Não existe preço único de inventário. O valor é a soma de cinco despesas com lógicas diferentes: o ITCMD, que em Goiás é progressivo de 2% a 8% sobre o patrimônio transmitido; as custas judiciais ou os emolumentos do cartório; os honorários advocatícios; as certidões e eventuais avaliações; e as despesas de registro. O imposto costuma ser a maior parcela, e é a única que praticamente não se negocia.
A pergunta chega quase sempre assim: quanto custa um inventário? E a resposta honesta é que ninguém consegue dizer sem saber o que está sendo partilhado, porque a maior parte do custo é um percentual do patrimônio, não um valor de tabela.
Quais despesas formam o custo de um inventário?
Cinco, e vale separá-las porque cada uma se comporta de um jeito.
- ITCMD. O imposto estadual de transmissão. É calculado sobre o valor dos bens transmitidos e, na maioria dos inventários, é a maior despesa isolada.
- Custas ou emolumentos. Se o inventário correr em juízo, há taxa judiciária estadual. Se correr em cartório, há emolumentos de tabela, também estadual.
- Honorários advocatícios. Contratados livremente entre cliente e advogado, observados os parâmetros da tabela da Ordem dos Advogados do Brasil.
- Certidões e avaliações. Certidões de imóveis, negativas fiscais, certidão de inexistência de testamento e, quando há empresa ou bem de valor incerto, avaliação.
- Registro. Depois de concluída a partilha, há custo para averbar a transmissão na matrícula de cada imóvel.
Quem orça um inventário olhando só honorários tem uma surpresa adiante. Quem orça olhando o imposto primeiro já sabe a ordem de grandeza do todo.
Quanto é o ITCMD em Goiás?
Goiás adota alíquotas progressivas de 2% a 8%, conforme o Código Tributário do Estado de Goiás, a Lei 11.651/1991. Quanto maior o quinhão transmitido, maior a faixa aplicada.
O teto de 8% não é escolha do estado: é o limite máximo fixado pela Resolução 9/1992 do Senado Federal, que vale para todo o país.
A progressividade, que antes era facultativa, passou a ser obrigatória em todos os estados por força da Emenda Constitucional 132 de 2023. E a Lei Complementar 227 de 2026 trouxe normas gerais nacionais, inclusive sobre qual estado é competente para cobrar.
Na prática isso significa que inventário de patrimônio alto tende a ficar proporcionalmente mais caro do que era, e que planejar em vida passou a ter peso econômico maior.
Inventário em cartório é mais barato que o judicial?
Em regra sim, mas a economia não está no imposto.
O ITCMD é o mesmo nos dois caminhos: mesma base, mesma alíquota. O que muda é o resto. O extrajudicial troca custas judiciais por emolimentos de tabela, elimina o tempo de tramitação e, por ser mais rápido, costuma consumir menos horas de trabalho.
A diferença real, portanto, é de tempo e de despesa processual, não de tributo. Quem procura o cartório esperando pagar menos imposto está procurando a economia no lugar errado.
O que mais encarece um inventário?
Quatro coisas, em ordem de impacto.
- Atraso. Perder o prazo legal gera multa estadual sobre o imposto. É a despesa mais evitável de todas.
- Litígio. Herdeiro que não concorda empurra o caso para o judicial e multiplica o tempo.
- Bem de valor incerto. Empresa, participação societária, rebanho, imóvel rural. Exigem avaliação, e a avaliação é discutível dos dois lados.
- Patrimônio em mais de um estado. Imóvel se tributa no estado onde está, o que pode significar mais de uma apuração de ITCMD no mesmo inventário.
Dá para pagar o ITCMD com o próprio dinheiro da herança?
Em muitos casos sim, mas depende de autorização e de liquidez.
Havendo saldo em conta ou aplicação do falecido, é possível requerer alvará para levantar o valor necessário ao pagamento do imposto e das despesas do inventário. Havendo apenas imóveis, a situação muda: o tributo vence antes de existir dinheiro, e a família precisa decidir entre aportar recursos próprios ou vender um bem.
