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Resposta direta

O neto herda quando seu pai ou sua mãe, filho ou filha do falecido, já havia morrido antes da abertura da sucessão. Nesse caso ele sucede por representação, recebendo por estirpe exatamente o quinhão que caberia ao representado. Se o pai está vivo, o neto não herda. E há uma exceção decisiva: se o pai renuncia à herança, o neto não o representa.

A pergunta aparece sempre que um dos filhos morre antes dos pais. E a resposta tem uma armadilha, porque o resultado muda conforme o filho tenha falecido ou simplesmente recusado a herança.

Quando o neto entra na herança?

Quando seu pai, filho do falecido, já não está vivo na abertura da sucessão.

É o direito de representação, previsto nos artigos 1.851 e seguintes do Código Civil. A lei chama os descendentes do herdeiro pré-morto a ocupar o lugar dele, para que a linha não fique desamparada.

O artigo 1.851 é explícito ao limitar o instituto: dá-se o direito de representação na linha reta descendente, nunca na ascendente. Avô não representa, neto representa.

Quanto o neto recebe?

Exatamente o que o pai dele receberia, dividido entre os irmãos.

O artigo 1.854 diz que os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado. E o artigo 1.855 completa: o quinhão do representado partir-se-á por igual entre os representantes.

Na prática: se o falecido tinha três filhos e um deles morreu deixando dois filhos, a herança divide-se em três partes. Os dois netos dividem entre si a parte do pai, recebendo cada um a metade dela. Não recebem um terço cada.

Isso é suceder por estirpe, em oposição a suceder por cabeça.

E se todos os filhos já morreram?

Aí a conta muda, e muda a favor dos netos.

Quando todos os herdeiros de uma classe estão no mesmo grau, a sucessão é por cabeça. Se o falecido não deixou nenhum filho vivo, os netos herdam por direito próprio e em partes iguais entre si, independentemente de quantos filhos cada ramo tinha.

Dois netos de um filho e um neto de outro, sem nenhum filho vivo, dividem a herança em três partes iguais, não em duas metades por ramo.

O neto herda se o pai renunciar?

Não, e esse é o ponto que mais surpreende.

O artigo 1.811 do Código Civil determina que ninguém pode suceder representando herdeiro renunciante. Se o filho renuncia, sua parte acresce aos demais herdeiros da mesma classe, e os netos daquele ramo ficam de fora.

A diferença entre morrer e renunciar, portanto, produz resultados opostos para a geração seguinte. Quem renuncia pensando em beneficiar os próprios filhos costuma obter exatamente o contrário.

Há uma ressalva: se o renunciante for o único herdeiro da classe, ou se todos renunciarem, os descendentes podem ser chamados por direito próprio, em nome próprio, e não por representação.

Quando o neto recebe, e quanto
Situação do pai (filho do falecido)O neto herda?Como
VivoNãoO filho exclui o neto.
Falecido antes da abertura da sucessãoSimPor representação, por estirpe (arts. 1.851 e 1.855).
Renunciou à herançaNão representaA parte acresce aos demais da mesma classe (art. 1.811).
Todos os filhos já falecidosSimPor direito próprio, por cabeça, em partes iguais.
Excluído por indignidadeSimOs descendentes sucedem como se ele fosse pré-morto.

Neto por parte de filho adotivo herda igual?

Herda igual, sem qualquer distinção.

A Constituição Federal, no artigo 227, §6º, veda distinção entre filhos havidos ou não da relação do casamento ou por adoção. A adoção estabelece parentesco civil pleno, e a linha descendente que dela decorre produz os mesmos efeitos sucessórios de qualquer outra.

Respostas rápidas

Em resumo

  • O neto herda por representação quando seu pai, filho do falecido, já havia morrido.
  • Recebe por estirpe: divide com os irmãos o quinhão que caberia ao pai (arts. 1.854 e 1.855).
  • Filho vivo exclui o neto na sucessão legítima.
  • Não havendo nenhum filho vivo, os netos herdam por direito próprio e em partes iguais.
  • Ninguém representa herdeiro renunciante, por força do art. 1.811 do Código Civil.
  • A representação existe apenas na linha reta descendente, nunca na ascendente (art. 1.851).

Perguntas frequentes

Neto tem direito a herança do avô?

Tem, quando seu pai ou sua mãe, filho do falecido, já havia morrido antes da abertura da sucessão. Nesse caso o neto sucede por representação, nos termos dos artigos 1.851 e seguintes do Código Civil. Se o pai está vivo, o neto não herda.

Quanto o neto recebe por representação?

Exatamente o quinhão que caberia ao representado, dividido igualmente entre os representantes, conforme os artigos 1.854 e 1.855 do Código Civil. É a sucessão por estirpe.

Se meu pai renunciar à herança, eu herdo no lugar dele?

Não. O artigo 1.811 do Código Civil determina que ninguém pode suceder representando herdeiro renunciante. A parte renunciada acresce aos demais herdeiros da mesma classe.

E se nenhum filho do falecido estiver vivo?

Os netos herdam por direito próprio e em partes iguais entre si, por cabeça, e não por estirpe, porque todos se encontram no mesmo grau.

Existe direito de representação para avós?

Não. O artigo 1.851 do Código Civil limita a representação à linha reta descendente, nunca à ascendente.

Base legal citada

  • Código Civil, art. 1.851 (representação na linha reta descendente)
  • Código Civil, art. 1.854 (limite do quinhão dos representantes)
  • Código Civil, art. 1.855 (divisão do quinhão do representado)
  • Código Civil, art. 1.811 (impossibilidade de representar herdeiro renunciante)
  • Constituição Federal, art. 227, §6º (igualdade entre os filhos)

Conteúdo revisado pelo escritório e fundamentos gerais confirmados em fontes oficiais em 02/10/2026. A aplicação de cada regra depende dos documentos e das circunstâncias do caso concreto.