Divórcio consensual é aquele em que os dois concordam com o fim do casamento e com todas as questões ligadas a ele. Havendo acordo e não existindo nascituro nem filho incapaz, pode ser feito por escritura pública em tabelionato, pelo art. 733 do Código de Processo Civil, com advogado obrigatório como condição de validade, e costuma se resolver em semanas. Havendo filho menor ou incapaz, a Resolução 571/2024 do CNJ passou a admitir a via extrajudicial mediante ratificação judicial prévia. É o caminho mais rápido, mais barato e menos desgastante para encerrar um casamento.
Existe uma crença silenciosa de que divórcio bom é divórcio ganho, e que acordo é coisa de quem não teve coragem de brigar. Quem advoga em família por tempo suficiente aprende o contrário. O acordo bem feito é o resultado mais difícil de produzir, porque exige das duas pessoas aquilo que elas menos têm no momento: clareza, informação e alguma paciência. E é, com larga vantagem, o melhor resultado possível para quase todo mundo. Este guia é para quem quer terminar bem e não sabe por onde começar.
Por que o divórcio consensual é tão mais vantajoso?
A diferença entre as duas vias não é de grau, é de natureza. Não se trata de um processo mais rápido: trata-se de outra coisa inteiramente.
| Consensual | Litigioso | |
|---|---|---|
| Tempo típico | Semanas, quando a documentação está em ordem | De meses a anos, conforme o patrimônio |
| Quem decide a partilha | O próprio casal | O juiz, com base em perícia |
| Custo | Emolumentos ou custas, mais honorários | Custas sobre o valor dos bens, perícias, recursos |
| Controle sobre o resultado | Total | Nenhum, depois de instaurado |
| Exposição | Reservada | Processo, audiências, testemunhas |
| Desgaste | Limitado ao período da negociação | Permanente enquanto durar |
| Relação depois | Preservável | Em geral, comprometida |
A linha do controle é a mais importante e a menos lembrada. Num acordo, você decide com qual imóvel fica. Num litígio, você descobre. E a diferença entre decidir e descobrir, em patrimônio relevante, costuma ser maior do que toda a economia processual.
Quais são os requisitos do divórcio consensual?
São três, e o terceiro é o que as pessoas subestimam.
- Acordo sobre o fim do casamento. Raramente é o problema, já que o divórcio nem depende de concordância.
- Assistência de advogado. Obrigatória nas duas vias. No cartório, é condição de validade da escritura, pelo art. 733, § 2º, do CPC. Pode ser um advogado para cada um ou um só para ambos, quando não há conflito de interesses.
- Acordo sobre tudo o que vem junto. Partilha, alimentos, sobrenome e, havendo filhos, guarda, convivência e pensão. Basta um item em aberto para a via consensual não se completar.
Esse terceiro requisito é onde a maioria dos casais tropeça. Duas pessoas que concordam em se divorciar e discordam sobre quanto vale o apartamento não têm, ainda, um divórcio consensual. Têm uma negociação pela frente.
Cartório ou Justiça: qual é o seu caso?
| Situação | Via | Observação |
|---|---|---|
| Acordo, sem filhos ou com filhos maiores e capazes | Cartório | Escritura pública, art. 733 do CPC |
| Acordo, com filho menor ou incapaz | Cartório, com ratificação judicial prévia | Resolução 571/2024 do CNJ |
| Acordo, com questões dos filhos já decididas em juízo | Cartório | Basta comprovar a decisão anterior |
| Acordo, mas uma das partes prefere a via judicial | Justiça | Petição conjunta e sentença homologatória, art. 731 do CPC |
| Acordo parcial | Justiça | Homologa-se o que há, decide-se o resto |
| Esposa grávida | Justiça | A existência de nascituro afasta a via extrajudicial |
A Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça foi a mudança mais significativa dos últimos anos nesse tema. Antes dela, a simples existência de um filho menor empurrava o casal para a Justiça, mesmo quando havia acordo integral. Hoje, muitos desses casos se resolvem em cartório.
Quais documentos você precisa reunir?
A documentação é, na prática, o que determina o prazo. Processos consensuais não demoram por causa do direito: demoram porque falta papel.
- Certidão de casamento atualizada, emitida recentemente, não a da época do casamento.
- Documentos pessoais de ambos: identidade, CPF, comprovante de endereço, profissão.
- Pacto antenupcial, se houver, com o respectivo registro.
