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Resposta direta

Não se faz processo novo: executa-se o acordo. O art. 515, II, do Código de Processo Civil estabelece que a decisão homologatória de autocomposição judicial é título executivo judicial, e o inciso III diz o mesmo da homologação de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza. Tratando-se de obrigação de pagar quantia, o cumprimento segue o art. 523: o executado é intimado para pagar em quinze dias e, não pagando, o débito é acrescido de multa de dez por cento e de honorários de dez por cento, expedindo-se desde logo mandado de penhora e avaliação. Sendo prestação alimentícia, o rito é o do art. 528, com prazo de três dias e possibilidade de prisão civil.

Assinar acordo e não receber é uma das situações mais frustrantes do direito de família, porque a pessoa tem razão documentada e ainda assim continua sem o dinheiro. A boa notícia é que o acordo homologado é um dos títulos mais fortes do sistema: não há o que provar de novo, não há mérito a discutir, há dívida a cobrar. O que decide a velocidade é a técnica do pedido e a qualidade do levantamento patrimonial feito antes de distribuir.

Por que não é preciso entrar com nova ação?

Porque o acordo homologado já é título. O art. 515 do Código de Processo Civil lista os títulos executivos judiciais e inclui, no inciso II, a decisão homologatória de autocomposição judicial e, no inciso III, a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza. O inciso IV acrescenta o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores.

Isso significa que a fase não é de conhecimento, é de execução. Não se discute se o valor é devido: discute-se quanto e como se recebe. A petição é de cumprimento de sentença, apresentada nos próprios autos.

O rito do dinheiro: art. 523

Para obrigação de pagar quantia certa, o art. 523 organiza tudo em um prazo único e com consequência automática.

A multa e os honorários de dez por cento cada não são penalidade simbólica: somados, acrescentam vinte por cento ao débito, e é a razão pela qual muitos devedores pagam dentro do prazo quando o cumprimento é bem instruído.

O rito dos alimentos: art. 528

Prestação alimentícia tem regime próprio e muito mais severo. O art. 528 determina que, no cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em três dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

Esse rito admite prisão civil do devedor, e por isso a escolha entre ele e o rito da expropriação é decisão estratégica, que depende do perfil do devedor, do período cobrado e de haver ou não patrimônio localizável.

Tem acordo homologado e não está recebendo?

Cumprimento de sentença bem instruído, com memória de cálculo correta e levantamento patrimonial feito antes da distribuição, é o que diferencia receber em meses de ficar anos atrás de um devedor. O escritório faz esse levantamento e conduz a execução.

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E quando a obrigação não é de dinheiro?

Acordo de divórcio costuma misturar obrigações de naturezas diferentes, e cada uma tem via própria.

Tipo de obrigação e caminho de execução
Obrigação combinadaComo se exige
Pagar valor da partilhaCumprimento de sentença por quantia certa (art. 523)
Pagar pensão alimentíciaRito do art. 528, com três dias, protesto e possibilidade de prisão civil
Transferir imóvel ou veículoCumprimento de obrigação de fazer, com possibilidade de suprimento judicial do ato
Desocupar imóvelCumprimento de obrigação de entregar coisa
Assinar documento ou alteração contratualObrigação de fazer, com fixação de prazo e medidas de indução
Dividir quotas de empresaObrigação de fazer somada, se necessário, a apuração de haveres

Vale um alerta sobre o item do imóvel: acordo que prevê transferência e não é registrado deixa o patrimônio no nome de quem já não deveria tê-lo, com todos os riscos que isso traz, inclusive penhora por dívida alheia. Cumprimento de acordo de partilha de imóvel termina na matrícula, não na sentença.

Como se calcula o valor devido?

A memória de cálculo é a peça que mais atrasa execuções, e é a que o advogado tem total controle sobre.

Em alimentos, a planilha de cálculo deve seguir o padrão adotado pelo tribunal, porque memória fora do padrão gera intimação para emenda e perde semanas.

O que o devedor pode alegar, e o que não pode

A impugnação ao cumprimento de sentença tem hipóteses limitadas, e conhecê-las ajuda a antecipar a defesa.

E se o devedor não tem bens aparentes?

