Hoje o divórcio não exige prazo, motivo nem culpa: basta a vontade de um dos cônjuges, por força do art. 226, § 6º, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 66/2010. Há duas vias. Em cartório, quando há acordo e não há nascituro nem filhos incapazes, pelo art. 733 do CPC, com escritura lavrada em um único ato. Na Justiça, quando falta acordo ou há incapaz. Em ambas, o advogado é obrigatório, e o divórcio pode ser decretado antes da partilha dos bens, pela Súmula 197 do STJ.
Quase todo mundo que chega ao escritório para se divorciar carrega alguma informação desatualizada. Que precisa separar antes. Que precisa esperar dois anos. Que precisa provar traição. Que o outro pode impedir. Nada disso é verdade desde 2010, e a confusão faz as pessoas adiarem por anos uma decisão que hoje é simples de executar. Simples não significa indolor, e também não significa sem consequência patrimonial. Mas o caminho é bem mais curto do que a maioria imagina.
O que é preciso para se divorciar hoje?
Vontade. Só isso. A Emenda Constitucional 66/2010 alterou o art. 226, § 6º, da Constituição e eliminou os requisitos que existiam antes.
- Não existe mais prazo mínimo de casamento ou de separação de fato.
- Não existe mais separação judicial obrigatória como etapa anterior.
- Não se discute culpa para obter o divórcio. Quem traiu, quem saiu de casa e quem pediu primeiro são irrelevantes para a dissolução em si.
- O divórcio não depende da concordância do outro. É direito potestativo: não há defesa contra o pedido de divórcio em si, apenas sobre as questões ligadas a ele.
- Advogado é obrigatório nas duas vias, inclusive no cartório, onde é condição de validade da escritura pelo art. 733, § 2º, do CPC.
Quais são as duas vias e como escolher?
| Divórcio em cartório | Divórcio judicial | |
|---|---|---|
| Quando cabe | Acordo entre os cônjuges, sem nascituro nem filhos incapazes | Falta de acordo, ou existência de incapaz |
| Como se faz | Escritura pública lavrada em tabelionato | Petição inicial, citação, audiência, sentença |
| Tempo típico | Dias ou semanas, a depender da documentação | Meses, e anos quando há patrimônio em disputa |
| Advogado | Obrigatório, condição de validade da escritura | Obrigatório |
| Custo principal | Emolumentos do tabelionato e honorários | Custas judiciais e honorários |
| Partilha | Pode ser feita na mesma escritura ou deixada para depois | Pode ser decidida depois, pela Súmula 197 do STJ |
A Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça ampliou o alcance do cartório: passou a admitir a via extrajudicial mesmo havendo filhos menores ou incapazes, desde que as questões a eles relativas já estejam resolvidas judicialmente ou sejam submetidas a ratificação judicial prévia. Na prática, isso tirou da Justiça muitos divórcios que antes não tinham alternativa.
Como funciona o divórcio em cartório, passo a passo?
- 1. Reunião dos documentos. Certidão de casamento atualizada, documentos pessoais de ambos, pacto antenupcial se houver, e documentação dos bens.
- 2. Definição dos termos. Partilha, uso do nome, alimentos entre os cônjuges, se houver.
- 3. Minuta. O advogado redige, o tabelionato confere, as partes revisam.
- 4. Assinatura. Ambos comparecem ao tabelionato, com o advogado, e assinam a escritura.
- 5. Averbação. A escritura é levada ao cartório de registro civil do casamento.
- 6. Registro dos bens. Havendo imóveis, a escritura é levada ao registro de imóveis, com recolhimento dos tributos devidos.
A etapa que mais atrasa não é jurídica: é a documentação dos bens. Matrícula desatualizada, imóvel não regularizado, veículo não transferido, empresa sem contrato social atualizado. Resolver isso antes encurta o processo inteiro.
Como funciona o divórcio judicial, passo a passo?
O rito é o das ações de família, dos arts. 693 a 699 do Código de Processo Civil, desenhado para privilegiar a solução consensual.