- Certidões de nascimento dos filhos.
- Matrícula atualizada de cada imóvel, emitida pelo registro de imóveis, com as averbações.
- Comprovantes de quitação de IPTU e, havendo financiamento, o saldo devedor atualizado.
- Documentos de veículos e eventuais gravames.
- Contrato social e alterações, balanços e, se possível, uma avaliação da participação societária.
- Extratos de investimentos, previdência privada e consórcios.
- Declarações de imposto de renda dos últimos exercícios, que são a melhor fotografia existente do patrimônio do casal e costumam revelar bens que ninguém lembrou de listar.
- Relação de dívidas, inclusive avais e fianças prestadas por qualquer dos dois.
Essa última linha evita o problema mais desagradável do divórcio consensual: descobrir, depois de assinado, que o ex-cônjuge avalizou uma operação que agora cobra de você.
Quer encerrar bem, sem transformar isso em processo?
O escritório conduz divórcios consensuais do levantamento do patrimônio até o registro dos bens, cuidando para que o acordo seja completo e não volte a ser discutido depois.
Falar com o escritórioComo se faz a partilha sem brigar?
Quase todo impasse de partilha vem de um mesmo lugar: as duas pessoas estão discutindo valores sem ter um número em que ambas confiem. Existem métodos que resolvem isso, e eles funcionam.
- Avaliação por terceiro. Contratar, juntos, um avaliador independente para cada classe de bem. O custo é fração do que se gasta discutindo, e tira a conversa do campo da opinião.
- Um divide, o outro escolhe. Um dos dois monta dois lotes que considere equivalentes; o outro escolhe qual fica. É antigo, é simples e é extraordinariamente eficaz, porque alinha os incentivos.
- Escolha alternada. Com muitos bens de valor semelhante, alterna-se a escolha item a item, definindo por sorteio quem começa.
- Adjudicação com reposição. Um fica com o bem inteiro e paga ao outro a diferença, em dinheiro ou parcelado com garantia.
- Venda e divisão do valor. A saída mais limpa quando ninguém quer ou pode ficar com o bem.
- Compensação cruzada. Um fica com o imóvel, o outro com os investimentos e a previdência, ajustando a diferença.
E uma regra prática que evita metade dos impasses: separe a conversa sobre quanto vale da conversa sobre quem fica. Misturar as duas faz cada lado distorcer o valor para favorecer a sua preferência, e a negociação trava. Defina os valores primeiro, com todos os bens ainda sem dono.
O que mais precisa ser decidido, além dos bens?
O art. 731 do Código de Processo Civil lista o que deve constar do divórcio consensual, e serve como roteiro mesmo na via extrajudicial.
- Descrição e partilha dos bens comuns, ou a opção expressa de deixar a partilha para depois.
- Alimentos entre os cônjuges, se houver: valor, prazo, forma de reajuste e de pagamento. Não havendo, convém dizer expressamente que não haverá.
- Havendo filhos: guarda, regime de convivência e valor da contribuição para criá-los e educá-los.
- Uso do sobrenome: manter o de casada ou voltar ao de solteira.
- Destino do imóvel de residência até a efetiva transferência.
- Responsabilidade por dívidas, item por item, com quem assume cada uma.
- Plano de saúde, seguros e dependentes, que ficam de fora de quase todos os acordos e geram problema três meses depois.
Quanto tempo demora e quanto custa?
O tempo depende quase inteiramente da documentação. O custo tem quatro componentes, e eles se somam.
| Item | Observação |
|---|---|
| Emolumentos do tabelionato | Tabela estadual, calculada sobre o valor dos bens partilhados |
| Custas judiciais | Só na via judicial, sobre o valor da causa |
| Imposto de transmissão | Pode incidir quando a partilha é desigual, conforme a legislação estadual e municipal |
| Registro de imóveis | Emolumentos próprios, por imóvel transferido |
| Certidões e averbações | Valores menores, mas somam |
| Honorários advocatícios | Definidos em contrato escrito entre advogado e cliente |
Vale atenção especial à linha do imposto de transmissão. Partilha em que cada um recebe exatamente a metade do patrimônio comum em regra não gera tributo, porque não há transmissão. Partilha desigual pode ser tratada como doação de um para o outro, com incidência de imposto estadual sobre a diferença. Desenhar a divisão sem olhar para isso é uma forma cara de economizar.
Os sete erros que transformam um acordo em processo
São sempre os mesmos, e todos evitáveis.
