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Resposta direta

Divórcio litigioso é aquele em que não há acordo sobre alguma questão ligada ao fim do casamento: partilha, alimentos, convivência com os filhos ou uso do imóvel. Ele corre pelo rito das ações de família, dos arts. 693 a 699 do Código de Processo Civil, com audiência de mediação obrigatória. O divórcio em si não se discute, porque é direito potestativo, e pode ser decretado desde logo por julgamento antecipado parcial, pelo art. 356 do CPC, enquanto o resto continua.

Litigioso não quer dizer briga feia. Quer dizer falta de acordo sobre pelo menos um ponto, e às vezes esse ponto é pequeno. Há divórcios litigiosos entre pessoas educadas que simplesmente discordam do valor de um imóvel, e há acordos assinados entre pessoas que se odeiam. O que define a via não é o clima, é a existência ou não de consenso em todos os itens.

O que torna um divórcio litigioso?

Basta um item em aberto. E, na prática do escritório, os itens se repetem.

Como funciona o processo, passo a passo?

O Código de Processo Civil criou um rito próprio para ações de família, com uma lógica declarada: tentar o acordo antes do confronto.

O outro cônjuge pode impedir o divórcio?

Não pode. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio é direito potestativo: não depende de concordância, de motivo nem de prazo. O que a outra parte pode fazer é discutir o que está em volta, e é isso que prolonga os processos.

A consequência prática é importante e pouco explorada: como o divórcio em si não comporta defesa, ele pode ser decidido antes do resto. O art. 356 do CPC autoriza o julgamento antecipado parcial do mérito quando um dos pedidos já está maduro, e a Súmula 197 do Superior Tribunal de Justiça confirma que o divórcio pode ser concedido sem prévia partilha.

O que mais atrasa um divórcio litigioso?

Não é o tribunal. São três coisas que acontecem fora dele.

Por isso o trabalho decisivo em divórcio litigioso é anterior à primeira petição: levantar o patrimônio real antes de iniciar. Quem entra com a ação sem saber o que existe passa o processo inteiro correndo atrás.

Como se protege o patrimônio durante o processo?

Com medidas pedidas cedo, enquanto os bens ainda estão onde deveriam estar.

Nenhuma dessas medidas é automática: todas exigem demonstração. Alegação sem documento não sustenta nenhuma delas, e pedir e não obter costuma piorar a posição no processo.

Quanto custa e quanto tempo leva?

As duas perguntas têm a mesma resposta: depende do patrimônio e do grau de resistência.

Vale uma conta que raramente é feita: em patrimônio relevante, a diferença entre uma avaliação bem conduzida e uma avaliação aceita sem discussão costuma superar, com folga, todo o custo do processo. O barato, aqui, é quase sempre o mais caro.

Respostas rápidas

Em resumo

  • Litigioso é o divórcio sem acordo em algum ponto, não necessariamente com briga.
  • Segue o rito das ações de família, com citação sem cópia da inicial e audiência de mediação obrigatória.
  • O divórcio em si não comporta defesa e pode ser decretado antes da partilha.
  • O art. 356 do CPC e a Súmula 197 do STJ são as ferramentas para isso.
  • O que atrasa é documentação incompleta, avaliação contestada e patrimônio opaco.
  • Medidas de proteção patrimonial existem, mas exigem demonstração concreta.

Perguntas frequentes

O que caracteriza um divórcio litigioso?

A ausência de acordo sobre pelo menos uma questão ligada ao fim do casamento: valor ou existência de bens, data da separação de fato, avaliação de empresa, alimentos, guarda e convivência com os filhos ou uso do imóvel comum. Não é o clima entre as partes que define a via, e sim a existência de consenso em todos os itens.

Como funciona o rito do divórcio litigioso?

Corre pelas regras das ações de família, dos arts. 693 a 699 do Código de Processo Civil. Após a inicial, o outro cônjuge é citado sem cópia da petição, por determinação do art. 695, § 1º, para reduzir o confronto, e comparece a audiência de mediação e conciliação, que pode ter várias sessões. Só então há contestação, instrução com perícias e testemunhas, e sentença.

O cônjuge pode se recusar ao divórcio?

Não. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio é direito potestativo e não depende de concordância, motivo ou prazo. O que a outra parte pode discutir são as questões ligadas ao divórcio. Como o pedido de divórcio em si não comporta defesa, ele pode ser julgado antecipadamente, pelo art. 356 do Código de Processo Civil, enquanto a partilha segue em discussão.

É possível proteger o patrimônio durante o processo?

É, por meio de medidas que precisam ser requeridas e demonstradas: exibição de documentos, quebra de sigilo bancário e fiscal diante de indício concreto de ocultação, indisponibilidade ou arresto de bens em caso de risco de dissipação, prestação de contas quando um dos cônjuges administra sozinho bem comum, e averbação da ação na matrícula do imóvel. Nenhuma delas é automática.

O que mais prolonga um divórcio litigioso?

Três fatores, todos anteriores ao tribunal: documentação patrimonial incompleta, que impede avaliar e partilhar; avaliação contestada, com perícia, impugnação e nova perícia; e patrimônio opaco, com bens em nome de terceiros ou movimentação atípica, que exige produção de prova e, por vezes, medidas cautelares. Por isso o trabalho decisivo é o levantamento do patrimônio antes da primeira petição.

Base legal citada

  • Constituição Federal, art. 226, § 6º, com a redação da Emenda Constitucional 66/2010
  • Código de Processo Civil, arts. 693 a 699 — rito das ações de família
  • Código de Processo Civil, art. 695, § 1º — citação sem cópia da petição inicial
  • Código de Processo Civil, art. 356 — julgamento antecipado parcial do mérito
  • Súmula 197 do Superior Tribunal de Justiça — divórcio sem prévia partilha dos bens

Conteúdo revisado pelo escritório e fundamentos gerais confirmados em fontes oficiais em 21 de outubro de 2026. A aplicação de cada regra depende dos documentos e das circunstâncias do caso concreto.