Nem tudo espera o inventário. O seguro de vida é pago direto ao beneficiário e não é herança, pelo art. 794 do Código Civil. Saldo de salário, FGTS, PIS/PASEP e restituição de imposto são pagos sem inventário aos dependentes habilitados no INSS, pela Lei 6.858/1980 e pelo art. 666 do CPC. A previdência privada aberta, em regra, vai ao beneficiário indicado no plano. E a sua meação já era sua: não é herança e não se divide com os filhos.
O inventário vai demorar. Pode levar meses, pode levar anos, e enquanto isso a vida continua cobrando. A boa notícia é que uma parte relevante do que seu marido deixou não precisa esperar por ele, e muita viúva passa o primeiro ano apertada sem saber disso.
O seguro de vida do meu marido entra no inventário?
Não entra. O art. 794 do Código Civil é expresso: no seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado nem se considera herança para todos os efeitos de direito.
- Vai direto ao beneficiário indicado na apólice, sem passar pela partilha.
- Não responde pelas dívidas dele, nem mesmo as mais antigas.
- Não se divide com os herdeiros, salvo se a própria apólice assim dispuser.
- Procure em mais lugares do que você imagina: apólice individual, seguro em contracheque, seguro embutido em cartão de crédito, seguro de financiamento de imóvel ou veículo.
Esse último ponto rende dinheiro com frequência. O seguro prestamista vinculado a financiamento quita a dívida, e a quitação do imóvel beneficia todo o acervo, inclusive a sua meação.
Como sacar o FGTS do meu marido falecido?
Uma lista específica, pensada justamente para a família não ficar sem nada enquanto o processo corre. O art. 666 do Código de Processo Civil confirma a dispensa de inventário ou arrolamento.
| Valor | Quem recebe |
|---|---|
| Saldo de salário e verbas trabalhistas não pagas | Dependentes habilitados no INSS, em quotas iguais |
| FGTS | Dependentes habilitados; na falta deles, sucessores por alvará judicial |
| PIS/PASEP | Mesma regra do FGTS |
| Restituição de imposto de renda e de outros tributos | Mesma regra, pelo art. 2º da lei |
| Resíduo de benefício do INSS não recebido | Dependentes habilitados |
| Saldo bancário pequeno, não havendo outros bens | Depende do caso; exige alvará judicial |
Atenção à última linha: o saldo em conta só dispensa inventário quando não existirem outros bens a inventariar. Se ele deixou um imóvel ou um carro, o saldo vai para o inventário junto com o resto.
A previdência privada do meu marido entra na herança?
Em regra também não passa pelo inventário: é paga ao beneficiário indicado no plano. E, no campo tributário, a questão foi resolvida pelo Supremo Tribunal Federal.
No Tema 1.214, julgado no Recurso Extraordinário 1.363.013, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, o Plenário decidiu por unanimidade, em sessão virtual encerrada em 13 de dezembro de 2024, que é inconstitucional a incidência do ITCMD sobre o repasse aos beneficiários de valores relativos a plano VGBL ou PGBL na hipótese de morte do titular. Os embargos foram rejeitados e não houve modulação de efeitos.
- Na prática: não se cobra imposto de herança sobre esses repasses, e quem pagou pode discutir a restituição.
- Verifique quem é o beneficiário indicado no plano. Pode não ser você.
- Ponto ainda em aberto: se valores aportados em VGBL durante o casamento integram a partilha entre cônjuges é questão distinta da tributária, e vem sendo examinada pelo Superior Tribunal de Justiça.
A minha meação precisa esperar o inventário?
A meação é sua desde antes da morte dele, e essa é a distinção mais importante de toda a sua situação.
- Meação não é herança. É a metade dos bens comuns que já pertencia a você.
- Não se divide com os filhos, porque nunca pertenceu a ele.
- Não sofre incidência de ITCMD, porque não há transmissão.
- Mas precisa ser destacada formalmente no inventário, o que leva tempo. Até lá, os bens permanecem indivisos.
Separar bem a meação da herança no inventário é uma das poucas coisas que reduzem imposto de forma inteiramente legítima, e é frequentemente feita de forma descuidada.
Como pedir cada um desses valores na prática?
- Seguro de vida: diretamente à seguradora, com certidão de óbito, documentos do beneficiário e apólice. Se não achar a apólice, vale consultar a seguradora do banco e o setor de recursos humanos do emprego.
- FGTS e PIS: na Caixa, com certidão de óbito, documentos e comprovação da condição de dependente habilitado perante a Previdência.
- Sem dependente habilitado: é preciso alvará judicial indicando os sucessores, o que costuma se resolver em semanas.
- Previdência privada: diretamente à instituição, conforme o beneficiário indicado.
- Valores esquecidos: o Sistema de Valores a Receber do Banco Central pode ser consultado por herdeiros e inventariantes com conta gov.br de nível prata ou ouro.
