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Resposta direta

Todo inventário parte de um núcleo fixo: certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidão de casamento ou prova da união estável e certidão de inexistência de testamento emitida pela Censec. A esse núcleo somam-se os documentos de cada bem, as certidões fiscais e, quando há empresa ou bem de valor incerto, a avaliação. A lista cresce com o patrimônio, não com o número de herdeiros.

A pergunta sobre documentos costuma vir junto com a vontade de deixar tudo pronto antes de começar. Vale inverter: reúna o núcleo, abra o procedimento dentro do prazo e junte o resto ao longo do caminho.

Quais documentos todo inventário exige?

Esse é o núcleo, e ele não muda conforme o caso.

A certidão da Censec é a mais esquecida da lista, e sem ela nem o tabelionato nem o juízo seguem adiante.

Quais documentos cada tipo de bem exige?

Aqui a lista varia, e vale separar por natureza do bem.

Preciso da declaração de imposto de renda do falecido?

Sim, e ela é mais útil do que parece.

A última declaração entregue é o inventário informal que a própria pessoa fez em vida. Lista imóveis, veículos, aplicações, participações societárias e dívidas, com valores declarados. É o melhor ponto de partida para montar o acervo e, com frequência, revela bens que a família não sabia que existiam.

Também é necessária para a regularização fiscal do espólio, que segue obrigado a declarar até a conclusão da partilha.

O que reunir, por situação
SituaçãoDocumento adicionalPara que serve
Falecido era casadoCertidão de casamento e pacto antenupcialDefine o regime de bens e a meação.
Havia união estávelEscritura declaratória, contrato ou prova documentalDefine meação e direito sucessório do companheiro.
Herdeiro menor ou incapazCertidão de nascimento e, se for o caso, termo de curatelaDetermina a necessidade de ratificação judicial.
Herdeiro falecido depois do autorCertidão de óbito e identificação de seus herdeirosAbre a transmissão por direito próprio aos sucessores.
Há testamentoCertidão da Censec e cópia do testamentoDefine o rito e a necessidade de abertura judicial.
Bens em outro estadoMatrícula e certidões locaisO imóvel é tributado no estado onde está.

E se faltar algum documento?

Falta de documento atrasa, mas raramente impede.

Matrícula desatualizada se atualiza. Certidão negativa com pendência se resolve com parcelamento ou com discussão própria. Imóvel sem registro regular exige retificação, que é um procedimento à parte e costuma ser o item mais demorado de todos.

O que não se contorna é a ausência de prova da relação familiar. Sem certidão que demonstre o vínculo, não há como habilitar herdeiro.

Vale a pena reunir tudo antes de abrir?

Não. O prazo do artigo 611 do Código de Processo Civil é para instaurar, não para concluir.

Abrir dentro dos dois meses com o núcleo documental e instruir depois evita a multa estadual e permite que as certidões sejam buscadas com o procedimento já em curso. Esperar para abrir só quando a pasta estiver completa é o erro mais frequente, e o mais caro.

Respostas rápidas

Em resumo

  • O núcleo documental é fixo: óbito, documentos pessoais, estado civil e certidão da Censec.
  • A lista cresce conforme o tipo de bem, não conforme o número de herdeiros.
  • A certidão de inexistência de testamento é o documento mais esquecido da lista.
  • A última declaração de imposto de renda do falecido é o melhor mapa inicial do patrimônio.
  • Imóvel rural exige certificado do Incra e comprovação de ITR dos últimos cinco exercícios.
  • Abrir o inventário com o núcleo e instruir depois evita a multa do art. 611 do CPC.

Perguntas frequentes

Quais documentos preciso para abrir um inventário?

O núcleo é a certidão de óbito, os documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, a certidão de casamento ou prova da união estável e a certidão de inexistência de testamento emitida pela Censec. A esses somam-se os documentos de cada bem e as certidões fiscais.

O que é a certidão da Censec e por que ela é exigida?

É a certidão de inexistência de testamento, emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados. Ela demonstra se o falecido deixou ou não testamento, o que define o rito aplicável ao inventário.

Preciso da declaração de imposto de renda do falecido?

Sim. Ela é necessária para a regularização fiscal do espólio e funciona como ponto de partida para montar o acervo, já que lista bens, aplicações e dívidas com valores declarados.

Posso abrir o inventário sem todos os documentos dos bens?

Pode. O prazo do artigo 611 do Código de Processo Civil se refere à instauração do procedimento. As certidões e avaliações podem ser juntadas ao longo da instrução.

Imóvel sem registro regular pode ser inventariado?

Pode, mas depende de retificação ou regularização prévia da propriedade, procedimento à parte que costuma ser o mais demorado do inventário.

Base legal citada

  • Código de Processo Civil, art. 610 (inventário por escritura pública)
  • Código de Processo Civil, art. 611 (prazo para instaurar e ultimar)
  • Código de Processo Civil, art. 620 (primeiras declarações e descrição dos bens)
  • Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (documentos nos atos notariais)

Conteúdo revisado pelo escritório e fundamentos gerais confirmados em fontes oficiais em 02/10/2026. A aplicação de cada regra depende dos documentos e das circunstâncias do caso concreto.