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Resposta direta

Não cai automaticamente. A Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça, aprovada pela Segunda Seção em 13 de agosto de 2008, firmou que o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. Quem simplesmente para de pagar no dia do aniversário de 18 anos continua devedor, com todas as consequências da execução, inclusive a prisão civil. O caminho é pedir a exoneração com base no art. 1.699 do Código Civil e deixar que o filho se manifeste.

É um dos erros mais caros e mais comuns do direito de família. O pai acompanha o calendário, chega a data, ele entende que a obrigação acabou e para de depositar. Meses depois recebe uma intimação para pagar em três dias, sob pena de prisão. Ele estava certo no mérito e errado no procedimento, e no direito o procedimento é o que decide.

Por que a pensão não cai sozinha?

Porque a obrigação alimentar entre pais e filhos não nasce só do poder familiar. Ela nasce também do parentesco, e o parentesco não acaba aos 18 anos. O art. 1.694 do Código Civil permite que os parentes peçam uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

O que muda na maioridade é a presunção. Enquanto menor, presume-se que o filho precisa. Maior, essa presunção cai, e passa a caber a ele demonstrar que ainda necessita. Mas essa inversão se opera dentro de um processo, com as duas partes falando, não por decisão unilateral de quem paga.

Daí a Súmula 358: o cancelamento está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. Essa parte final é prática e boa: não exige ação nova com custas e citação, basta petição no processo onde a pensão foi fixada.

O procedimento, passo a passo

Enquanto a sentença não vem, a pensão continua devida. Esse é o ponto que mais custa dinheiro: o depósito deve seguir normalmente até a decisão, sob pena de o período de disputa virar dívida executável pelo rito do art. 528 do Código de Processo Civil.

Seu filho fez 18 anos e você quer encerrar?

Parar de pagar antes da decisão transforma uma razão em dívida. O escritório conduz a exoneração no rito correto e, do outro lado, a defesa de quem ainda depende daquela verba.

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O que o filho maior precisa demonstrar?

Que a necessidade persiste. Os critérios que aparecem com mais frequência nas decisões são objetivos e verificáveis.

O que pesa na manutenção da pensão ao filho maior
SituaçãoTendência
Cursando ensino superior ou técnico, com frequência comprovadaFavorável à manutenção, por prazo
Sem estudar e sem trabalhar, sem justificativaFavorável à exoneração
Trabalhando com renda própria suficienteFavorável à exoneração
Pessoa com deficiência ou doença incapacitanteFavorável à manutenção, pelo art. 1.590
Já formado e inserido no mercadoFavorável à exoneração

O art. 1.695 dá a régua: são devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele de quem se reclamam pode fornecê-los sem desfalque do necessário ao seu sustento. É uma equação de dois lados, e os dois precisam ser provados.

E quando há mais de um filho?

A exoneração em relação a um não altera automaticamente o valor devido aos outros, mas abre discussão legítima. Se a pensão foi fixada em percentual sobre os rendimentos para dois filhos e um deles é exonerado, a divisão do percentual remanescente não é automática: depende do que diz o título e, não havendo clareza, de pedido expresso.

O art. 1.699 serve aos dois movimentos. Ele admite que, sobrevindo mudança na situação financeira de quem supre ou de quem recebe, o interessado reclame ao juiz exoneração, redução ou majoração do encargo. É o mesmo dispositivo para encerrar, diminuir ou aumentar.

O que acontece com o atrasado

A exoneração produz efeitos a partir do que a sentença determinar, e não apaga o passado. As parcelas vencidas antes continuam executáveis, inclusive pelo rito que admite prisão, observado o recorte do § 7º do art. 528.

Respostas rápidas

Em resumo

  • A Súmula 358 do STJ exige decisão judicial, com contraditório, para cancelar a pensão do filho maior.
  • O fundamento do pedido é o art. 1.699 do Código Civil, que admite exoneração, redução ou majoração.
  • Até a sentença, a pensão continua devida: parar por conta própria gera dívida executável.
  • Com a maioridade cai a presunção de necessidade, e o ônus passa ao filho.
  • Curso superior em andamento, deficiência ou doença incapacitante pesam pela manutenção.
  • A exoneração não apaga as parcelas vencidas antes dela.

Perguntas frequentes

A pensão alimentícia acaba automaticamente quando o filho completa 18 anos?

Não acaba. A Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça, aprovada pela Segunda Seção em 13 de agosto de 2008, estabelece que o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. Até a decisão, a obrigação permanece.

Preciso entrar com uma ação nova para exonerar?

Nem sempre. A própria Súmula 358 admite que o cancelamento seja decidido nos autos em que os alimentos foram fixados, o que dispensa nova ação, nova distribuição e nova citação. O que não se dispensa é o contraditório: o filho precisa ser intimado e ter oportunidade de se manifestar antes da decisão.

O que acontece se eu parar de pagar na data do aniversário?

O período sem pagamento vira dívida. O credor pode promover cumprimento de sentença e, em relação às três prestações anteriores ao ajuizamento e às que vencerem no curso do processo, pedir a prisão civil, nos termos do art. 528, §§ 3º e 7º, do Código de Processo Civil. Ter razão no mérito não protege de execução por período não pago.

Filho que faz faculdade continua tendo direito à pensão?

Não há automatismo em nenhuma direção. Com a maioridade cai a presunção de necessidade, e cabe ao filho demonstrar que ainda depende, o que a frequência comprovada em curso regular costuma sustentar. Do outro lado, o art. 1.695 do Código Civil exige também que quem paga possa fazê-lo sem desfalque do necessário ao próprio sustento.

Se eu for exonerado, recebo de volta o que paguei durante o processo?

Em regra não. A verba alimentar tem natureza de consumo imediato e a orientação consolidada é a da irrepetibilidade, isto é, não se devolve o que foi pago a esse título. Por isso o cálculo correto é pedir a exoneração cedo e continuar pagando até a decisão, e não o contrário.

Tenho dois filhos e só um completou 18 anos. O valor cai pela metade?

Não automaticamente. Depende da redação do título: se a pensão foi fixada em valor global ou em percentual para os dois, a redistribuição exige pedido expresso e decisão. O art. 1.699 do Código Civil é o fundamento tanto para a exoneração em relação a um quanto para a revisão do valor devido ao outro.

Base legal citada

  • Súmula 358 do STJ, Segunda Seção, julgada em 13/08/2008, DJe de 08/09/2008 — cancelamento sujeito a decisão judicial com contraditório
  • Código Civil, art. 1.694 — alimentos entre parentes, inclusive para educação
  • Código Civil, art. 1.695 — requisitos da necessidade e da possibilidade
  • Código Civil, art. 1.699 — exoneração, redução ou majoração por mudança na situação financeira
  • Código Civil, art. 1.590 — extensão das regras de guarda e alimentos aos maiores incapazes
  • Código de Processo Civil, art. 528 — cumprimento de sentença de prestação alimentícia

Conteúdo revisado pelo escritório e fundamentos gerais confirmados em fontes oficiais em 29 de outubro de 2026. A aplicação de cada regra depende dos documentos e das circunstâncias do caso concreto.