- 1. Petição inicial, que pode já pedir tutela de urgência sobre alimentos, uso do imóvel ou medidas de proteção patrimonial.
- 2. Citação do outro cônjuge, que pelo art. 695 do CPC é feita sem cópia da inicial, para reduzir o clima de litígio.
- 3. Audiência de mediação e conciliação, obrigatória no rito das ações de família.
- 4. Contestação, caso não haja acordo, e instrução com provas.
- 5. Sentença, que pode decretar o divórcio e deixar a partilha para liquidação posterior.
- 6. Trânsito em julgado e averbação no registro civil.
Um recurso processual pouco conhecido e muito útil: pelo art. 356 do CPC, o juiz pode julgar antecipadamente a parte do pedido que já estiver madura. Na prática, isso permite decretar o divórcio enquanto a discussão sobre bens continua, o que devolve estado civil e liberdade à pessoa sem esperar o fim da disputa patrimonial.
Dá para se divorciar antes de dividir os bens?
Dá, e muitas vezes é a decisão mais inteligente. A Súmula 197 do Superior Tribunal de Justiça é expressa: o divórcio direto pode ser concedido sem que haja prévia partilha dos bens.
- Vantagem: encerra o vínculo, permite casar de novo e interrompe a formação de patrimônio comum.
- Atenção: o que se comunica é o adquirido até a separação de fato, e não até a sentença. A data da separação de fato é o marco patrimonial, e provar essa data é frequentemente mais importante do que a data do divórcio.
- Risco de deixar para depois: bens não partilhados permanecem em condomínio, sujeitos a penhora pelas dívidas do ex-cônjuge e a nova discussão anos adiante.
- Quando não adiar: havendo empresa, imóveis de renda ou patrimônio que o outro administre sozinho, separar o divórcio da partilha pode significar perder o controle sobre o que ainda é seu.
Quais documentos são necessários?
- Certidão de casamento atualizada, emitida recentemente.
- Documentos pessoais de ambos: identidade, CPF, comprovante de endereço e profissão.
- Pacto antenupcial, se houver, com o registro.
- Certidões de nascimento dos filhos, se houver.
- Matrículas atualizadas dos imóveis e documentos de veículos.
- Contrato social e alterações, havendo empresa.
- Extratos de aplicações, previdência privada e investimentos.
- Declarações de imposto de renda dos últimos exercícios, que costumam ser a melhor fotografia do patrimônio do casal.
Quanto tempo demora um divórcio?
A resposta honesta depende inteiramente de duas variáveis: se há acordo e se há patrimônio.
- Consenso e patrimônio simples: resolve-se em cartório, em semanas.
- Consenso e patrimônio complexo: o tempo é o de organizar a documentação e avaliar bens, não o de processo.
- Sem acordo, sem patrimônio relevante: meses, concentrados na audiência de conciliação e na definição de alimentos e convivência.
- Sem acordo, com patrimônio relevante: o divórcio em si pode sair rápido, por decisão antecipada, enquanto a partilha segue por anos. É o cenário em que a estratégia processual mais pesa no resultado.
Respostas rápidas
- Preciso esperar algum prazo para me divorciar? Não. Desde a Emenda Constitucional 66/2010 não há prazo mínimo, separação prévia nem discussão de culpa.
- O outro pode impedir o divórcio? Não. O divórcio é direito potestativo; discute-se o que está em volta dele, não ele.
- Dá para fazer em cartório? Dá, havendo acordo e não havendo nascituro nem filhos incapazes, pelo art. 733 do CPC. Com incapaz, a Resolução 571/2024 do CNJ admite a via extrajudicial mediante ratificação judicial.
- Preciso de advogado no cartório? Precisa. É condição de validade da escritura, pelo art. 733, § 2º, do CPC.
- Posso me divorciar antes de dividir os bens? Pode, pela Súmula 197 do STJ. Mas a data que define o patrimônio comum é a da separação de fato.
