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Resposta direta

O artigo 611 do Código de Processo Civil determina que o inventário seja instaurado em até dois meses contados da abertura da sucessão, isto é, da data do óbito, e ultimado nos doze meses seguintes. Perder esse prazo não extingue o direito à herança, mas gera multa estadual calculada sobre o ITCMD, além de travar a venda e a regularização dos bens.

O prazo é curto e quase sempre cai num período em que ninguém está pensando em papelada. Vale saber exatamente o que acontece quando ele passa, porque a consequência é financeira e cresce com o tempo.

Qual é o prazo legal?

Dois meses para abrir, doze para concluir.

O artigo 611 do Código de Processo Civil fixa que o processo de inventário e partilha deve ser instaurado dentro de dois meses a contar da abertura da sucessão, e ultimado nos doze meses subsequentes. O juiz pode prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento.

A contagem começa na data do óbito, não na data em que a família se organiza ou em que aparece o primeiro documento.

O que acontece se eu perder o prazo?

Três consequências, em ordem de gravidade prática.

O direito à herança em si não se perde pelo decurso desse prazo. O que se perde é dinheiro e tempo.

A multa é a mesma em todo o país?

Não. O ITCMD é imposto estadual, e tanto a alíquota quanto a multa por atraso são fixadas pela legislação de cada estado.

Em Goiás, a matéria está no Código Tributário do Estado, a Lei 11.651/1991, que também traz as alíquotas progressivas de 2% a 8%. Como a multa incide sobre o imposto, patrimônio maior significa multa maior em termos absolutos.

Quem tem bens em mais de um estado precisa olhar cada legislação separadamente, porque imóvel é tributado onde está.

Dá para abrir o inventário antes de ter todos os documentos?

Sim, e muitas vezes é o certo a fazer.

O que o prazo exige é a instauração, não a conclusão. Abrir o procedimento dentro dos dois meses interrompe a contagem da penalidade, e a instrução prossegue depois, com as certidões e avaliações sendo juntadas ao longo do caminho.

Esperar reunir tudo antes de abrir é o erro mais comum, e o mais caro.

O prazo e suas consequências
MarcoRegraEfeito do descumprimento
InstauraçãoDois meses da data do óbito (art. 611 do CPC).Multa estadual sobre o ITCMD.
ConclusãoDoze meses seguintes, prorrogáveis pelo juiz.Prolonga o travamento dos bens.
Pagamento do ITCMDPrazo definido pela legislação estadual.Multa e juros sobre o tributo.
Registro da partilhaApós a conclusão, em cada matrícula.Bem permanece em nome do falecido.

Já passou muito tempo. Ainda dá para fazer?

Dá, e é o que se deve fazer. Inventários abertos anos ou décadas depois do óbito são rotina.

O que muda é o custo: além da multa, surgem complicações próprias do tempo. Herdeiro que faleceu no intervalo gera inventário dentro do inventário. Imóvel ocupado por um dos herdeiros abre discussão sobre uso exclusivo. Documentos antigos exigem retificação de registro.

Nenhuma dessas dificuldades é intransponível, mas todas encarecem. Começar hoje é sempre mais barato que começar no ano que vem.

Respostas rápidas

Em resumo

  • O art. 611 do CPC dá dois meses para instaurar o inventário e doze para concluí-lo.
  • A contagem começa na data do óbito, não na data em que a família se organiza.
  • O atraso gera multa estadual calculada sobre o ITCMD, e não sobre o valor dos bens.
  • O direito à herança não se perde pelo decurso do prazo.
  • Sem inventário concluído não se vende imóvel nem se transfere veículo.
  • Abrir sem ter todos os documentos é possível, e costuma ser mais barato que esperar.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para abrir um inventário?

O artigo 611 do Código de Processo Civil determina a instauração em até dois meses contados da abertura da sucessão, ou seja, da data do óbito, e a conclusão nos doze meses subsequentes, prazos que o juiz pode prorrogar.

O que acontece se o inventário for aberto fora do prazo?

Incide multa estadual calculada sobre o ITCMD devido. Além disso, enquanto não houver partilha concluída, os bens não podem ser vendidos, transferidos ou registrados em nome dos herdeiros.

Perder o prazo faz perder a herança?

Não. O direito à herança não decai pelo descumprimento do prazo do artigo 611. A consequência é financeira e prática, não a perda do direito.

A multa por atraso é igual em todos os estados?

Não. O ITCMD é imposto estadual e tanto a alíquota quanto a penalidade por atraso são definidas pela legislação de cada estado. Em Goiás a matéria está na Lei 11.651/1991.

Posso abrir o inventário sem ter reunido todos os documentos?

Sim. O prazo se refere à instauração, não à conclusão. Abrir dentro do prazo e instruir depois costuma ser a estratégia mais econômica.

Base legal citada

  • Código de Processo Civil, art. 611 (prazo de instauração e conclusão do inventário)
  • Lei 11.651/1991, Código Tributário do Estado de Goiás (ITCMD e penalidades)
  • Resolução 9/1992 do Senado Federal (alíquota máxima do ITCMD)

Conteúdo revisado pelo escritório e fundamentos gerais confirmados em fontes oficiais em 02/10/2026. A aplicação de cada regra depende dos documentos e das circunstâncias do caso concreto.