É o cenário mais comum em execução de acordo de divórcio, e é onde o trabalho começa de verdade. O patrimônio raramente desapareceu: mudou de nome, de forma ou de lugar.

Respostas rápidas

Em resumo

  • Acordo homologado é título executivo judicial (art. 515, II e III, do CPC).
  • Para dinheiro, o rito é o do art. 523: quinze dias, multa de dez por cento e honorários de dez por cento.
  • O requerimento exige demonstrativo discriminado e atualizado, nos termos do art. 524.
  • Para alimentos, o rito é o do art. 528: três dias, protesto e possibilidade de prisão civil.
  • Obrigações de fazer e de entregar seguem vias próprias, e partilha de imóvel termina na matrícula.
  • Sem bens aparentes, a penhora de frutos dos arts. 867 e 868 e a pesquisa patrimonial são os caminhos.

Perguntas frequentes

O que fazer quando o acordo homologado não é cumprido?

Requerer o cumprimento de sentença nos próprios autos, instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. A decisão homologatória é título executivo judicial pelo art. 515, II, do Código de Processo Civil, de modo que não há necessidade de nova ação nem de nova discussão sobre o mérito do que foi pactuado.

Quanto tempo o devedor tem para pagar depois de intimado?

Quinze dias, quando a obrigação é de pagar quantia certa, pelo art. 523 do Código de Processo Civil. Em prestação alimentícia, o prazo é de três dias, pelo art. 528, e a intimação é pessoal. Os prazos e as consequências são diferentes porque os bens jurídicos protegidos também são.

Acordo feito em cartório, sem processo, também pode ser executado?

Pode. A escritura pública é título executivo extrajudicial, e a execução segue o rito próprio dos títulos extrajudiciais. Além disso, o art. 515, III, do Código de Processo Civil prevê que a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza é título executivo judicial, de modo que acordo extrajudicial levado à homologação ganha a força do título judicial.

Dá para pedir prisão de quem não paga a partilha?

Não. A prisão civil por dívida é admitida apenas no caso de obrigação alimentar, e o instrumento é o rito do art. 528 do Código de Processo Civil. Valores devidos a título de partilha de bens seguem a via da expropriação: penhora, avaliação e expropriação, com a multa e os honorários do art. 523.

O acordo previa a transferência de um imóvel e ele não foi transferido. O que fazer?

Executa-se a obrigação de fazer. Não cumprida voluntariamente, é possível requerer providências de indução e, conforme o caso, o suprimento judicial do ato, com expedição de mandado ao Registro de Imóveis. Enquanto o bem não é registrado no nome de quem o recebeu na partilha, ele continua respondendo por dívidas de quem figura na matrícula, o que torna esse ponto urgente.

O devedor alega que não tem como pagar. Isso encerra a execução?

Não encerra. Em alimentos, o § 2º do art. 528 exige a comprovação de fato que gere impossibilidade absoluta de pagar, e alegação genérica de desemprego não satisfaz essa exigência. Nas demais obrigações, a ausência de patrimônio aparente desloca o trabalho para a pesquisa patrimonial, para a penhora de frutos e rendimentos dos arts. 867 e 868 e, quando houver deslocamento de bens, para a desconsideração da personalidade jurídica e para o reconhecimento de fraude.

Base legal citada

  • Código de Processo Civil, art. 515, II — a decisão homologatória de autocomposição judicial é título executivo judicial
  • Código de Processo Civil, art. 515, III — homologação de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza
  • Código de Processo Civil, art. 515, IV — formal e certidão de partilha
  • Código de Processo Civil, art. 523 — prazo de quinze dias, multa de dez por cento e honorários de dez por cento
  • Código de Processo Civil, art. 524 — requisitos do demonstrativo do crédito
  • Código de Processo Civil, art. 528 — rito da execução de prestação alimentícia
  • Código de Processo Civil, arts. 867 e 868 — penhora de frutos e rendimentos e administrador-depositário
  • Código de Processo Civil, art. 790 — bens sujeitos à execução, inclusive em fraude e na desconsideração
  • Código de Processo Civil, art. 966 — hipóteses e prazo da ação rescisória

Conteúdo revisado pelo escritório e fundamentos gerais confirmados em fontes oficiais em 21 de outubro de 2026. A aplicação de cada regra depende dos documentos e das circunstâncias do caso concreto.