← Voltar para Conteúdo
Resposta direta

Não existe preço único de inventário. O valor é a soma de cinco despesas com lógicas diferentes: o ITCMD, que em Goiás é progressivo de 2% a 8% sobre o patrimônio transmitido; as custas judiciais ou os emolumentos do cartório; os honorários advocatícios; as certidões e eventuais avaliações; e as despesas de registro. O imposto costuma ser a maior parcela, e é a única que praticamente não se negocia.

A pergunta chega quase sempre assim: quanto custa um inventário? E a resposta honesta é que ninguém consegue dizer sem saber o que está sendo partilhado, porque a maior parte do custo é um percentual do patrimônio, não um valor de tabela.

Quais despesas formam o custo de um inventário?

Cinco, e vale separá-las porque cada uma se comporta de um jeito.

Quem orça um inventário olhando só honorários tem uma surpresa adiante. Quem orça olhando o imposto primeiro já sabe a ordem de grandeza do todo.

Quanto é o ITCMD em Goiás?

Goiás adota alíquotas progressivas de 2% a 8%, conforme o Código Tributário do Estado de Goiás, a Lei 11.651/1991. Quanto maior o quinhão transmitido, maior a faixa aplicada.

O teto de 8% não é escolha do estado: é o limite máximo fixado pela Resolução 9/1992 do Senado Federal, que vale para todo o país.

A progressividade, que antes era facultativa, passou a ser obrigatória em todos os estados por força da Emenda Constitucional 132 de 2023. E a Lei Complementar 227 de 2026 trouxe normas gerais nacionais, inclusive sobre qual estado é competente para cobrar.

Na prática isso significa que inventário de patrimônio alto tende a ficar proporcionalmente mais caro do que era, e que planejar em vida passou a ter peso econômico maior.

Inventário em cartório é mais barato que o judicial?

Em regra sim, mas a economia não está no imposto.

O ITCMD é o mesmo nos dois caminhos: mesma base, mesma alíquota. O que muda é o resto. O extrajudicial troca custas judiciais por emolimentos de tabela, elimina o tempo de tramitação e, por ser mais rápido, costuma consumir menos horas de trabalho.

A diferença real, portanto, é de tempo e de despesa processual, não de tributo. Quem procura o cartório esperando pagar menos imposto está procurando a economia no lugar errado.

O que mais encarece um inventário?

Quatro coisas, em ordem de impacto.

Dá para pagar o ITCMD com o próprio dinheiro da herança?

Em muitos casos sim, mas depende de autorização e de liquidez.

Havendo saldo em conta ou aplicação do falecido, é possível requerer alvará para levantar o valor necessário ao pagamento do imposto e das despesas do inventário. Havendo apenas imóveis, a situação muda: o tributo vence antes de existir dinheiro, e a família precisa decidir entre aportar recursos próprios ou vender um bem.

Essa é a razão pela qual inventário de patrimônio imobilizado costuma travar. Não falta patrimônio, falta caixa.

O que compõe o custo e o que dá para controlar
DespesaComo se calculaMargem de controle
ITCMDPercentual sobre o valor transmitido. Em Goiás, progressivo de 2% a 8%.Baixa. Depende da base e da faixa.
Custas judiciaisTaxa estadual sobre o valor da causa.Evitável no inventário extrajudicial.
Emolumentos de cartórioTabela estadual, por faixa de valor do ato.Fixa por tabela.
HonoráriosContratados, observada a tabela da OAB.Negociável entre as partes.
Certidões, avaliações e registroValor por ato e por bem.Varia com a quantidade de bens.
Multa por atrasoPercentual estadual sobre o imposto devido.Totalmente evitável.

Vale a pena planejar em vida?

Economicamente, quase sempre. Doação com reserva de usufruto, holding familiar e testamento são instrumentos que mudam quando e como o imposto incide, e que reduzem o risco de litígio entre herdeiros.

Mas planejamento feito às pressas, já com a saúde debilitada, atrai discussão de capacidade e de fraude. O instrumento só funciona quando construído com antecedência e com assessoria.

Para comparar a conta entre estados, veja o levantamento em quanto custa morrer no Brasil. Para entender a alíquota goiana em detalhe, veja o ITCMD em Goiás.

Respostas rápidas

Em resumo

  • O custo de um inventário é a soma de cinco despesas, e o ITCMD costuma ser a maior.
  • Em Goiás o ITCMD é progressivo de 2% a 8%, pelo Código Tributário estadual.
  • O teto nacional de 8% vem da Resolução 9/1992 do Senado Federal.
  • A Emenda Constitucional 132/2023 tornou a progressividade obrigatória em todos os estados.
  • O cartório economiza tempo e custas, não imposto: o ITCMD é o mesmo nos dois caminhos.
  • Atraso gera multa estadual, e é a única despesa inteiramente evitável.
  • Patrimônio sem liquidez é o que mais trava inventário: o imposto vence antes de existir caixa.

Perguntas frequentes

Quanto custa um inventário?

Não há valor único. O custo é a soma do ITCMD, das custas judiciais ou emolumentos de cartório, dos honorários advocatícios, das certidões e avaliações e do registro da partilha. Em Goiás, só o ITCMD varia de 2% a 8% do patrimônio transmitido, e costuma ser a maior parcela.

Qual a alíquota do ITCMD em Goiás?

Goiás aplica alíquotas progressivas de 2% a 8%, conforme a Lei 11.651/1991, o Código Tributário do Estado. O teto de 8% é o limite nacional fixado pela Resolução 9/1992 do Senado Federal.

Inventário em cartório sai mais barato?

Em regra sim, mas a economia está nas custas e no tempo, não no imposto. O ITCMD é idêntico no inventário judicial e no extrajudicial.

Dá para usar o dinheiro da herança para pagar o imposto?

Havendo saldo em conta ou aplicação do falecido, é possível requerer alvará para levantar o valor necessário ao pagamento do ITCMD e das despesas do inventário.

O que acontece se eu atrasar o inventário?

Além do risco de bloqueio de bens e de dificuldade para vender, o atraso gera multa estadual calculada sobre o imposto devido.

Base legal citada

  • Código de Processo Civil, art. 611 (prazo para instaurar e ultimar o inventário)
  • Constituição Federal, art. 155, §1º, VI, com redação da Emenda Constitucional 132/2023 (progressividade obrigatória do ITCMD)
  • Resolução 9/1992 do Senado Federal (alíquota máxima de 8%)
  • Lei Complementar 227/2026 (normas gerais nacionais do ITCMD)
  • Lei 11.651/1991, Código Tributário do Estado de Goiás (alíquotas estaduais)

Conteúdo revisado pelo escritório e fundamentos gerais confirmados em fontes oficiais em 02/10/2026. A aplicação de cada regra depende dos documentos e das circunstâncias do caso concreto.