Não cai automaticamente. A Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça, aprovada pela Segunda Seção em 13 de agosto de 2008, firmou que o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. Quem simplesmente para de pagar no dia do aniversário de 18 anos continua devedor, com todas as consequências da execução, inclusive a prisão civil. O caminho é pedir a exoneração com base no art. 1.699 do Código Civil e deixar que o filho se manifeste.
É um dos erros mais caros e mais comuns do direito de família. O pai acompanha o calendário, chega a data, ele entende que a obrigação acabou e para de depositar. Meses depois recebe uma intimação para pagar em três dias, sob pena de prisão. Ele estava certo no mérito e errado no procedimento, e no direito o procedimento é o que decide.
Por que a pensão não cai sozinha?
Porque a obrigação alimentar entre pais e filhos não nasce só do poder familiar. Ela nasce também do parentesco, e o parentesco não acaba aos 18 anos. O art. 1.694 do Código Civil permite que os parentes peçam uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
O que muda na maioridade é a presunção. Enquanto menor, presume-se que o filho precisa. Maior, essa presunção cai, e passa a caber a ele demonstrar que ainda necessita. Mas essa inversão se opera dentro de um processo, com as duas partes falando, não por decisão unilateral de quem paga.
Daí a Súmula 358: o cancelamento está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. Essa parte final é prática e boa: não exige ação nova com custas e citação, basta petição no processo onde a pensão foi fixada.
O procedimento, passo a passo
- 1. Petição de exoneração, nos próprios autos em que os alimentos foram fixados, ou em ação autônoma, com fundamento no art. 1.699 do Código Civil.
- 2. Prova da maioridade, com a certidão de nascimento ou documento de identidade.
- 3. Intimação do alimentando para se manifestar. É o contraditório exigido pela Súmula 358.
- 4. Manifestação do filho, que pode concordar ou demonstrar que ainda necessita.
- 5. Manifestação do Ministério Público, quando houver interesse de incapaz entre os demais filhos ou outra hipótese de intervenção.
- 6. Sentença, que pode exonerar, reduzir ou manter.
Enquanto a sentença não vem, a pensão continua devida. Esse é o ponto que mais custa dinheiro: o depósito deve seguir normalmente até a decisão, sob pena de o período de disputa virar dívida executável pelo rito do art. 528 do Código de Processo Civil.
Seu filho fez 18 anos e você quer encerrar?
Parar de pagar antes da decisão transforma uma razão em dívida. O escritório conduz a exoneração no rito correto e, do outro lado, a defesa de quem ainda depende daquela verba.
Falar com o escritório ↗O que o filho maior precisa demonstrar?
Que a necessidade persiste. Os critérios que aparecem com mais frequência nas decisões são objetivos e verificáveis.
| Situação | Tendência |
|---|---|
| Cursando ensino superior ou técnico, com frequência comprovada | Favorável à manutenção, por prazo |
| Sem estudar e sem trabalhar, sem justificativa | Favorável à exoneração |
| Trabalhando com renda própria suficiente | Favorável à exoneração |
| Pessoa com deficiência ou doença incapacitante | Favorável à manutenção, pelo art. 1.590 |
| Já formado e inserido no mercado | Favorável à exoneração |
O art. 1.695 dá a régua: são devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele de quem se reclamam pode fornecê-los sem desfalque do necessário ao seu sustento. É uma equação de dois lados, e os dois precisam ser provados.
E quando há mais de um filho?
A exoneração em relação a um não altera automaticamente o valor devido aos outros, mas abre discussão legítima. Se a pensão foi fixada em percentual sobre os rendimentos para dois filhos e um deles é exonerado, a divisão do percentual remanescente não é automática: depende do que diz o título e, não havendo clareza, de pedido expresso.
O art. 1.699 serve aos dois movimentos. Ele admite que, sobrevindo mudança na situação financeira de quem supre ou de quem recebe, o interessado reclame ao juiz exoneração, redução ou majoração do encargo. É o mesmo dispositivo para encerrar, diminuir ou aumentar.
O que acontece com o atrasado
A exoneração produz efeitos a partir do que a sentença determinar, e não apaga o passado. As parcelas vencidas antes continuam executáveis, inclusive pelo rito que admite prisão, observado o recorte do § 7º do art. 528.
- Quem parou de pagar por conta própria acumulou dívida no período, ainda que depois obtenha a exoneração.
- Quem continuou pagando durante o processo e foi exonerado não costuma ter direito à devolução, pela natureza alimentar da verba, que se presume consumida.
