Não existe um documento chamado "certidão de divórcio". O que comprova o fim do casamento é a certidão de casamento com a averbação do divórcio, emitida pelo mesmo cartório de registro civil onde o casamento foi registrado. A averbação é obrigatória, nos termos do art. 10, I, do Código Civil, e só acontece depois que o divórcio é concluído: no divórcio em cartório, logo após a escritura; no judicial, após o trânsito em julgado e a expedição do mandado de averbação.
Essa é provavelmente a dúvida mais buscada de todo o divórcio brasileiro, e quase sempre por um motivo prático e urgente: a pessoa precisa casar de novo, vender um imóvel, assinar um financiamento, abrir uma empresa ou entrar num inventário, e descobre que ninguém aceita a sentença que ela tem guardada. O problema é que o documento que ela procura tem outro nome, e é por isso que ela não o encontra.
O que é, afinal, a certidão de divórcio?
É a certidão de casamento atualizada, com uma anotação na margem informando que aquele casamento foi dissolvido. Essa anotação se chama averbação. O registro de casamento nunca é apagado: ele permanece e recebe a informação do que aconteceu depois.
- A sentença de divórcio não serve como prova de estado civil perante cartórios, bancos e órgãos públicos. Ela é a decisão; a certidão é o registro.
- A escritura pública de divórcio também não substitui a certidão averbada, embora seja título hábil para a averbação.
- A certidão antiga, sem averbação, continua dizendo que você é casada. Por isso ela precisa ser pedida de novo depois do divórcio, e não guardada da época do casamento.
- O estado civil passa a ser "divorciado" apenas depois da averbação.
Como conseguir a certidão de divórcio?
O pedido é feito no cartório de registro civil onde o casamento foi registrado, e não onde o divórcio correu. Essa é a confusão mais comum: casal que casou em Anápolis e se divorciou em Goiânia precisa voltar ao cartório de Anápolis.
| Etapa | O que acontece |
|---|---|
| 1. Conclusão do divórcio | Escritura pública lavrada no tabelionato, ou sentença transitada em julgado. |
| 2. Título para averbar | A escritura, ou o mandado de averbação expedido pelo juízo. |
| 3. Averbação | O cartório de registro civil anota o divórcio à margem do registro de casamento. |
| 4. Emissão da certidão | Só então é possível pedir a certidão atualizada, já com a averbação. |
| 5. Retirada | Presencialmente no cartório, ou pela internet com envio digital ou pelos Correios. |
Na via judicial, o mandado de averbação costuma ser expedido pelo próprio juízo, mas a comunicação ao cartório nem sempre é automática. Vale conferir: é frequente a pessoa descobrir anos depois que o divórcio nunca foi averbado, e isso trava a venda de um imóvel no pior momento.
Dá para pedir a certidão pela internet?
Dá. Os cartórios de registro civil do país mantêm uma central eletrônica que permite solicitar certidões de nascimento, casamento e óbito de qualquer cartório, sem sair de casa, com entrega digital ou física.
- É preciso informar os dados do registro: nomes, data do casamento e, se possível, o cartório.
- A certidão pode vir em formato eletrônico, com assinatura digital, válido para a maioria das finalidades.
- Algumas instituições ainda pedem a via física; vale confirmar antes de escolher o formato.
- Se o divórcio ainda não foi averbado, a central vai devolver a certidão antiga, sem a averbação. Nesse caso o problema não é a certidão, é a averbação pendente.
Quanto tempo demora para o divórcio ser averbado?
Depende da via, e a diferença é grande.
- Divórcio em cartório: a escritura é lavrada no mesmo dia em que todos assinam, e a averbação costuma ser concluída em poucos dias.
- Divórcio judicial consensual: depois da homologação, ainda corre o prazo de trânsito em julgado e a expedição do mandado. Semanas, em geral.
- Divórcio litigioso: a averbação só vem depois de encerrada a discussão sobre o divórcio em si, o que pode levar meses. A partilha, os alimentos e a guarda podem continuar sendo discutidos depois, sem impedir a averbação, porque o divórcio pode ser decretado antes, pela Súmula 197 do Superior Tribunal de Justiça.
Quanto custa a certidão?
Os valores são emolumentos de cartório, fixados por tabela estadual, e por isso mudam de estado para estado. São duas despesas distintas que costumam ser confundidas.
- A averbação: ato de anotar o divórcio no registro de casamento.
- A certidão: a emissão do documento atualizado, cobrada por via.
- O envio, quando pedida pela internet, com custo próprio de postagem ou de emissão eletrônica.
- Pessoas que comprovem insuficiência de recursos podem requerer gratuidade, nos termos da legislação aplicável.
Para que serve a certidão de divórcio?
Para praticamente tudo que depende do seu estado civil. É um documento que se usa pouco, mas quando se precisa, não há substituto.
- Casar de novo. O cartório exige a certidão averbada na habilitação para o novo casamento.
- Vender, comprar ou financiar imóvel. A escritura e o registro exigem a qualificação correta do estado civil, e o cartório de imóveis confere.
