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Resposta direta

Quem acrescentou o sobrenome do cônjuge ao casar pode retomar o nome de solteira no divórcio, e também pode optar por manter o sobrenome de casada. A escolha é de quem o adotou, e deve constar expressamente da escritura ou da sentença, para ser averbada no registro civil. Não havendo manifestação no divórcio, a alteração posterior é possível, hoje de forma bem mais simples do que já foi, diretamente no cartório de registro civil.

Parece detalhe e não é. O nome acompanha a pessoa em documento, conta bancária, matrícula de imóvel, contrato social, diploma e assinatura. Decidir sobre ele no divórcio evita uma segunda rodada de burocracia depois, e decidir sem pensar costuma gerar arrependimento em qualquer das duas direções.

Voltar ao nome de solteira é um direito?

É. Quem acrescentou o sobrenome do outro ao casar tem o direito de retomar o nome de solteira ao se divorciar. O acréscimo do sobrenome no casamento é uma faculdade, prevista no art. 1.565, § 1º, do Código Civil, e a retomada acompanha essa lógica.

Como se faz o pedido?

Caminhos para a alteração
MomentoComo se faz
No divórcio em cartórioA opção consta da própria escritura pública
No divórcio judicialO pedido vai na petição e a sentença determina a averbação
Depois do divórcioProcedimento próprio no registro civil, hoje bastante simplificado
AverbaçãoFeita no registro de casamento, no cartório onde o casamento foi registrado
ProvaCertidão de casamento atualizada, já com a averbação do divórcio e do nome

A legislação de registros públicos foi alterada pela Lei 14.382/2022, que simplificou procedimentos de alteração de nome e ampliou o que pode ser resolvido diretamente no cartório, sem necessidade de processo judicial. Na prática, isso tornou a correção posterior bem menos trabalhosa do que era.

O que precisa ser atualizado depois?

A averbação muda o registro. Os documentos derivados precisam ser atualizados um a um, e essa é a parte trabalhosa.

Vale um alerta prático: imóveis registrados com o nome de casada continuam assim até que se promova a averbação. Essa pendência costuma aparecer no pior momento, que é a hora de vender.

Posso manter o sobrenome do ex-cônjuge?

Pode. Não existe obrigação de retomar o nome de solteira, e a decisão é exclusivamente de quem adotou o sobrenome. É escolha legítima e frequente, por três motivos recorrentes.

E se eu mudar de ideia depois?

É possível, mas não é automático e não é ilimitado. A alteração de nome no registro civil tem regras próprias, e a simplificação trazida pela Lei 14.382/2022 não transformou o nome em algo que se muda à vontade.

Respostas rápidas

Em resumo

  • Quem adotou o sobrenome do cônjuge pode retomar o nome de solteira ao se divorciar.
  • Manter o nome de casada também é direito, e a escolha é exclusivamente de quem o adotou.
  • A opção deve constar da escritura ou da sentença para ser averbada no registro civil.
  • A Lei 14.382/2022 simplificou a alteração posterior diretamente no cartório.
  • A averbação muda o registro; os documentos derivados precisam ser atualizados um a um.
  • Imóveis registrados com o nome antigo exigem averbação própria no registro de imóveis.

Perguntas frequentes

Voltar ao nome de solteira depois do divórcio é um direito?

É. Quem acrescentou o sobrenome do cônjuge ao casar, no exercício da faculdade do art. 1.565, § 1º, do Código Civil, tem o direito de retomar o nome de solteira ao se divorciar. A escolha pertence exclusivamente a quem adotou o sobrenome: o ex-cônjuge não pode exigir a retomada nem impedi-la.

É possível manter o sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio?

É. Não existe obrigação de retomar o nome de solteira, e manter o sobrenome de casada é escolha legítima, frequente entre quem construiu identidade profissional com aquele nome, quem quer ter o mesmo sobrenome dos filhos ou simplesmente quer evitar a atualização de dezenas de documentos.

Como se pede a volta do nome de solteira?

No próprio divórcio: a opção consta da escritura pública, na via extrajudicial, ou do pedido e da sentença, na via judicial. A alteração é então averbada no registro de casamento, no cartório onde o casamento foi registrado, e a prova passa a ser a certidão atualizada com as averbações do divórcio e do nome.

Quem não pediu no divórcio pode mudar o nome depois?

Pode, por procedimento próprio no registro civil. A Lei 14.382/2022 alterou a legislação de registros públicos e simplificou significativamente a alteração de nome, ampliando o que pode ser resolvido diretamente no cartório. Alterações sucessivas, porém, tendem a encontrar maior exigência, porque o nome cumpre função de identificação social.

Quais documentos precisam ser atualizados depois da mudança de nome?

Documento de identidade, CPF, título de eleitor, carteira de motorista, passaporte, carteira de trabalho e cadastros previdenciários, contas bancárias, cartões, investimentos e previdência, planos de saúde e seguros, contrato social e registros em conselho profissional, além da averbação nas matrículas de imóveis, que costuma ser esquecida e aparece na hora de vender.

Base legal citada

  • Código Civil, art. 1.565, § 1º — faculdade de acrescer o sobrenome do outro ao casar
  • Código Civil, art. 1.571, § 2º — uso do nome após a dissolução do casamento
  • Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) — averbações e alteração de nome
  • Lei 14.382/2022 — simplificação dos procedimentos de registro civil

Conteúdo revisado pelo escritório e fundamentos gerais confirmados em fontes oficiais em 21 de outubro de 2026. A aplicação de cada regra depende dos documentos e das circunstâncias do caso concreto.