Essa é a razão pela qual inventário de patrimônio imobilizado costuma travar. Não falta patrimônio, falta caixa.
| Despesa | Como se calcula | Margem de controle |
|---|---|---|
| ITCMD | Percentual sobre o valor transmitido. Em Goiás, progressivo de 2% a 8%. | Baixa. Depende da base e da faixa. |
| Custas judiciais | Taxa estadual sobre o valor da causa. | Evitável no inventário extrajudicial. |
| Emolumentos de cartório | Tabela estadual, por faixa de valor do ato. | Fixa por tabela. |
| Honorários | Contratados, observada a tabela da OAB. | Negociável entre as partes. |
| Certidões, avaliações e registro | Valor por ato e por bem. | Varia com a quantidade de bens. |
| Multa por atraso | Percentual estadual sobre o imposto devido. | Totalmente evitável. |
Vale a pena planejar em vida?
Economicamente, quase sempre. Doação com reserva de usufruto, holding familiar e testamento são instrumentos que mudam quando e como o imposto incide, e que reduzem o risco de litígio entre herdeiros.
Mas planejamento feito às pressas, já com a saúde debilitada, atrai discussão de capacidade e de fraude. O instrumento só funciona quando construído com antecedência e com assessoria.
Para comparar a conta entre estados, veja o levantamento em quanto custa morrer no Brasil. Para entender a alíquota goiana em detalhe, veja o ITCMD em Goiás.
Respostas rápidas
- Existe tabela de preço de inventário? Não. ITCMD e emolumentos seguem tabelas estaduais por faixa de valor, e os honorários são contratados. O custo final depende do patrimônio.
- O imposto incide sobre o valor de mercado ou o venal? A base de cálculo é fixada pela legislação estadual e costuma partir do valor venal ou de referência, podendo ser revista pelo fisco.
- Herdeiro pode pagar só a parte dele? O imposto é apurado por quinhão, então cada herdeiro responde pela parcela que recebe.
- Inventário de quem não deixou bens tem custo? Sem patrimônio não há ITCMD. Ainda assim pode ser necessário um procedimento para formalizar a ausência de bens.
- Dá para parcelar o ITCMD? Vários estados admitem parcelamento. As condições são definidas pela legislação estadual e pedem requerimento próprio.
Em resumo
- O custo de um inventário é a soma de cinco despesas, e o ITCMD costuma ser a maior.
- Em Goiás o ITCMD é progressivo de 2% a 8%, pelo Código Tributário estadual.
- O teto nacional de 8% vem da Resolução 9/1992 do Senado Federal.
- A Emenda Constitucional 132/2023 tornou a progressividade obrigatória em todos os estados.
- O cartório economiza tempo e custas, não imposto: o ITCMD é o mesmo nos dois caminhos.
- Atraso gera multa estadual, e é a única despesa inteiramente evitável.
- Patrimônio sem liquidez é o que mais trava inventário: o imposto vence antes de existir caixa.
Perguntas frequentes
Quanto custa um inventário?
Não há valor único. O custo é a soma do ITCMD, das custas judiciais ou emolumentos de cartório, dos honorários advocatícios, das certidões e avaliações e do registro da partilha. Em Goiás, só o ITCMD varia de 2% a 8% do patrimônio transmitido, e costuma ser a maior parcela.
Qual a alíquota do ITCMD em Goiás?
Goiás aplica alíquotas progressivas de 2% a 8%, conforme a Lei 11.651/1991, o Código Tributário do Estado. O teto de 8% é o limite nacional fixado pela Resolução 9/1992 do Senado Federal.
Inventário em cartório sai mais barato?
Em regra sim, mas a economia está nas custas e no tempo, não no imposto. O ITCMD é idêntico no inventário judicial e no extrajudicial.
Dá para usar o dinheiro da herança para pagar o imposto?
Havendo saldo em conta ou aplicação do falecido, é possível requerer alvará para levantar o valor necessário ao pagamento do ITCMD e das despesas do inventário.
O que acontece se eu atrasar o inventário?
Além do risco de bloqueio de bens e de dificuldade para vender, o atraso gera multa estadual calculada sobre o imposto devido.
Base legal citada
- Código de Processo Civil, art. 611 (prazo para instaurar e ultimar o inventário)
- Constituição Federal, art. 155, §1º, VI, com redação da Emenda Constitucional 132/2023 (progressividade obrigatória do ITCMD)
- Resolução 9/1992 do Senado Federal (alíquota máxima de 8%)
- Lei Complementar 227/2026 (normas gerais nacionais do ITCMD)
- Lei 11.651/1991, Código Tributário do Estado de Goiás (alíquotas estaduais)
Conteúdo revisado pelo escritório e fundamentos gerais confirmados em fontes oficiais em 02/10/2026. A aplicação de cada regra depende dos documentos e das circunstâncias do caso concreto.
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