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Resposta direta

Divórcio consensual é aquele em que os dois concordam com o fim do casamento e com todas as questões ligadas a ele. Havendo acordo e não existindo nascituro nem filho incapaz, pode ser feito por escritura pública em tabelionato, pelo art. 733 do Código de Processo Civil, com advogado obrigatório como condição de validade, e costuma se resolver em semanas. Havendo filho menor ou incapaz, a Resolução 571/2024 do CNJ passou a admitir a via extrajudicial mediante ratificação judicial prévia. É o caminho mais rápido, mais barato e menos desgastante para encerrar um casamento.

Existe uma crença silenciosa de que divórcio bom é divórcio ganho, e que acordo é coisa de quem não teve coragem de brigar. Quem advoga em família por tempo suficiente aprende o contrário. O acordo bem feito é o resultado mais difícil de produzir, porque exige das duas pessoas aquilo que elas menos têm no momento: clareza, informação e alguma paciência. E é, com larga vantagem, o melhor resultado possível para quase todo mundo. Este guia é para quem quer terminar bem e não sabe por onde começar.

Por que o divórcio consensual é tão mais vantajoso?

A diferença entre as duas vias não é de grau, é de natureza. Não se trata de um processo mais rápido: trata-se de outra coisa inteiramente.

A diferença real entre as duas vias
ConsensualLitigioso
Tempo típicoSemanas, quando a documentação está em ordemDe meses a anos, conforme o patrimônio
Quem decide a partilhaO próprio casalO juiz, com base em perícia
CustoEmolumentos ou custas, mais honoráriosCustas sobre o valor dos bens, perícias, recursos
Controle sobre o resultadoTotalNenhum, depois de instaurado
ExposiçãoReservadaProcesso, audiências, testemunhas
DesgasteLimitado ao período da negociaçãoPermanente enquanto durar
Relação depoisPreservávelEm geral, comprometida

A linha do controle é a mais importante e a menos lembrada. Num acordo, você decide com qual imóvel fica. Num litígio, você descobre. E a diferença entre decidir e descobrir, em patrimônio relevante, costuma ser maior do que toda a economia processual.

Quais são os requisitos do divórcio consensual?

São três, e o terceiro é o que as pessoas subestimam.

Esse terceiro requisito é onde a maioria dos casais tropeça. Duas pessoas que concordam em se divorciar e discordam sobre quanto vale o apartamento não têm, ainda, um divórcio consensual. Têm uma negociação pela frente.

Cartório ou Justiça: qual é o seu caso?

Onde o seu divórcio consensual pode ser feito
SituaçãoViaObservação
Acordo, sem filhos ou com filhos maiores e capazesCartórioEscritura pública, art. 733 do CPC
Acordo, com filho menor ou incapazCartório, com ratificação judicial préviaResolução 571/2024 do CNJ
Acordo, com questões dos filhos já decididas em juízoCartórioBasta comprovar a decisão anterior
Acordo, mas uma das partes prefere a via judicialJustiçaPetição conjunta e sentença homologatória, art. 731 do CPC
Acordo parcialJustiçaHomologa-se o que há, decide-se o resto
Esposa grávidaJustiçaA existência de nascituro afasta a via extrajudicial

A Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça foi a mudança mais significativa dos últimos anos nesse tema. Antes dela, a simples existência de um filho menor empurrava o casal para a Justiça, mesmo quando havia acordo integral. Hoje, muitos desses casos se resolvem em cartório.

Quais documentos você precisa reunir?

A documentação é, na prática, o que determina o prazo. Processos consensuais não demoram por causa do direito: demoram porque falta papel.

Essa última linha evita o problema mais desagradável do divórcio consensual: descobrir, depois de assinado, que o ex-cônjuge avalizou uma operação que agora cobra de você.

Quer encerrar bem, sem transformar isso em processo?

O escritório conduz divórcios consensuais do levantamento do patrimônio até o registro dos bens, cuidando para que o acordo seja completo e não volte a ser discutido depois.

Falar com o escritório

Como se faz a partilha sem brigar?

Quase todo impasse de partilha vem de um mesmo lugar: as duas pessoas estão discutindo valores sem ter um número em que ambas confiem. Existem métodos que resolvem isso, e eles funcionam.

E uma regra prática que evita metade dos impasses: separe a conversa sobre quanto vale da conversa sobre quem fica. Misturar as duas faz cada lado distorcer o valor para favorecer a sua preferência, e a negociação trava. Defina os valores primeiro, com todos os bens ainda sem dono.

O que mais precisa ser decidido, além dos bens?

O art. 731 do Código de Processo Civil lista o que deve constar do divórcio consensual, e serve como roteiro mesmo na via extrajudicial.

Quanto tempo demora e quanto custa?

O tempo depende quase inteiramente da documentação. O custo tem quatro componentes, e eles se somam.

O que compõe o custo de um divórcio consensual
ItemObservação
Emolumentos do tabelionatoTabela estadual, calculada sobre o valor dos bens partilhados
Custas judiciaisSó na via judicial, sobre o valor da causa
Imposto de transmissãoPode incidir quando a partilha é desigual, conforme a legislação estadual e municipal
Registro de imóveisEmolumentos próprios, por imóvel transferido
Certidões e averbaçõesValores menores, mas somam
Honorários advocatíciosDefinidos em contrato escrito entre advogado e cliente

Vale atenção especial à linha do imposto de transmissão. Partilha em que cada um recebe exatamente a metade do patrimônio comum em regra não gera tributo, porque não há transmissão. Partilha desigual pode ser tratada como doação de um para o outro, com incidência de imposto estadual sobre a diferença. Desenhar a divisão sem olhar para isso é uma forma cara de economizar.