- Qual o documento mais importante? A certidão de casamento atualizada, e as declarações de imposto de renda, que são a melhor fotografia do patrimônio.
- Quanto tempo demora? Semanas em cartório com acordo. Meses ou anos na Justiça, conforme o patrimônio em disputa.
Em resumo
- O divórcio hoje não exige prazo, motivo nem culpa, por força da EC 66/2010.
- Em cartório quando há acordo e não há incapaz; na Justiça nos demais casos.
- Advogado é obrigatório nas duas vias e é condição de validade da escritura.
- A Resolução 571/2024 do CNJ ampliou o cartório para casos com menores, mediante ratificação judicial.
- O divórcio pode ser decretado antes da partilha, pela Súmula 197 do STJ.
- O marco patrimonial é a separação de fato, não a data da sentença.
Perguntas frequentes
Quais são os requisitos para se divorciar hoje no Brasil?
Apenas a vontade de um dos cônjuges. A Emenda Constitucional 66/2010 deu nova redação ao art. 226, § 6º, da Constituição e eliminou a exigência de prazo, de separação judicial prévia e de discussão de culpa. O divórcio é direito potestativo, de modo que o outro cônjuge não pode impedi-lo; discutem-se apenas as questões ligadas a ele, como partilha, alimentos e convivência com os filhos.
Quando o divórcio pode ser feito em cartório?
Quando há acordo entre os cônjuges e não existe nascituro nem filho incapaz, nos termos do art. 733 do Código de Processo Civil, com escritura pública lavrada em tabelionato e assistência obrigatória de advogado, que é condição de validade do ato pelo § 2º. A Resolução 571/2024 do CNJ ampliou essa possibilidade para casos com filhos menores ou incapazes, desde que as questões a eles relativas já estejam resolvidas ou sejam submetidas a ratificação judicial prévia.
Como funciona o rito do divórcio judicial?
Segue as regras das ações de família, dos arts. 693 a 699 do Código de Processo Civil. Após a petição inicial, o outro cônjuge é citado sem a cópia da inicial, por determinação do art. 695, justamente para reduzir o clima de confronto, e é designada audiência de mediação e conciliação. Não havendo acordo, segue-se contestação, instrução e sentença. Pelo art. 356, o juiz pode julgar antecipadamente a parte já madura do pedido, decretando o divórcio enquanto a partilha continua em discussão.
É possível se divorciar antes de partilhar os bens?
Sim. A Súmula 197 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o divórcio direto pode ser concedido sem prévia partilha dos bens. É importante saber, porém, que o marco que define o patrimônio comum é a separação de fato, e não a data da sentença. Bens não partilhados permanecem em condomínio e podem ser alcançados por dívidas do ex-cônjuge.
Quais documentos são necessários para iniciar um divórcio?
Certidão de casamento atualizada, documentos pessoais de ambos, pacto antenupcial se houver, certidões de nascimento dos filhos, matrículas atualizadas dos imóveis, documentos de veículos, contrato social e alterações quando houver empresa, extratos de investimentos e previdência privada, e as declarações de imposto de renda dos últimos exercícios, que costumam ser a melhor fotografia do patrimônio do casal.
Base legal citada
- Constituição Federal, art. 226, § 6º, com a redação da Emenda Constitucional 66/2010
- Código de Processo Civil, art. 733 e § 2º — divórcio consensual extrajudicial e advogado como condição de validade
- Código de Processo Civil, arts. 693 a 699 — rito das ações de família
- Código de Processo Civil, art. 695 — citação sem cópia da inicial e audiência de mediação
- Código de Processo Civil, art. 356 — julgamento antecipado parcial do mérito
- Súmula 197 do Superior Tribunal de Justiça — divórcio sem prévia partilha
- Resolução 571/2024 do CNJ — divórcio extrajudicial com filhos menores ou incapazes mediante ratificação judicial
Conteúdo revisado pelo escritório e fundamentos gerais confirmados em fontes oficiais em 21 de outubro de 2026. A aplicação de cada regra depende dos documentos e das circunstâncias do caso concreto.
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