- 1. Acordar antes de levantar o patrimônio. Ninguém consegue dividir bem o que não terminou de listar. Aparece um consórcio, uma previdência, uma conta esquecida, e o acordo reabre.
- 2. Combinar de boca. "A gente se entende" não sobrevive ao primeiro desentendimento, nem a um novo relacionamento de qualquer um dos dois.
- 3. Deixar a partilha para depois sem prazo. É legal e às vezes necessário, mas sem prazo e sem critério vira condomínio eterno entre ex-cônjuges.
- 4. Esquecer as dívidas. Acordo que divide só o ativo deixa o passivo onde ele estava, e quem é avalista continua sendo.
- 5. Parar na averbação. Averbar o divórcio no registro civil não transfere imóvel. Falta levar o título ao registro de imóveis e pagar os tributos.
- 6. Aceitar a avaliação do outro. Quem fica com o bem tem interesse em valor baixo. Aceitar sem conferir é abrir mão de dinheiro de forma silenciosa.
- 7. Não escrever o que acontece se alguém não cumprir. Acordo sem cláusula de inadimplemento, sem garantia e sem foro é acordo que precisa de um processo novo para valer.
Tem patrimônio relevante envolvido?
Imóveis, empresa, participações societárias ou atividade rural mudam completamente a forma de desenhar a partilha. Uma leitura técnica antes de negociar costuma valer mais do que a negociação em si.
Agendar uma conversaE depois de assinado, o que ainda falta?
Assinar é o meio do caminho, não o fim. A lista do que vem depois é curta e decisiva.
- Averbação no registro civil do cartório onde o casamento foi registrado. É o que muda o estado civil e permite casar de novo.
- Registro dos imóveis transferidos, com recolhimento dos tributos devidos.
- Transferência de veículos no órgão de trânsito.
- Alteração do contrato social, havendo transferência de quotas.
- Comunicação a bancos e seguradoras, inclusive para alterar beneficiários.
- Atualização de dependentes em plano de saúde, previdência e imposto de renda.
- Certidão atualizada, já com a averbação, para guardar.
E se o acordo não for cumprido depois?
O acordo homologado ou lavrado em escritura pública é título executivo. Isso significa que não é preciso discutir de novo o direito: executa-se diretamente o que foi combinado.
- Obrigação de pagar, como a reposição em dinheiro, executa-se pelo valor, com os meios próprios da execução.
- Alimentos têm rito próprio e meios de coerção mais severos.
- Obrigação de transferir bem pode ser cumprida por determinação judicial que supre a vontade de quem não assina.
- Garantia faz diferença. Reposição parcelada com hipoteca sobre o próprio imóvel resolve-se muito mais rápido do que reposição sem nenhuma garantia.
Por isso a última revisão da minuta importa tanto quanto a negociação inteira. Um acordo bem escrito é aquele que você espera nunca precisar usar, e que funciona sozinho no dia em que precisar.
Respostas rápidas
- O que é divórcio consensual? Aquele em que os dois concordam com o fim do casamento e com todos os pontos ligados a ele: bens, alimentos, sobrenome e filhos.
- Dá para fazer em cartório? Dá, havendo acordo e não existindo nascituro nem filho incapaz, pelo art. 733 do CPC.
- E se tiver filho menor? A Resolução 571/2024 do CNJ admite a via extrajudicial mediante ratificação judicial prévia das questões relativas aos filhos.
- Precisa de advogado mesmo com acordo? Precisa, e no cartório é condição de validade da escritura. Pode ser um só para os dois, se não houver conflito de interesses.
- Quanto tempo demora? Semanas, quando a documentação dos bens está completa. O que atrasa é papel, não processo.
- Paga imposto na partilha? Partilha igual em regra não gera imposto. A parte desigual pode ser tratada como doação, com incidência estadual sobre a diferença.
- Assinar já transfere os bens? Não. Falta levar o título ao registro de imóveis e recolher os tributos devidos.
- E se o outro não cumprir o acordo? O acordo é título executivo: executa-se diretamente, sem rediscutir o direito.
Em resumo
- Consensual exige acordo em todos os pontos, não apenas no fim do casamento.
- Em cartório quando há acordo e não há nascituro nem incapaz, pelo art. 733 do CPC.
- A Resolução 571/2024 do CNJ abriu o cartório para casos com filhos menores, com ratificação judicial.
- A documentação, não o direito, é o que define o prazo.