Os sete erros que transformam um acordo em processo

São sempre os mesmos, e todos evitáveis.

Tem patrimônio relevante envolvido?

Imóveis, empresa, participações societárias ou atividade rural mudam completamente a forma de desenhar a partilha. Uma leitura técnica antes de negociar costuma valer mais do que a negociação em si.

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E depois de assinado, o que ainda falta?

Assinar é o meio do caminho, não o fim. A lista do que vem depois é curta e decisiva.

E se o acordo não for cumprido depois?

O acordo homologado ou lavrado em escritura pública é título executivo. Isso significa que não é preciso discutir de novo o direito: executa-se diretamente o que foi combinado.

Por isso a última revisão da minuta importa tanto quanto a negociação inteira. Um acordo bem escrito é aquele que você espera nunca precisar usar, e que funciona sozinho no dia em que precisar.

Respostas rápidas

Em resumo

  • Consensual exige acordo em todos os pontos, não apenas no fim do casamento.
  • Em cartório quando há acordo e não há nascituro nem incapaz, pelo art. 733 do CPC.
  • A Resolução 571/2024 do CNJ abriu o cartório para casos com filhos menores, com ratificação judicial.
  • A documentação, não o direito, é o que define o prazo.
  • Separe a conversa sobre quanto vale da conversa sobre quem fica: é o que destrava a partilha.
  • Partilha desigual pode gerar imposto estadual sobre a diferença.
  • Averbar o divórcio não transfere imóveis: falta o registro e o tributo.
  • Acordo bem escrito é título executivo e dispensa um novo processo.

Perguntas frequentes

O que é um divórcio consensual e quando ele é possível?

É o divórcio em que ambos concordam com o fim do casamento e com todas as questões ligadas a ele: partilha dos bens, alimentos entre os cônjuges, uso do sobrenome e, havendo filhos, guarda, convivência e pensão. Basta um item em aberto para que a via consensual não se complete. Havendo acordo integral e não existindo nascituro nem filho incapaz, pode ser feito por escritura pública em tabelionato, nos termos do art. 733 do Código de Processo Civil.

Divórcio consensual com filho menor pode ser feito em cartório?

Pode, desde a Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça, que passou a admitir a via extrajudicial mesmo havendo filhos menores ou incapazes, desde que as questões a eles relativas já estejam resolvidas judicialmente ou sejam submetidas a ratificação judicial prévia. Antes dessa resolução, a simples existência de filho menor obrigava o casal a recorrer à Justiça, ainda que houvesse acordo integral.

Quanto tempo demora um divórcio consensual?

Semanas, quando a documentação está completa. O prazo quase nunca é definido pelo direito, e sim pelo tempo de reunir certidão de casamento atualizada, matrículas de imóveis com averbações, saldo de financiamentos, contratos sociais, extratos de investimentos e declarações de imposto de renda. Casais que reúnem esses documentos antes de procurar o advogado encurtam o processo pela metade.

A partilha do divórcio paga imposto?

Partilha em que cada um recebe a metade do patrimônio comum em regra não gera tributo, porque não há transmissão de patrimônio, apenas a separação do que já era de cada um. Quando a partilha é desigual, a diferença pode ser tratada como doação de um cônjuge ao outro, com incidência do imposto estadual sobre transmissão. Por isso o desenho da divisão deve considerar o efeito tributário antes de ser fechado.

Assinar a escritura de divórcio já transfere os imóveis?

Não. A escritura é o título que autoriza a transferência, mas a propriedade só muda com o registro no cartório de registro de imóveis competente, acompanhado do recolhimento dos tributos devidos. Também é preciso averbar o divórcio no registro civil onde o casamento foi registrado, que é o ato que altera o estado civil.

O que acontece se o acordo não for cumprido?

O acordo homologado em juízo ou lavrado em escritura pública é título executivo, de modo que não é necessário discutir novamente o direito: executa-se diretamente o que foi combinado. Obrigações de pagar seguem o rito da execução por quantia; alimentos têm rito próprio e meios de coerção mais severos; e obrigações de transferir bem podem ser supridas por determinação judicial. Reposições parceladas com garantia real resolvem-se muito mais rápido do que as sem garantia.

Base legal citada

  • Constituição Federal, art. 226, § 6º, com a redação da Emenda Constitucional 66/2010
  • Código de Processo Civil, art. 733 e § 2º — divórcio consensual extrajudicial e advogado como condição de validade
  • Código de Processo Civil, art. 731 — conteúdo do divórcio consensual e partilha posterior
  • Código Civil, art. 1.581 — divórcio sem prévia partilha de bens
  • Código Civil, arts. 1.658 a 1.666 — regime da comunhão parcial de bens
  • Código Civil, art. 1.694 — alimentos entre cônjuges
  • Súmula 197 do Superior Tribunal de Justiça — divórcio sem prévia partilha
  • Resolução 571/2024 do CNJ — divórcio extrajudicial com filhos menores ou incapazes

Conteúdo revisado pelo escritório e fundamentos gerais confirmados em fontes oficiais em 21 de outubro de 2026. A aplicação de cada regra depende dos documentos e das circunstâncias do caso concreto.