O divórcio consensual pode ser feito em cartório, por escritura pública, sem processo judicial. Conclui-se em dias, exige consenso sobre todos os pontos e assistência de advogado, que é condição de validade do ato. Desde a Resolução 571 de 2024 do Conselho Nacional de Justiça, a existência de filhos menores deixou de ser impedimento automático, desde que guarda, convivência e alimentos já tenham sido definidos judicialmente.
Divórcio não precisa ser guerra, e não precisa ser lento. Quando as duas pessoas concordam, o caminho mais curto não passa pelo fórum.
O que é o divórcio em cartório
É a dissolução do casamento por escritura pública, lavrada em tabelionato de notas, sem processo judicial e sem homologação de juiz. A previsão está no artigo 733 do Código de Processo Civil e na Lei 11.441 de 2007.
A escritura tem a mesma força do que sairia de uma sentença. Serve para averbar o divórcio no registro civil, para transferir bens e para todos os efeitos legais.
Não há competência territorial. A escritura pode ser lavrada em qualquer tabelionato do país, independentemente de onde o casal mora ou de onde o casamento foi celebrado. Um casal de Goiânia pode lavrar em Anápolis, e vice-versa.
Quais são os requisitos?
São quatro, e precisam estar presentes ao mesmo tempo.
- Consenso sobre tudo. Não basta concordar em se divorciar. É preciso acordo sobre a partilha dos bens, sobre o uso do nome e sobre eventual pensão entre os cônjuges.
- Advogado. A assistência de advogado é condição de validade do ato, e não formalidade dispensável. O casal pode ser assistido por um só profissional ou por um para cada.
- Capacidade civil plena das partes.
- Ausência de nascituro. Gravidez em curso remete a discussão ao juízo.
Tenho filhos menores. Posso fazer em cartório?
Esta é a parte que quase ninguém sabe ainda, e que mudou recentemente.
Até 2024, a existência de filho menor ou incapaz levava o divórcio obrigatoriamente ao Judiciário. A Resolução 571 de 2024 do Conselho Nacional de Justiça alterou esse quadro.
Hoje, havendo decisão judicial anterior que já tenha definido guarda, regime de convivência e alimentos, e havendo consenso entre os pais, o divórcio pode ser lavrado em cartório. As cláusulas já decididas passam a constar da escritura.
A via judicial continua obrigatória quando não existe decisão anterior sobre esses pontos, quando há conflito entre os genitores, quando se pretende alterar o que já foi acordado, ou quando há indício de prejuízo ao interesse dos filhos.
Filho maior de idade, ainda que dependente financeiramente, nunca impediu o caminho do cartório.
Quanto custa de verdade?
A pergunta costuma vir formulada como se houvesse um preço único, e não há. O custo tem componentes distintos, que se comportam de maneiras diferentes.
Emolumentos do cartório. São fixados por tabela estadual, o que significa que o valor em Goiás não é o mesmo de outro estado. Dentro da tabela, o que move o valor é haver ou não partilha de bens, e o montante do patrimônio partilhado. Divórcio sem bens a partilhar enquadra-se no ato de menor complexidade.
Certidões e documentos. Certidão de casamento atualizada, matrículas de imóveis, certidões fiscais. Valor pequeno, mas existe.
Imposto de transmissão. Só incide quando a divisão não é igualitária. Havendo excesso de meação, ou seja, quando um dos cônjuges fica com mais do que lhe caberia, a diferença é tributada: ITBI se a transferência for onerosa, ITCMD se for gratuita. Partilha meio a meio não gera imposto.
Honorários advocatícios. Contratados livremente entre cliente e advogado, observados os parâmetros da tabela da Ordem dos Advogados do Brasil.
Quanto tempo leva?
Reunidos os documentos e havendo acordo fechado, a escritura costuma sair em poucos dias úteis. A demora, quando existe, quase nunca é do cartório: é do tempo que o casal leva para chegar a consenso real sobre os bens.
Quais documentos preciso levar?
- Certidão de casamento atualizada, em regra emitida nos últimos noventa dias
- Documentos de identidade e CPF dos dois
- Pacto antenupcial, se houver
- Documentação dos bens: matrícula de imóveis, documento de veículos, contrato social, extratos de aplicações
- Certidões fiscais dos bens a partilhar
Quando o cartório não serve
Vale dizer com clareza, porque economiza tempo. Falta de acordo sobre qualquer ponto, gravidez em curso, filhos menores sem definição judicial prévia, parte incapaz, ou discussão sobre a validade do casamento. Em qualquer desses casos, o caminho é judicial.
