O registro de casamento não é apagado: ele recebe, à margem, a anotação de que o casamento foi dissolvido, conforme determina o art. 10, I, do Código Civil.

Onde se pede a certidão de divórcio?

No cartório de registro civil onde o casamento foi registrado, e não onde o processo de divórcio tramitou. É a confusão mais frequente: quem casou em uma cidade e se divorciou em outra precisa pedir no cartório da primeira. O pedido também pode ser feito pela central eletrônica dos cartórios de registro civil, com entrega digital ou pelos Correios.

A sentença de divórcio não serve como prova?

Não serve como prova de estado civil perante cartórios, bancos e órgãos públicos. A sentença e a escritura pública são os títulos que autorizam a averbação; o documento que comprova a condição de divorciado é a certidão de casamento já averbada. Enquanto a averbação não é feita, a certidão continua indicando o estado civil de casado.

Quanto tempo demora até o divórcio ser averbado?

No divórcio extrajudicial, a escritura é lavrada no dia da assinatura e a averbação costuma sair em poucos dias. No divórcio judicial, é preciso aguardar o trânsito em julgado e a expedição do mandado de averbação, o que leva semanas. A comunicação ao cartório nem sempre é automática, e é comum descobrir anos depois que a averbação nunca foi concluída.

Dá para averbar o divórcio antes de dividir os bens?

Dá. A Súmula 197 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o divórcio direto pode ser concedido sem que haja prévia partilha dos bens. Assim, é possível encerrar o casamento, averbar e voltar a ter estado civil de divorciado enquanto a discussão patrimonial continua.

Base legal citada

  • Constituição Federal, art. 226, § 6º — dissolução do casamento civil pelo divórcio
  • Código Civil, art. 10, I — averbação em registro público das sentenças que decretarem o divórcio
  • Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), arts. 29, § 1º, e 100 — averbações no registro civil
  • Código de Processo Civil, art. 733 — divórcio consensual por escritura pública
  • Súmula 197 do Superior Tribunal de Justiça — o divórcio direto pode ser concedido sem prévia partilha dos bens

Conteúdo revisado pelo escritório e fundamentos gerais confirmados em fontes oficiais em 21 de outubro de 2026. A aplicação de cada regra depende dos documentos e das circunstâncias do caso concreto.