Quem acrescentou o sobrenome do cônjuge ao casar pode retomar o nome de solteira no divórcio, e também pode optar por manter o sobrenome de casada. A escolha é de quem o adotou, e deve constar expressamente da escritura ou da sentença, para ser averbada no registro civil. Não havendo manifestação no divórcio, a alteração posterior é possível, hoje de forma bem mais simples do que já foi, diretamente no cartório de registro civil.
Parece detalhe e não é. O nome acompanha a pessoa em documento, conta bancária, matrícula de imóvel, contrato social, diploma e assinatura. Decidir sobre ele no divórcio evita uma segunda rodada de burocracia depois, e decidir sem pensar costuma gerar arrependimento em qualquer das duas direções.
Voltar ao nome de solteira é um direito?
É. Quem acrescentou o sobrenome do outro ao casar tem o direito de retomar o nome de solteira ao se divorciar. O acréscimo do sobrenome no casamento é uma faculdade, prevista no art. 1.565, § 1º, do Código Civil, e a retomada acompanha essa lógica.
- A escolha é de quem adotou o sobrenome. O ex-cônjuge não pode exigir a retomada nem impedi-la.
- Manter o nome de casada também é direito, e é escolha comum de quem construiu vida profissional com ele.
- A decisão deve constar do documento do divórcio, escritura ou sentença, para ser averbada.
- Não é obrigatório decidir na hora, mas decidir depois exige um procedimento próprio.
Como se faz o pedido?
| Momento | Como se faz |
|---|---|
| No divórcio em cartório | A opção consta da própria escritura pública |
| No divórcio judicial | O pedido vai na petição e a sentença determina a averbação |
| Depois do divórcio | Procedimento próprio no registro civil, hoje bastante simplificado |
| Averbação | Feita no registro de casamento, no cartório onde o casamento foi registrado |
| Prova | Certidão de casamento atualizada, já com a averbação do divórcio e do nome |
A legislação de registros públicos foi alterada pela Lei 14.382/2022, que simplificou procedimentos de alteração de nome e ampliou o que pode ser resolvido diretamente no cartório, sem necessidade de processo judicial. Na prática, isso tornou a correção posterior bem menos trabalhosa do que era.
O que precisa ser atualizado depois?
A averbação muda o registro. Os documentos derivados precisam ser atualizados um a um, e essa é a parte trabalhosa.
- Documento de identidade e CPF.
- Título de eleitor, carteira de motorista e passaporte.
- Carteira de trabalho e cadastros previdenciários.
- Contas bancárias, cartões, investimentos e previdência privada.
- Matrículas de imóveis, por averbação no registro de imóveis.
- Contrato social e registros profissionais, inclusive inscrição em conselho de classe.
- Planos de saúde, seguros e beneficiários.
Vale um alerta prático: imóveis registrados com o nome de casada continuam assim até que se promova a averbação. Essa pendência costuma aparecer no pior momento, que é a hora de vender.
Posso manter o sobrenome do ex-cônjuge?
Pode. Não existe obrigação de retomar o nome de solteira, e a decisão é exclusivamente de quem adotou o sobrenome. É escolha legítima e frequente, por três motivos recorrentes.
- Identidade profissional construída com aquele nome, em diplomas, publicações e registros de classe.
- Igualdade com os filhos, para que mãe e filhos tenham o mesmo sobrenome.
- Simples conveniência, para evitar a atualização de dezenas de documentos.
E se eu mudar de ideia depois?
É possível, mas não é automático e não é ilimitado. A alteração de nome no registro civil tem regras próprias, e a simplificação trazida pela Lei 14.382/2022 não transformou o nome em algo que se muda à vontade.
- Quem não pediu a retomada no divórcio pode promover a alteração depois, no registro civil.
- Mudanças sucessivas tendem a encontrar mais exigência, porque o nome tem função de identificação social.
- Quanto mais tempo se passa, mais documentos precisam ser ajustados.
- Por isso vale decidir no momento do divórcio, mesmo que a decisão seja manter tudo como está.
Respostas rápidas
- Voltar ao nome de solteira é direito? É, de quem adotou o sobrenome do outro ao casar. O ex não pode exigir nem impedir.