E há uma situação em que o cartório é tecnicamente possível mas merece cautela: patrimônio complexo, com empresa, participação societária ou bens em outro país. Nesses casos a discussão não é sobre o rito, é sobre avaliação, e acordo fechado sem esse trabalho costuma voltar depois como sobrepartilha.
| Situação | Cartório | Observação |
|---|---|---|
| Consenso total, sem filhos menores | Sim | Caminho mais rápido. Escritura em poucos dias úteis. |
| Filhos menores com guarda, convivência e alimentos já definidos em juízo | Sim | Novidade da Resolução CNJ 571/2024. As cláusulas constam da escritura. |
| Filhos menores sem decisão judicial anterior | Não | A definição precisa vir primeiro, pela via judicial. |
| Conflito sobre guarda ou alimentos | Não | Ausência de consenso afasta a via extrajudicial. |
| Filhos maiores, ainda que dependentes | Sim | Nunca foi impedimento. |
| Gravidez em curso | Não | A existência de nascituro remete a discussão ao juízo. |
| Divergência sobre a partilha de bens | Não | O consenso precisa alcançar todos os pontos, não apenas o divórcio. |
- Vocês já conversaram e os dois querem se divorciar.
- Não há discussão sobre a divisão dos bens, apenas sobre como formalizá-la.
- Não há filhos menores, ou existe decisão judicial anterior que já definiu guarda, convivência e alimentos.
- Nenhum dos dois está sob curatela e não há gravidez em curso.
- A prioridade é resolver rápido e sem exposição.
- Divórcio consensual em cartório sai em dias, e a escritura tem a mesma força de uma sentença.
- Advogado é condição de validade do ato, não formalidade.
- Desde 2024, filho menor deixou de ser impedimento automático quando guarda, convivência e alimentos já foram decididos.
- Os emolumentos seguem tabela estadual, e em Goiás o que move o valor é haver ou não bens a partilhar.
- Imposto de transmissão só aparece quando há excesso de meação. Divisão igual não gera tributo.
- Não há competência territorial: a escritura pode ser lavrada em qualquer tabelionato do país.
Perguntas frequentes
Divórcio em cartório vale o mesmo que divórcio judicial?
Sim. A escritura pública de divórcio produz os mesmos efeitos de uma sentença. Ela serve para averbar o divórcio no registro civil, para transferir a titularidade de bens e para todos os fins legais, sem necessidade de homologação judicial, conforme o artigo 733 do Código de Processo Civil.
Posso fazer divórcio em cartório tendo filhos menores?
Desde a Resolução 571 de 2024 do Conselho Nacional de Justiça, sim, desde que já exista decisão judicial anterior definindo guarda, regime de convivência e alimentos, e desde que haja consenso entre os pais. Essas cláusulas passam a constar da escritura. Sem decisão prévia, ou havendo conflito sobre esses pontos, o caminho continua sendo judicial.
Preciso mesmo de advogado se está tudo combinado?
Sim. A assistência de advogado é condição de validade da escritura de divórcio, e não uma exigência burocrática dispensável. O casal pode optar por um único profissional assistindo os dois, ou por um advogado para cada parte.
Quanto tempo demora o divórcio em cartório?
Reunidos os documentos e existindo acordo fechado sobre todos os pontos, a escritura costuma ser lavrada em poucos dias úteis. A demora, quando ocorre, raramente vem do cartório. Vem do tempo que o casal leva para chegar a consenso efetivo sobre a partilha dos bens.
Divórcio em cartório paga imposto?
Somente quando a divisão não é igualitária. Havendo excesso de meação, isto é, quando um dos cônjuges recebe mais do que lhe caberia, a diferença é tributada: ITBI se a transferência for onerosa e ITCMD se for gratuita. Partilha em partes iguais não gera imposto de transmissão.
Moro em Goiânia. Posso lavrar a escritura em Anápolis?
Pode. O divórcio extrajudicial não tem competência territorial. A escritura pode ser lavrada em qualquer tabelionato de notas do país, independentemente do domicílio do casal ou do local onde o casamento foi celebrado.
Base legal citada
- Código de Processo Civil, art. 733 (divórcio consensual por escritura pública)
- Lei 11.441/2007 (inventário, partilha, separação e divórcio pela via administrativa)
- Resolução CNJ 35/2007 (disciplina dos atos notariais)
- Resolução CNJ 571/2024 (divórcio extrajudicial havendo filhos menores ou incapazes)
Conteúdo revisado pelo escritório e fundamentos gerais confirmados em fontes oficiais em 13/09/2026. A via aplicável, o cabimento de cada instrumento e os custos incidentes dependem dos documentos e das circunstâncias do caso concreto.
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