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Resposta direta

Não. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010 o divórcio é direito potestativo: exerce-se por vontade unilateral e a outra parte apenas se sujeita. Não há defesa possível quanto à dissolução do casamento. Ele pode discutir partilha, guarda e alimentos, nunca se o casamento acaba. E divorciar não precisa esperar a partilha terminar.

Recebo essa pergunta quase toda semana, e quase sempre depois de a pessoa ter passado meses, às vezes anos, acreditando que estava presa.

"Ele disse que não vai assinar." "Ele falou que não me dá o divórcio." "Ele disse que só sai daqui quando quiser."

A resposta é curta: ele não pode impedir. E eu preciso que essa frase chegue rápido, porque a crença contrária mantém gente casada contra a própria vontade por anos, sem nenhuma razão jurídica.

Desde a Emenda Constitucional nº 66, de 2010, o divórcio é um direito potestativo. Direito potestativo é aquele que se exerce por vontade unilateral de quem o titulariza, e ao qual a outra parte apenas se sujeita. Não há o que contestar, não há defesa possível, não há mérito a discutir.

Antes de 2010 era diferente. Existia separação judicial, prazos, e discussão de culpa. Alguém precisava provar motivo, e o outro podia disputar. Isso acabou. Hoje não se discute causa, não se discute prazo mínimo, e não se discute a vontade do outro.

Se você quer se divorciar, você se divorcia. A assinatura dele não é requisito.

O que ele pode e o que não pode discutir

Aqui está a distinção que resolve a confusão, e ela é simples quando fica clara.

Ele não pode discutir: se o casamento acaba ou não. Essa parte está fora do alcance dele.

Ele pode discutir: como os bens serão divididos, com quem os filhos ficam, e quanto será pago de alimentos. Essas são discussões legítimas, e podem levar tempo.

E é justamente aí que nasce o mal-entendido. A pessoa vê o processo se arrastando por causa da partilha e conclui que ele "está segurando o divórcio". Não está. Ele está segurando a divisão dos bens, que é outra coisa.

A informação que muda tudo na prática

Divorciar e partilhar não precisam acontecer ao mesmo tempo.

É juridicamente possível decretar o divórcio e deixar a discussão do patrimônio para depois, seja em fase posterior do mesmo processo, seja em ação própria. Você recupera o estado civil de divorciada enquanto a briga sobre os bens continua.

Isso importa muito quando existe patrimônio complexo. Uma apuração de haveres com perícia contábil leva anos. Ninguém precisa continuar casada durante esses anos. O tema é desenvolvido no artigo sobre quanto tempo demora um divórcio litigioso.

E existe um efeito prático relevante: em muitos casos, retirar o divórcio da mesa de negociação enfraquece quem usava a demora como pressão. Quem contava com "eu não assino" perde a única alavanca que achava ter.

Como funciona quando ele não colabora

Havendo consenso, o divórcio pode ser feito por escritura pública em cartório, quando presentes os requisitos legais, e é rápido.

Não havendo, entra-se com ação judicial. Ele é citado, pode se manifestar sobre partilha, guarda e alimentos, e o juiz decreta o divórcio. A ausência dele, o silêncio dele ou a discordância expressa dele não impedem a decretação.

É comum, inclusive, que o divórcio seja decretado antecipadamente, ainda no curso do processo, porque não há controvérsia possível sobre esse ponto específico.

O que pode mudar em breve

Vale acompanhar: o Projeto de Lei nº 4/2025, de reforma do Código Civil, prevê a possibilidade de divórcio unilateral realizado diretamente em cartório, mediante notificação prévia e pessoal do outro cônjuge, com assistência de advogado.

Se aprovado, quem quer se divorciar e não tem acordo poderá resolver o estado civil sem ação judicial, bastando notificar. É a consequência lógica de um direito que já não admite oposição.

Registro que é projeto, não é lei, e ainda está em tramitação. Não vale hoje. Mas indica a direção.

O que fazer se você está nessa situação

Comece pelos documentos, e comece antes de qualquer confronto. Certidão de casamento atualizada, documentos pessoais, e o levantamento do patrimônio: matrículas de imóveis, contratos sociais, declarações de imposto de renda, extratos.

Esse levantamento importa mais do que parece, e não é pela partilha em si. Quem anuncia a intenção de se divorciar antes de ter documentação reunida frequentemente descobre, depois, que bens se moveram nesse intervalo. O caminho está no artigo sobre como identificar ocultação de bens.

Encerro onde comecei, porque é a frase que mais precisa ser dita. Ninguém no Brasil fica casado porque a outra pessoa não quer assinar. Isso não existe desde 2010. O que pode demorar é a divisão do patrimônio, e essa é uma discussão que se enfrenta com documento, não com autorização de ninguém.

Perguntas frequentes

Meu marido disse que não vai assinar. E agora?

A assinatura dele não é requisito. Havendo consenso, o divórcio pode ser feito por escritura pública em cartório. Não havendo, entra-se com ação judicial: ele é citado, pode se manifestar sobre partilha, guarda e alimentos, e o juiz decreta o divórcio. A ausência, o silêncio ou a discordância expressa dele não impedem a decretação.

O que ele pode contestar, então?

Como os bens serão divididos, com quem os filhos ficam e quanto será pago de alimentos. Essas discussões são legítimas e podem demorar. O que ele não pode contestar é se o casamento acaba. É comum confundir as duas coisas: o processo se arrasta pela partilha, e a pessoa conclui que ele está segurando o divórcio.

Preciso esperar a partilha para me divorciar?

Não. É possível decretar o divórcio e deixar a discussão do patrimônio para depois, em fase posterior ou em ação própria. Em casos com empresa e perícia contábil, que levam anos, isso significa recuperar o estado civil sem esperar o fim da briga patrimonial. E tira do outro a alavanca de usar a demora como pressão.

Existe divórcio unilateral em cartório?

Hoje não, mas está em discussão. O Projeto de Lei nº 4/2025, de reforma do Código Civil, prevê o divórcio unilateral diretamente em cartório, mediante notificação prévia e pessoal do outro cônjuge, com assistência de advogado. É projeto em tramitação, não é lei, e não vale ainda.

Base legal citada

  • Emenda Constitucional nº 66/2010
  • PL nº 4/2025, reforma do Código Civil, em tramitação no Senado

Conteúdo revisado pelo escritório e fundamentos gerais confirmados em fontes oficiais em 02/09/2026. A classificação de ativos, passivos, contratos e direitos depende dos documentos e das circunstâncias do caso concreto.