Respostas rápidas
- Seguro de vida entra no inventário? Não. Pelo art. 794 do Código Civil não se considera herança e é pago direto ao beneficiário.
- Posso sacar o FGTS dele? Pode, se for dependente habilitada no INSS, direto na Caixa, sem inventário.
- E se eu não for dependente habilitada? Aí é preciso alvará judicial indicando os sucessores, pela Lei 6.858/1980.
- Previdência privada passa pelo inventário? Em regra não: é paga ao beneficiário indicado no plano.
- Paga imposto sobre PGBL e VGBL? Não. No Tema 1.214 o STF afastou o ITCMD sobre esses repasses na morte do titular.
- E o saldo da conta bancária? Só dispensa inventário se não houver outros bens a inventariar.
- A minha meação é herança? Não. É a metade que já era sua, não se divide com os filhos e não paga ITCMD.
Em resumo
- Seguro de vida não é herança e é pago direto ao beneficiário, pelo art. 794 do Código Civil.
- FGTS, PIS, salário e restituição de impostos saem sem inventário, pela Lei 6.858/1980.
- Sem dependente habilitado no INSS, o caminho é o alvará judicial.
- Previdência privada vai ao beneficiário indicado, e o STF afastou o ITCMD no Tema 1.214.
- Saldo bancário só dispensa inventário se não houver outros bens.
- A meação já é sua, não se divide com os filhos e não sofre imposto de transmissão.
Perguntas frequentes
O seguro de vida do meu marido entra no inventário?
Não. O art. 794 do Código Civil estabelece que, no seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado nem se considera herança para todos os efeitos de direito. Ele é pago diretamente ao beneficiário indicado na apólice, sem passar pela partilha e sem responder pelo passivo deixado.
Quais valores podem ser recebidos sem inventário?
A Lei 6.858/1980, confirmada pelo art. 666 do Código de Processo Civil, dispensa inventário ou arrolamento para o saldo de salário e verbas trabalhistas não recebidas, as contas de FGTS e do PIS/PASEP, as restituições de imposto de renda e de outros tributos e os resíduos de benefício do INSS. Esses valores são pagos em quotas iguais aos dependentes habilitados perante a Previdência Social e, na falta deles, aos sucessores indicados em alvará judicial.
A previdência privada passa pelo inventário?
Em regra não: é paga ao beneficiário indicado no plano. No campo tributário, o Supremo Tribunal Federal decidiu no Tema 1.214, no Recurso Extraordinário 1.363.013, relatado pelo Ministro Dias Toffoli e julgado em sessão virtual encerrada em 13 de dezembro de 2024, que é inconstitucional a incidência do ITCMD sobre o repasse de valores de VGBL e PGBL aos beneficiários na morte do titular, sem modulação de efeitos.
A minha meação precisa esperar o inventário?
A meação já é sua desde antes do falecimento, porque decorre do regime de bens e não da sucessão: ela não é herança, não se divide com os filhos e não sofre incidência de ITCMD, porque não há transmissão. Ela precisa, porém, ser formalmente destacada no inventário, e até lá os bens permanecem indivisos. Separar corretamente meação e herança é uma das formas legítimas de reduzir o imposto devido.
Como faço para receber o FGTS do meu marido falecido?
O pedido é administrativo, feito na Caixa, instruído com certidão de óbito, documento de identidade do requerente, documento do trabalhador falecido e comprovação da condição de dependente habilitado perante a Previdência Social. Havendo mais de um dependente, o valor se divide em quotas iguais. Não havendo dependente habilitado, é necessário alvará judicial indicando os sucessores.
Base legal citada
- Código Civil, art. 794 — o capital do seguro de vida não se considera herança
- Lei 6.858/1980, arts. 1º e 2º — valores pagos sem inventário
- Código de Processo Civil, art. 666 — dispensa de inventário para os valores da Lei 6.858/1980
- Tema 1.214 do STF, Recurso Extraordinário 1.363.013, rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 13/12/2024
- Código Civil, arts. 1.658 a 1.660 — bens comuns e meação na comunhão parcial
Conteúdo revisado pelo escritório e fundamentos gerais confirmados em fontes oficiais em 21 de outubro de 2026. A aplicação de cada regra depende dos documentos e das circunstâncias do caso concreto.
Continue lendo
Mais sobre Sucessão.
Marido morreu: o que fazer e por onde começar
A ordem das providências, o que não assinar e o que precisa ser feito antes que o patrimônio se desorganize.
Ler artigo →Viúva tem direito a herança? Meação e herança não são a mesma coisa
A esposa não herda metade de tudo automaticamente. O regime de bens decide.
Ler artigo →Dívida de pessoa falecida: quem paga?
A herança responde até o limite dos bens. Você não paga com o seu patrimônio.
Ler artigo →