- Posso manter o nome de casada? Pode. Não há obrigação de retomar o nome de solteira.
- Onde se pede? Na própria escritura ou sentença de divórcio, e a averbação é feita no cartório do registro de casamento.
- Dá para mudar depois? Dá, por procedimento no registro civil, hoje simplificado pela Lei 14.382/2022.
- O que preciso atualizar? Identidade, CPF, carteira de motorista, bancos, imóveis, contrato social e registros profissionais.
- E os imóveis? Precisam de averbação no registro de imóveis; a pendência costuma aparecer na hora de vender.
- Meu ex pode me obrigar a tirar o sobrenome dele? Não. A escolha é de quem adotou o sobrenome.
Em resumo
- Quem adotou o sobrenome do cônjuge pode retomar o nome de solteira ao se divorciar.
- Manter o nome de casada também é direito, e a escolha é exclusivamente de quem o adotou.
- A opção deve constar da escritura ou da sentença para ser averbada no registro civil.
- A Lei 14.382/2022 simplificou a alteração posterior diretamente no cartório.
- A averbação muda o registro; os documentos derivados precisam ser atualizados um a um.
- Imóveis registrados com o nome antigo exigem averbação própria no registro de imóveis.
Perguntas frequentes
Voltar ao nome de solteira depois do divórcio é um direito?
É. Quem acrescentou o sobrenome do cônjuge ao casar, no exercício da faculdade do art. 1.565, § 1º, do Código Civil, tem o direito de retomar o nome de solteira ao se divorciar. A escolha pertence exclusivamente a quem adotou o sobrenome: o ex-cônjuge não pode exigir a retomada nem impedi-la.
É possível manter o sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio?
É. Não existe obrigação de retomar o nome de solteira, e manter o sobrenome de casada é escolha legítima, frequente entre quem construiu identidade profissional com aquele nome, quem quer ter o mesmo sobrenome dos filhos ou simplesmente quer evitar a atualização de dezenas de documentos.
Como se pede a volta do nome de solteira?
No próprio divórcio: a opção consta da escritura pública, na via extrajudicial, ou do pedido e da sentença, na via judicial. A alteração é então averbada no registro de casamento, no cartório onde o casamento foi registrado, e a prova passa a ser a certidão atualizada com as averbações do divórcio e do nome.
Quem não pediu no divórcio pode mudar o nome depois?
Pode, por procedimento próprio no registro civil. A Lei 14.382/2022 alterou a legislação de registros públicos e simplificou significativamente a alteração de nome, ampliando o que pode ser resolvido diretamente no cartório. Alterações sucessivas, porém, tendem a encontrar maior exigência, porque o nome cumpre função de identificação social.
Quais documentos precisam ser atualizados depois da mudança de nome?
Documento de identidade, CPF, título de eleitor, carteira de motorista, passaporte, carteira de trabalho e cadastros previdenciários, contas bancárias, cartões, investimentos e previdência, planos de saúde e seguros, contrato social e registros em conselho profissional, além da averbação nas matrículas de imóveis, que costuma ser esquecida e aparece na hora de vender.
Base legal citada
- Código Civil, art. 1.565, § 1º — faculdade de acrescer o sobrenome do outro ao casar
- Código Civil, art. 1.571, § 2º — uso do nome após a dissolução do casamento
- Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) — averbações e alteração de nome
- Lei 14.382/2022 — simplificação dos procedimentos de registro civil
Conteúdo revisado pelo escritório e fundamentos gerais confirmados em fontes oficiais em 21 de outubro de 2026. A aplicação de cada regra depende dos documentos e das circunstâncias do caso concreto.
Continue lendo
Mais sobre Divórcio.
Certidão de divórcio: como conseguir e para que serve
O documento não se chama certidão de divórcio. Entenda o que pedir e onde.
Ler artigo →Divórcio consensual: o guia completo para quem não quer brigar
Requisitos, documentos, prazos, custos e os erros que transformam consenso em processo.
Ler artigo →Processo de divórcio: o passo a passo, do início ao fim
As duas vias, os documentos, os prazos reais e o que decide entre cartório e Justiça.
Ler artigo →