O art. 1.589 do Código Civil assegura ao genitor que não detém a guarda visitar os filhos e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro ou for fixado pelo juiz. Quando há distância, o modelo de fins de semana alternados deixa de funcionar e o que se usa é a concentração: períodos longos em férias escolares e feriados prolongados, contato diário por vídeo e divisão expressa do custo das viagens. O acordo precisa dizer quem compra a passagem, quem leva, quem busca e o que acontece quando o voo atrasa.
Convivência a distância não falha por má-fé. Falha por acordo mal escrito. O documento diz "visitas em finais de semana alternados" para um pai que mora a oitocentos quilômetros, e no terceiro mês já há descumprimento de parte a parte, cada um com razão parcial. O trabalho aqui é de engenharia: desenhar um calendário que caiba na vida real das duas casas.
O que a lei garante, e o que ela deixa para o acordo
O art. 1.589 do Código Civil é curto e deliberadamente aberto: o pai ou a mãe em cuja guarda não estejam os filhos poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.
A lei não fixa calendário. Ela garante o direito e remete a forma ao acordo ou à decisão. Isso é bom, porque permite desenhar soluções sob medida, e é perigoso, porque acordo genérico vira conflito.
Na guarda compartilhada, o art. 1.583, § 2º, determina que o tempo de convívio seja dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos. A distância é precisamente uma condição fática, e equilíbrio aqui não significa metade a metade do calendário.
O modelo que funciona a distância
Troca-se frequência por duração. Em vez de muitos encontros curtos, poucos encontros longos, com contato eletrônico constante entre eles.
| Período | Divisão que costuma funcionar |
|---|---|
| Férias de meio de ano | Integral ou quase integral com o genitor distante |
| Férias de fim de ano | Alternância anual, com Natal e Ano-Novo trocados a cada ano |
| Feriados prolongados | Alternados, definidos nominalmente no acordo |
| Fins de semana | Quando o genitor distante estiver na cidade, com aviso prévio |
| Contato remoto | Dias e horários fixos, por vídeo, com duração mínima |
| Datas pessoais | Aniversário do filho e de cada genitor, previstos expressamente |
O detalhe que evita litígio é a nomeação expressa. Não escreva "feriados alternados". Escreva quais feriados, em que anos pares e ímpares, com horário de início e de término e local de entrega.
Acordo antigo que não cabe mais na realidade?
Calendário desenhado para quem morava na mesma cidade vira descumprimento quando alguém se muda. O escritório redesenha a convivência e formaliza, para que a distância pare de ser motivo de processo.
Falar com o escritório ↗Quem paga a passagem?
Não há regra legal única, e é exatamente por isso que o acordo precisa dizer. Na prática, três soluções aparecem com frequência, e a escolha depende de quem criou a distância e da capacidade econômica de cada um.
- Divisão proporcional à renda, que é a mais equilibrada quando a mudança foi consensual ou decorrente de fato alheio à vontade dos dois.
- Custeio integral por quem se mudou, solução comum quando a mudança partiu de escolha unilateral.
- Compensação no valor da pensão, com abatimento do custo comprovado das viagens, que exige redação muito cuidadosa para não virar pretexto de inadimplemento.
Vale lembrar o § 1º do art. 6º da Lei 12.318/2010, incluído pela Lei 14.340/2022: caracterizada mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar ou retirar a criança da residência do genitor. É um instrumento concreto contra a mudança feita para dificultar.
O que escrever no acordo para ele funcionar
- Quem acompanha a criança na viagem, conforme a idade, e quem responde pelo custo do acompanhante.
- Prazo de aviso prévio para confirmação de cada período, com data limite.
- O que acontece em caso de cancelamento de voo, doença ou prova escolar, com regra de reposição do período perdido.
- Autorização de viagem já assinada e com validade definida, para evitar pedido novo a cada deslocamento.
- Dever de informar endereço, escola e telefone, porque omitir essas informações é listado no art. 2º, parágrafo único, V, da Lei 12.318/2010.
- Regra de contato remoto com dias, horários e meio, e dever de quem está com a criança de viabilizar a chamada.
Esse nível de detalhe parece excessivo quando o clima está bom. Ele existe justamente para o dia em que o clima não estiver.
Respostas rápidas
- A lei fixa um calendário de visitas? Não. O art. 1.589 do Código Civil garante o direito e remete a forma ao acordo entre os pais ou à decisão do juiz.
- Quem paga as passagens? Não há regra única. Define-se no acordo ou na decisão, geralmente por divisão proporcional à renda ou por custeio de quem se mudou.
- Dá para alternar fins de semana morando longe? Raramente funciona. O modelo usual troca frequência por duração, concentrando férias e feriados prolongados.
