Dá. Desde o julgamento do Tema 809 pelo Supremo Tribunal Federal, em 10 de maio de 2017, o companheiro em união estável herda nas mesmas condições do cônjuge. A Corte declarou inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil, que trazia regra própria e mais restritiva, e determinou que se aplique a ambos o artigo 1.829. O desafio deixou de ser jurídico e passou a ser probatório: é preciso comprovar a união.
Durante quinze anos o Código Civil tratou companheiro e cônjuge de forma diferente na herança, e pior para o companheiro. Isso acabou em 2017, mas a consequência prática mudou de lugar: hoje a disputa é sobre provar que a união existiu.
O que o STF decidiu?
No Recurso Extraordinário 878.694, julgado pelo Plenário em 10 de maio de 2017, o Supremo fixou no Tema 809 a tese de que é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime do artigo 1.829 do Código Civil.
A fundamentação é direta: a Constituição de 1988 reconhece a união estável como entidade familiar, e hierarquizar formas legítimas de família para efeito de herança é incompatível com esse reconhecimento.
Na prática, o artigo 1.790 do Código Civil deixou de ser aplicado.
O que mudou em números?
Muito, e a favor do companheiro.
Pela regra antiga, o companheiro só participava dos bens adquiridos onerosamente na vigência da união, concorria com colaterais e, não havendo parentes sucessíveis, só então recebia a totalidade. Não era herdeiro necessário.
Pela regra atual, ele entra na ordem do artigo 1.829 exatamente como cônjuge: concorre com descendentes conforme o regime, concorre com ascendentes, recebe sozinho na terceira classe e exclui os colaterais. Irmão do falecido, que antes dividia com o companheiro, hoje não recebe nada havendo união estável comprovada.
O companheiro é herdeiro necessário?
A equiparação determinada pelo Tema 809 leva a tratá-lo como tal, com a consequência de ser titular da legítima prevista nos artigos 1.845 e 1.846 do Código Civil.
O ponto tem relevância prática enorme no planejamento: quem vive em união estável e pretende dispor livremente do patrimônio por testamento precisa considerar que metade pode estar reservada por lei.
Qual regime de bens vale na união estável?
O da comunhão parcial, salvo contrato escrito dispondo de outro modo. É o artigo 1.725 do Código Civil.
Isso importa duplamente. Define a meação, ou seja, o que já pertence ao companheiro antes de qualquer partilha. E define a concorrência: como na comunhão parcial, o companheiro concorre com os descendentes apenas sobre os bens particulares do falecido.
Casal que firmou contrato de união estável com separação de bens muda os dois resultados de uma vez.
| Situação | Regra antiga (art. 1.790) | Regra atual (art. 1.829) |
|---|---|---|
| Concorrência com filhos | Limitada aos bens adquiridos onerosamente na união. | Igual à do cônjuge, conforme o regime de bens. |
| Concorrência com irmãos do falecido | Dividia com os colaterais. | Exclui os colaterais integralmente. |
| Condição de herdeiro necessário | Não era. | Equiparado ao cônjuge. |
| Bens anteriores à união | Fora da sucessão do companheiro. | Entram conforme a regra do art. 1.829. |
Como se prova a união estável depois da morte?
Esse é o ponto que concentra o litígio hoje.
Havendo escritura declaratória ou contrato de união estável registrado, a prova é direta. Não havendo, demonstra-se por conjunto: endereço comum em documentos, contas e faturas no mesmo domicílio, dependência em plano de saúde, seguro ou previdência, conta bancária conjunta, fotografias, viagens, correspondência e prova testemunhal.
O artigo 1.723 do Código Civil define a união estável como convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Não exige prazo mínimo nem filhos: exige esses quatro elementos.
O detalhamento desse conjunto probatório está em como comprovar união estável.
Respostas rápidas
- Precisa ter escritura para herdar? Não. A escritura facilita, mas a união estável pode ser provada por outros meios, inclusive testemunhal.
- Existe tempo mínimo de união? A lei não fixa prazo. Exige convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família.
- Companheiro exclui irmão do falecido? Exclui. Desde o Tema 809 o companheiro ocupa a posição do cônjuge e afasta os colaterais.
- A decisão vale para uniões anteriores a 2017? O STF modulou os efeitos para resguardar partilhas já julgadas ou concluídas; inventários ainda em curso seguem a regra atual.
- União estável e casamento ao mesmo tempo? A pessoa casada mas separada de fato pode constituir união estável, conforme o art. 1.723, §1º do Código Civil.
Em resumo
- Desde o Tema 809 do STF, o companheiro herda nas mesmas condições do cônjuge.
- O art. 1.790 do Código Civil foi declarado inconstitucional no RE 878.694, em 10/05/2017.
- O companheiro passou a excluir os colaterais, inclusive irmãos do falecido.
- A equiparação o coloca entre os herdeiros necessários, titulares da legítima.
- A união estável segue a comunhão parcial, salvo contrato escrito em sentido diverso (art. 1.725).
- A disputa hoje é probatória: o que se discute é se a união existiu e desde quando.
Perguntas frequentes
União estável dá direito a herança?
Dá. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 809, julgado em 10 de maio de 2017 no RE 878.694, declarou inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil e determinou que companheiros e cônjuges sigam o mesmo regime sucessório do artigo 1.829.
O companheiro exclui os irmãos do falecido da herança?
Exclui. Pela regra atual ele ocupa na ordem de vocação hereditária a mesma posição do cônjuge, e os colaterais só herdam quando não há descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro.
Preciso de escritura de união estável para herdar?
Não é obrigatória. A escritura facilita muito a prova, mas a união estável pode ser demonstrada por conjunto probatório, incluindo documentos de domicílio comum, dependência em planos e seguros, contas conjuntas e prova testemunhal.
Qual o regime de bens da união estável?
O da comunhão parcial, salvo contrato escrito dispondo de modo diverso, conforme o artigo 1.725 do Código Civil. Isso define tanto a meação quanto a concorrência com os descendentes.
Existe tempo mínimo de convivência?
A lei não fixa prazo. O artigo 1.723 do Código Civil exige convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Base legal citada
- STF, RE 878.694, Tema 809, Plenário, julgado em 10/05/2017 (inconstitucionalidade do art. 1.790 do CC)
- Código Civil, art. 1.829 (ordem de vocação hereditária aplicável a cônjuges e companheiros)
- Código Civil, art. 1.723 (conceito de união estável)
- Código Civil, art. 1.725 (regime de bens da união estável)
- Código Civil, arts. 1.845 e 1.846 (herdeiros necessários e legítima)
Conteúdo revisado pelo escritório e fundamentos gerais confirmados em fontes oficiais em 02/10/2026. A aplicação de cada regra depende dos documentos e das circunstâncias do caso concreto.
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