- Abrir empresa ou alterar contrato social.
- Participar de inventário, seja como herdeira, seja para demonstrar que não é mais cônjuge.
- Resolver pendências bancárias e previdenciárias, inclusive benefícios e seguros.
- Voltar a usar o nome de solteira, quando houve alteração no casamento.
E se o casamento foi em outra cidade ou no exterior?
A regra permanece: o pedido vai ao cartório do registro de casamento. A diferença é o caminho para chegar até ele.
- Outra cidade ou estado: a central eletrônica dos cartórios resolve sem deslocamento.
- Casamento realizado no exterior: ele precisa ter sido transcrito no registro civil brasileiro para que a averbação do divórcio possa ser feita aqui. Sem transcrição, não há registro em que averbar.
- Divórcio decidido no exterior: para produzir efeitos no Brasil, em regra depende de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça, salvo nas hipóteses de divórcio consensual, cuja eficácia é reconhecida de forma mais simples.
- Cartório que não existe mais: o acervo é transferido a outro cartório da mesma circunscrição, e a central indica qual.
Respostas rápidas
- Existe certidão de divórcio? Não com esse nome. O documento é a certidão de casamento com a averbação do divórcio.
- Onde eu peço? No cartório de registro civil onde o casamento foi registrado, não onde o divórcio correu.
- A sentença de divórcio serve como prova? Não para comprovar estado civil. Ela é o título que permite a averbação; a prova é a certidão averbada.
- Dá para pedir pela internet? Dá, pela central eletrônica dos cartórios de registro civil, com entrega digital ou física.
- Quanto tempo demora? Poucos dias no divórcio em cartório; semanas no judicial, após o trânsito em julgado e a expedição do mandado.
- Minha certidão veio sem a averbação. E agora? O problema não é a certidão: o divórcio não foi averbado. É preciso levar a escritura ou o mandado ao cartório do casamento.
- Preciso dela para casar de novo? Precisa. A habilitação para o novo casamento exige a certidão com a averbação.
Em resumo
- O documento é a certidão de casamento com averbação do divórcio, não uma "certidão de divórcio".
- A averbação é obrigatória pelo art. 10, I, do Código Civil, e é feita no cartório do registro de casamento.
- A sentença e a escritura são títulos para averbar; a prova do estado civil é a certidão atualizada.
- O pedido pode ser feito pela central eletrônica dos cartórios, sem deslocamento.
- Averbação pendente é descoberta tarde, em geral na hora de vender um imóvel ou casar de novo.
- O divórcio pode ser averbado antes da partilha, pela Súmula 197 do STJ.
Perguntas frequentes
Existe um documento chamado certidão de divórcio?
Não com esse nome. O documento que comprova o fim do casamento é a certidão de casamento com a averbação do divórcio, emitida pelo cartório de registro civil onde o casamento foi registrado. O registro de casamento não é apagado: ele recebe, à margem, a anotação de que o casamento foi dissolvido, conforme determina o art. 10, I, do Código Civil.
Onde se pede a certidão de divórcio?
No cartório de registro civil onde o casamento foi registrado, e não onde o processo de divórcio tramitou. É a confusão mais frequente: quem casou em uma cidade e se divorciou em outra precisa pedir no cartório da primeira. O pedido também pode ser feito pela central eletrônica dos cartórios de registro civil, com entrega digital ou pelos Correios.
A sentença de divórcio não serve como prova?
Não serve como prova de estado civil perante cartórios, bancos e órgãos públicos. A sentença e a escritura pública são os títulos que autorizam a averbação; o documento que comprova a condição de divorciado é a certidão de casamento já averbada. Enquanto a averbação não é feita, a certidão continua indicando o estado civil de casado.
Quanto tempo demora até o divórcio ser averbado?
No divórcio extrajudicial, a escritura é lavrada no dia da assinatura e a averbação costuma sair em poucos dias. No divórcio judicial, é preciso aguardar o trânsito em julgado e a expedição do mandado de averbação, o que leva semanas. A comunicação ao cartório nem sempre é automática, e é comum descobrir anos depois que a averbação nunca foi concluída.
Dá para averbar o divórcio antes de dividir os bens?
Dá. A Súmula 197 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o divórcio direto pode ser concedido sem que haja prévia partilha dos bens. Assim, é possível encerrar o casamento, averbar e voltar a ter estado civil de divorciado enquanto a discussão patrimonial continua.
Base legal citada
- Constituição Federal, art. 226, § 6º — dissolução do casamento civil pelo divórcio
- Código Civil, art. 10, I — averbação em registro público das sentenças que decretarem o divórcio
- Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), arts. 29, § 1º, e 100 — averbações no registro civil
- Código de Processo Civil, art. 733 — divórcio consensual por escritura pública
- Súmula 197 do Superior Tribunal de Justiça — o divórcio direto pode ser concedido sem prévia partilha dos bens
Conteúdo revisado pelo escritório e fundamentos gerais confirmados em fontes oficiais em 21 de outubro de 2026. A aplicação de cada regra depende dos documentos e das circunstâncias do caso concreto.
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