- O outro pode dificultar a chamada de vídeo? Não deve. Dificultar o contato é listado entre as formas de alienação parental no art. 2º da Lei 12.318/2010.
- É possível inverter quem leva e busca? Sim, caracterizada mudança abusiva, pelo § 1º do art. 6º da Lei 12.318/2010.
Em resumo
- O art. 1.589 garante a convivência e deixa o formato para o acordo ou para a decisão judicial.
- Na guarda compartilhada, o equilíbrio do tempo considera as condições fáticas, e distância é uma delas.
- O modelo que funciona concentra férias e feriados e mantém contato remoto fixo.
- Feriados devem ser nomeados um a um, com anos pares e ímpares, horários e local de entrega.
- O custeio das viagens precisa estar escrito, com a hipótese de inversão do art. 6º, § 1º, da Lei 12.318/2010.
- Regras de cancelamento, reposição e autorização de viagem evitam o conflito recorrente.
Perguntas frequentes
Como funcionam as visitas quando os pais moram em cidades diferentes?
O art. 1.589 do Código Civil assegura o direito de convivência e remete o formato ao acordo entre os pais ou à fixação judicial. Com distância, o modelo usual troca frequência por duração: períodos longos em férias escolares e feriados prolongados, contato remoto fixo entre eles e previsão expressa de quem custeia e acompanha os deslocamentos.
Quem deve pagar as passagens do filho?
Não há regra legal única. A definição é do acordo ou da decisão judicial, e as soluções mais comuns são a divisão proporcional à renda dos genitores, o custeio integral por quem deu causa à distância ao se mudar, ou a compensação do custo comprovado no valor da pensão, hipótese que exige redação muito cuidadosa para não gerar inadimplemento disfarçado.
O genitor que mora longe pode perder a convivência por causa da distância?
A distância não extingue o direito. Ela altera o formato. O art. 1.583, § 2º, do Código Civil determina que o tempo de convívio seja dividido de forma equilibrada tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos, o que significa adaptar o calendário, não suprimi-lo.
O outro genitor atrapalha as chamadas de vídeo. Isso é alienação parental?
Pode caracterizar. O art. 2º, parágrafo único, da Lei 12.318/2010 lista, entre as formas exemplificativas, dificultar o contato da criança com o genitor e dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar. Caracterizados os atos, o art. 6º permite ao juiz advertir, ampliar o regime de convivência em favor do genitor prejudicado, estipular multa, determinar acompanhamento psicológico e até alterar a guarda.
O que fazer quando o acordo antigo não cabe mais na vida de ninguém?
Pede-se a revisão da regulamentação de convivência. Acordo desenhado para pais que moravam na mesma cidade produz descumprimento recíproco quando alguém se muda, e o melhor caminho é redesenhar o calendário antes que o conflito se instale, de preferência por acordo homologado.
Preciso de autorização de viagem a cada deslocamento?
É o que se busca evitar. A boa prática é prever no próprio acordo a autorização, com prazo de validade e condições, para que cada viagem não dependa de uma nova assinatura. Para viagens ao exterior, o consentimento é tratado especificamente no art. 1.634, IV, do Código Civil e segue regras documentais próprias.
Base legal citada
- Código Civil, art. 1.589 — direito de visita, companhia e fiscalização
- Código Civil, art. 1.583, § 2º — divisão equilibrada do tempo de convívio conforme as condições fáticas
- Código Civil, art. 1.634, IV — consentimento para viagem ao exterior
- Lei 12.318/2010, art. 2º, parágrafo único, III, IV e V — condutas que dificultam contato e convivência
- Lei 12.318/2010, art. 6º — medidas judiciais diante da alienação parental
- Lei 12.318/2010, art. 6º, § 1º, incluído pela Lei 14.340/2022 — inversão da obrigação de transporte
Conteúdo revisado pelo escritório e fundamentos gerais confirmados em fontes oficiais em 29 de outubro de 2026. A aplicação de cada regra depende dos documentos e das circunstâncias do caso concreto.
Continue lendo
Mais sobre Pensão.
Prisão por pensão alimentícia: como funciona
O prazo de três dias, a prisão de um a três meses em regime fechado, quais parcelas autorizam a prisão e por que.
Ler artigo →Pensão alimentícia: valor e cálculo
Como se chega ao valor, o que entra na conta e o peso da idade do filho.
Ler artigo →Aluguel do imóvel onde moram os filhos
Quando o ex-cônjuge que saiu pode cobrar aluguel, e quando não pode.
Ler artigo →Pensão atrasada: como executar
Os dois ritos, a prisão civil, a penhora e o que fazer quando o devedor some.
Ler artigo →