Todo inventário parte de um núcleo fixo: certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidão de casamento ou prova da união estável e certidão de inexistência de testamento emitida pela Censec. A esse núcleo somam-se os documentos de cada bem, as certidões fiscais e, quando há empresa ou bem de valor incerto, a avaliação. A lista cresce com o patrimônio, não com o número de herdeiros.
A pergunta sobre documentos costuma vir junto com a vontade de deixar tudo pronto antes de começar. Vale inverter: reúna o núcleo, abra o procedimento dentro do prazo e junte o resto ao longo do caminho.
Quais documentos todo inventário exige?
Esse é o núcleo, e ele não muda conforme o caso.
- Certidão de óbito
- RG e CPF do falecido, e comprovante do último endereço
- Certidão de casamento atualizada, com averbação de eventual divórcio, ou prova da união estável
- Pacto antenupcial, se houver, com registro no cartório de imóveis
- RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento e endereço de todos os herdeiros
- Certidão de inexistência de testamento, emitida pela Censec
A certidão da Censec é a mais esquecida da lista, e sem ela nem o tabelionato nem o juízo seguem adiante.
Quais documentos cada tipo de bem exige?
Aqui a lista varia, e vale separar por natureza do bem.
- Imóvel urbano. Matrícula atualizada, carnê de IPTU do exercício e certidão negativa de tributos municipais.
- Imóvel rural. Matrícula, certificado de cadastro do Incra, comprovante de ITR dos últimos cinco exercícios e certidão negativa.
- Veículo. Documento do veículo e comprovante de valor de mercado.
- Participação societária. Contrato social consolidado, alterações e balanço patrimonial recente.
- Conta e aplicação. Extratos na data do óbito e declaração da instituição financeira.
- Semovente e maquinário. Notas fiscais, registro genealógico quando houver e laudo de avaliação.
Preciso da declaração de imposto de renda do falecido?
Sim, e ela é mais útil do que parece.
A última declaração entregue é o inventário informal que a própria pessoa fez em vida. Lista imóveis, veículos, aplicações, participações societárias e dívidas, com valores declarados. É o melhor ponto de partida para montar o acervo e, com frequência, revela bens que a família não sabia que existiam.
Também é necessária para a regularização fiscal do espólio, que segue obrigado a declarar até a conclusão da partilha.
| Situação | Documento adicional | Para que serve |
|---|---|---|
| Falecido era casado | Certidão de casamento e pacto antenupcial | Define o regime de bens e a meação. |
| Havia união estável | Escritura declaratória, contrato ou prova documental | Define meação e direito sucessório do companheiro. |
| Herdeiro menor ou incapaz | Certidão de nascimento e, se for o caso, termo de curatela | Determina a necessidade de ratificação judicial. |
| Herdeiro falecido depois do autor | Certidão de óbito e identificação de seus herdeiros | Abre a transmissão por direito próprio aos sucessores. |
| Há testamento | Certidão da Censec e cópia do testamento | Define o rito e a necessidade de abertura judicial. |
| Bens em outro estado | Matrícula e certidões locais | O imóvel é tributado no estado onde está. |
E se faltar algum documento?
Falta de documento atrasa, mas raramente impede.
Matrícula desatualizada se atualiza. Certidão negativa com pendência se resolve com parcelamento ou com discussão própria. Imóvel sem registro regular exige retificação, que é um procedimento à parte e costuma ser o item mais demorado de todos.
O que não se contorna é a ausência de prova da relação familiar. Sem certidão que demonstre o vínculo, não há como habilitar herdeiro.
Vale a pena reunir tudo antes de abrir?
Não. O prazo do artigo 611 do Código de Processo Civil é para instaurar, não para concluir.
Abrir dentro dos dois meses com o núcleo documental e instruir depois evita a multa estadual e permite que as certidões sejam buscadas com o procedimento já em curso. Esperar para abrir só quando a pasta estiver completa é o erro mais frequente, e o mais caro.
Respostas rápidas
- O que é a certidão da Censec? É a certidão de inexistência de testamento, emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados. Sem ela o inventário não avança.
- Preciso de certidão negativa de todos os bens? Das certidões fiscais relativas a cada bem a ser partilhado, sim. Elas instruem a transmissão e o registro.
- A declaração de imposto de renda é obrigatória? É necessária para a regularização fiscal do espólio e funciona como o melhor mapa inicial do patrimônio.
- Herdeiro no exterior precisa vir ao Brasil? Não necessariamente. Pode ser representado por procuração pública com poderes específicos.
- Imóvel sem escritura entra no inventário? Entra, mas exige regularização prévia da propriedade, o que costuma ser o passo mais demorado.
Em resumo
- O núcleo documental é fixo: óbito, documentos pessoais, estado civil e certidão da Censec.
- A lista cresce conforme o tipo de bem, não conforme o número de herdeiros.
- A certidão de inexistência de testamento é o documento mais esquecido da lista.
- A última declaração de imposto de renda do falecido é o melhor mapa inicial do patrimônio.
- Imóvel rural exige certificado do Incra e comprovação de ITR dos últimos cinco exercícios.
- Abrir o inventário com o núcleo e instruir depois evita a multa do art. 611 do CPC.
Perguntas frequentes
Quais documentos preciso para abrir um inventário?
O núcleo é a certidão de óbito, os documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, a certidão de casamento ou prova da união estável e a certidão de inexistência de testamento emitida pela Censec. A esses somam-se os documentos de cada bem e as certidões fiscais.
O que é a certidão da Censec e por que ela é exigida?
É a certidão de inexistência de testamento, emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados. Ela demonstra se o falecido deixou ou não testamento, o que define o rito aplicável ao inventário.
Preciso da declaração de imposto de renda do falecido?
Sim. Ela é necessária para a regularização fiscal do espólio e funciona como ponto de partida para montar o acervo, já que lista bens, aplicações e dívidas com valores declarados.
Posso abrir o inventário sem todos os documentos dos bens?
Pode. O prazo do artigo 611 do Código de Processo Civil se refere à instauração do procedimento. As certidões e avaliações podem ser juntadas ao longo da instrução.
Imóvel sem registro regular pode ser inventariado?
Pode, mas depende de retificação ou regularização prévia da propriedade, procedimento à parte que costuma ser o mais demorado do inventário.
Base legal citada
- Código de Processo Civil, art. 610 (inventário por escritura pública)
- Código de Processo Civil, art. 611 (prazo para instaurar e ultimar)
- Código de Processo Civil, art. 620 (primeiras declarações e descrição dos bens)
- Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (documentos nos atos notariais)
Conteúdo revisado pelo escritório e fundamentos gerais confirmados em fontes oficiais em 02/10/2026. A aplicação de cada regra depende dos documentos e das circunstâncias do caso concreto.
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