- Separe a conversa sobre quanto vale da conversa sobre quem fica: é o que destrava a partilha.
- Partilha desigual pode gerar imposto estadual sobre a diferença.
- Averbar o divórcio não transfere imóveis: falta o registro e o tributo.
- Acordo bem escrito é título executivo e dispensa um novo processo.
Perguntas frequentes
O que é um divórcio consensual e quando ele é possível?
É o divórcio em que ambos concordam com o fim do casamento e com todas as questões ligadas a ele: partilha dos bens, alimentos entre os cônjuges, uso do sobrenome e, havendo filhos, guarda, convivência e pensão. Basta um item em aberto para que a via consensual não se complete. Havendo acordo integral e não existindo nascituro nem filho incapaz, pode ser feito por escritura pública em tabelionato, nos termos do art. 733 do Código de Processo Civil.
Divórcio consensual com filho menor pode ser feito em cartório?
Pode, desde a Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça, que passou a admitir a via extrajudicial mesmo havendo filhos menores ou incapazes, desde que as questões a eles relativas já estejam resolvidas judicialmente ou sejam submetidas a ratificação judicial prévia. Antes dessa resolução, a simples existência de filho menor obrigava o casal a recorrer à Justiça, ainda que houvesse acordo integral.
Quanto tempo demora um divórcio consensual?
Semanas, quando a documentação está completa. O prazo quase nunca é definido pelo direito, e sim pelo tempo de reunir certidão de casamento atualizada, matrículas de imóveis com averbações, saldo de financiamentos, contratos sociais, extratos de investimentos e declarações de imposto de renda. Casais que reúnem esses documentos antes de procurar o advogado encurtam o processo pela metade.
A partilha do divórcio paga imposto?
Partilha em que cada um recebe a metade do patrimônio comum em regra não gera tributo, porque não há transmissão de patrimônio, apenas a separação do que já era de cada um. Quando a partilha é desigual, a diferença pode ser tratada como doação de um cônjuge ao outro, com incidência do imposto estadual sobre transmissão. Por isso o desenho da divisão deve considerar o efeito tributário antes de ser fechado.
Assinar a escritura de divórcio já transfere os imóveis?
Não. A escritura é o título que autoriza a transferência, mas a propriedade só muda com o registro no cartório de registro de imóveis competente, acompanhado do recolhimento dos tributos devidos. Também é preciso averbar o divórcio no registro civil onde o casamento foi registrado, que é o ato que altera o estado civil.
O que acontece se o acordo não for cumprido?
O acordo homologado em juízo ou lavrado em escritura pública é título executivo, de modo que não é necessário discutir novamente o direito: executa-se diretamente o que foi combinado. Obrigações de pagar seguem o rito da execução por quantia; alimentos têm rito próprio e meios de coerção mais severos; e obrigações de transferir bem podem ser supridas por determinação judicial. Reposições parceladas com garantia real resolvem-se muito mais rápido do que as sem garantia.
Base legal citada
- Constituição Federal, art. 226, § 6º, com a redação da Emenda Constitucional 66/2010
- Código de Processo Civil, art. 733 e § 2º — divórcio consensual extrajudicial e advogado como condição de validade
- Código de Processo Civil, art. 731 — conteúdo do divórcio consensual e partilha posterior
- Código Civil, art. 1.581 — divórcio sem prévia partilha de bens
- Código Civil, arts. 1.658 a 1.666 — regime da comunhão parcial de bens
- Código Civil, art. 1.694 — alimentos entre cônjuges
- Súmula 197 do Superior Tribunal de Justiça — divórcio sem prévia partilha
- Resolução 571/2024 do CNJ — divórcio extrajudicial com filhos menores ou incapazes
Conteúdo revisado pelo escritório e fundamentos gerais confirmados em fontes oficiais em 21 de outubro de 2026. A aplicação de cada regra depende dos documentos e das circunstâncias do caso concreto.
Continue lendo
Mais sobre Divórcio.
Processo de divórcio: o passo a passo, do início ao fim
As duas vias, os documentos, os prazos reais e o que decide entre cartório e Justiça.
Ler artigo →Partilha de bens no divórcio: como funciona
O que entra, o que fica de fora, quem avalia e as formas de dividir o que não se divide.
Ler artigo →Certidão de divórcio: como conseguir e para que serve
O documento não se chama certidão de divórcio. Entenda o que pedir e onde.
Ler artigo →