- Quem recebe deve comunicar ao juízo qualquer mudança relevante, porque omitir situação que faria cessar o direito tem reflexos.
Respostas rápidas
- A pensão acaba sozinha aos 18 anos? Não. A Súmula 358 do STJ exige decisão judicial com contraditório, ainda que nos próprios autos.
- Posso simplesmente parar de pagar? Não deve. O período sem depósito vira dívida executável, com risco de prisão pelo rito do art. 528 do CPC.
- Precisa de ação nova? Não necessariamente. A própria Súmula 358 admite que o cancelamento seja decidido nos autos em que a pensão foi fixada.
- Filho na faculdade continua recebendo? Depende da prova de necessidade e da capacidade de quem paga. A frequência comprovada em curso regular pesa a favor da manutenção.
- Quem prova o quê? Com a maioridade, cai a presunção de necessidade, e passa a caber ao filho demonstrar que ainda depende.
Em resumo
- A Súmula 358 do STJ exige decisão judicial, com contraditório, para cancelar a pensão do filho maior.
- O fundamento do pedido é o art. 1.699 do Código Civil, que admite exoneração, redução ou majoração.
- Até a sentença, a pensão continua devida: parar por conta própria gera dívida executável.
- Com a maioridade cai a presunção de necessidade, e o ônus passa ao filho.
- Curso superior em andamento, deficiência ou doença incapacitante pesam pela manutenção.
- A exoneração não apaga as parcelas vencidas antes dela.
Perguntas frequentes
A pensão alimentícia acaba automaticamente quando o filho completa 18 anos?
Não acaba. A Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça, aprovada pela Segunda Seção em 13 de agosto de 2008, estabelece que o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. Até a decisão, a obrigação permanece.
Preciso entrar com uma ação nova para exonerar?
Nem sempre. A própria Súmula 358 admite que o cancelamento seja decidido nos autos em que os alimentos foram fixados, o que dispensa nova ação, nova distribuição e nova citação. O que não se dispensa é o contraditório: o filho precisa ser intimado e ter oportunidade de se manifestar antes da decisão.
O que acontece se eu parar de pagar na data do aniversário?
O período sem pagamento vira dívida. O credor pode promover cumprimento de sentença e, em relação às três prestações anteriores ao ajuizamento e às que vencerem no curso do processo, pedir a prisão civil, nos termos do art. 528, §§ 3º e 7º, do Código de Processo Civil. Ter razão no mérito não protege de execução por período não pago.
Filho que faz faculdade continua tendo direito à pensão?
Não há automatismo em nenhuma direção. Com a maioridade cai a presunção de necessidade, e cabe ao filho demonstrar que ainda depende, o que a frequência comprovada em curso regular costuma sustentar. Do outro lado, o art. 1.695 do Código Civil exige também que quem paga possa fazê-lo sem desfalque do necessário ao próprio sustento.
Se eu for exonerado, recebo de volta o que paguei durante o processo?
Em regra não. A verba alimentar tem natureza de consumo imediato e a orientação consolidada é a da irrepetibilidade, isto é, não se devolve o que foi pago a esse título. Por isso o cálculo correto é pedir a exoneração cedo e continuar pagando até a decisão, e não o contrário.
Tenho dois filhos e só um completou 18 anos. O valor cai pela metade?
Não automaticamente. Depende da redação do título: se a pensão foi fixada em valor global ou em percentual para os dois, a redistribuição exige pedido expresso e decisão. O art. 1.699 do Código Civil é o fundamento tanto para a exoneração em relação a um quanto para a revisão do valor devido ao outro.
Base legal citada
- Súmula 358 do STJ, Segunda Seção, julgada em 13/08/2008, DJe de 08/09/2008 — cancelamento sujeito a decisão judicial com contraditório
- Código Civil, art. 1.694 — alimentos entre parentes, inclusive para educação
- Código Civil, art. 1.695 — requisitos da necessidade e da possibilidade
- Código Civil, art. 1.699 — exoneração, redução ou majoração por mudança na situação financeira
- Código Civil, art. 1.590 — extensão das regras de guarda e alimentos aos maiores incapazes
- Código de Processo Civil, art. 528 — cumprimento de sentença de prestação alimentícia
Conteúdo revisado pelo escritório e fundamentos gerais confirmados em fontes oficiais em 29 de outubro de 2026. A aplicação de cada regra depende dos documentos e das circunstâncias do caso concreto.
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