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Resposta direta

Nem tudo espera o inventário. O seguro de vida é pago direto ao beneficiário e não é herança, pelo art. 794 do Código Civil. Saldo de salário, FGTS, PIS/PASEP e restituição de imposto são pagos sem inventário aos dependentes habilitados no INSS, pela Lei 6.858/1980 e pelo art. 666 do CPC. A previdência privada aberta, em regra, vai ao beneficiário indicado no plano. E a sua meação já era sua: não é herança e não se divide com os filhos.

O inventário vai demorar. Pode levar meses, pode levar anos, e enquanto isso a vida continua cobrando. A boa notícia é que uma parte relevante do que seu marido deixou não precisa esperar por ele, e muita viúva passa o primeiro ano apertada sem saber disso.

O seguro de vida do meu marido entra no inventário?

Não entra. O art. 794 do Código Civil é expresso: no seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado nem se considera herança para todos os efeitos de direito.

Esse último ponto rende dinheiro com frequência. O seguro prestamista vinculado a financiamento quita a dívida, e a quitação do imóvel beneficia todo o acervo, inclusive a sua meação.

Como sacar o FGTS do meu marido falecido?

Uma lista específica, pensada justamente para a família não ficar sem nada enquanto o processo corre. O art. 666 do Código de Processo Civil confirma a dispensa de inventário ou arrolamento.

O que sai pela Lei 6.858/1980
ValorQuem recebe
Saldo de salário e verbas trabalhistas não pagasDependentes habilitados no INSS, em quotas iguais
FGTSDependentes habilitados; na falta deles, sucessores por alvará judicial
PIS/PASEPMesma regra do FGTS
Restituição de imposto de renda e de outros tributosMesma regra, pelo art. 2º da lei
Resíduo de benefício do INSS não recebidoDependentes habilitados
Saldo bancário pequeno, não havendo outros bensDepende do caso; exige alvará judicial

Atenção à última linha: o saldo em conta só dispensa inventário quando não existirem outros bens a inventariar. Se ele deixou um imóvel ou um carro, o saldo vai para o inventário junto com o resto.

A previdência privada do meu marido entra na herança?

Em regra também não passa pelo inventário: é paga ao beneficiário indicado no plano. E, no campo tributário, a questão foi resolvida pelo Supremo Tribunal Federal.

No Tema 1.214, julgado no Recurso Extraordinário 1.363.013, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, o Plenário decidiu por unanimidade, em sessão virtual encerrada em 13 de dezembro de 2024, que é inconstitucional a incidência do ITCMD sobre o repasse aos beneficiários de valores relativos a plano VGBL ou PGBL na hipótese de morte do titular. Os embargos foram rejeitados e não houve modulação de efeitos.

A minha meação precisa esperar o inventário?

A meação é sua desde antes da morte dele, e essa é a distinção mais importante de toda a sua situação.

Separar bem a meação da herança no inventário é uma das poucas coisas que reduzem imposto de forma inteiramente legítima, e é frequentemente feita de forma descuidada.

Como pedir cada um desses valores na prática?

Respostas rápidas

Em resumo

  • Seguro de vida não é herança e é pago direto ao beneficiário, pelo art. 794 do Código Civil.
  • FGTS, PIS, salário e restituição de impostos saem sem inventário, pela Lei 6.858/1980.
  • Sem dependente habilitado no INSS, o caminho é o alvará judicial.
  • Previdência privada vai ao beneficiário indicado, e o STF afastou o ITCMD no Tema 1.214.
  • Saldo bancário só dispensa inventário se não houver outros bens.
  • A meação já é sua, não se divide com os filhos e não sofre imposto de transmissão.

Perguntas frequentes

O seguro de vida do meu marido entra no inventário?

Não. O art. 794 do Código Civil estabelece que, no seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado nem se considera herança para todos os efeitos de direito. Ele é pago diretamente ao beneficiário indicado na apólice, sem passar pela partilha e sem responder pelo passivo deixado.

Quais valores podem ser recebidos sem inventário?

A Lei 6.858/1980, confirmada pelo art. 666 do Código de Processo Civil, dispensa inventário ou arrolamento para o saldo de salário e verbas trabalhistas não recebidas, as contas de FGTS e do PIS/PASEP, as restituições de imposto de renda e de outros tributos e os resíduos de benefício do INSS. Esses valores são pagos em quotas iguais aos dependentes habilitados perante a Previdência Social e, na falta deles, aos sucessores indicados em alvará judicial.

A previdência privada passa pelo inventário?

Em regra não: é paga ao beneficiário indicado no plano. No campo tributário, o Supremo Tribunal Federal decidiu no Tema 1.214, no Recurso Extraordinário 1.363.013, relatado pelo Ministro Dias Toffoli e julgado em sessão virtual encerrada em 13 de dezembro de 2024, que é inconstitucional a incidência do ITCMD sobre o repasse de valores de VGBL e PGBL aos beneficiários na morte do titular, sem modulação de efeitos.

A minha meação precisa esperar o inventário?

A meação já é sua desde antes do falecimento, porque decorre do regime de bens e não da sucessão: ela não é herança, não se divide com os filhos e não sofre incidência de ITCMD, porque não há transmissão. Ela precisa, porém, ser formalmente destacada no inventário, e até lá os bens permanecem indivisos. Separar corretamente meação e herança é uma das formas legítimas de reduzir o imposto devido.

Como faço para receber o FGTS do meu marido falecido?

O pedido é administrativo, feito na Caixa, instruído com certidão de óbito, documento de identidade do requerente, documento do trabalhador falecido e comprovação da condição de dependente habilitado perante a Previdência Social. Havendo mais de um dependente, o valor se divide em quotas iguais. Não havendo dependente habilitado, é necessário alvará judicial indicando os sucessores.

Base legal citada

  • Código Civil, art. 794 — o capital do seguro de vida não se considera herança
  • Lei 6.858/1980, arts. 1º e 2º — valores pagos sem inventário
  • Código de Processo Civil, art. 666 — dispensa de inventário para os valores da Lei 6.858/1980
  • Tema 1.214 do STF, Recurso Extraordinário 1.363.013, rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 13/12/2024
  • Código Civil, arts. 1.658 a 1.660 — bens comuns e meação na comunhão parcial

Conteúdo revisado pelo escritório e fundamentos gerais confirmados em fontes oficiais em 21 de outubro de 2026. A aplicação de cada regra depende dos documentos e das circunstâncias do caso concreto.