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Resposta direta

Inventário é o procedimento que levanta os bens e as dívidas deixados por quem morreu, calcula e recolhe o imposto devido e transfere formalmente o patrimônio aos herdeiros. Ele é obrigatório sempre que houver bens a transferir: sem ele, ninguém consegue vender um imóvel, transferir um veículo ou movimentar uma conta do falecido. Deve ser instaurado em dois meses, pelo art. 611 do Código de Processo Civil.

A herança passa aos herdeiros no instante exato da morte. É o que diz o art. 1.784 do Código Civil, e isso leva muita gente a achar que o inventário é burocracia dispensável. Não é. A herança se transmite no instante da morte, mas ela se transmite como um bloco único e indiviso: ninguém é dono de nada em particular até que a partilha diga quem fica com o quê. O inventário é o procedimento que transforma esse bloco em propriedade individual.

O que é inventário, em palavras simples?

É o processo de arrumar o patrimônio de quem morreu. Ele tem quatro funções, e todas precisam acontecer.

Enquanto o inventário não termina, o conjunto de bens recebe o nome de espólio, que é representado pelo inventariante. O espólio não é uma pessoa, mas age quase como se fosse: pode ser cobrado, pode cobrar, paga imposto e assina contratos.

Para que serve, na prática?

Para destravar o patrimônio. Sem inventário concluído, quase nada se faz.

O que só acontece depois do inventário
Você querPrecisa do inventário?
Vender ou transferir um imóvel do falecidoSim, com a partilha registrada
Transferir um veículoSim
Movimentar contas e investimentos relevantesSim, em regra
Assumir ou vender quotas de empresaSim
Dar um bem em garantia de financiamentoSim
Receber seguro de vidaNão. Vai direto ao beneficiário, pelo art. 794 do Código Civil
Sacar FGTS, PIS e verbas trabalhistasNão. Lei 6.858/1980 e art. 666 do CPC

Quando o inventário é obrigatório?

Sempre que houver bens a transferir. Não existe prazo de validade nem hipótese de dispensa por acordo de família.

Quais são as duas vias?

O art. 610 do Código de Processo Civil define a divisão de forma objetiva: havendo testamento ou interessado incapaz, procede-se ao inventário judicial. Sendo todos capazes e concordes, o inventário e a partilha podem ser feitos por escritura pública.

Quem participa do inventário?

Qual o prazo e o que acontece se atrasar?

O art. 611 do Código de Processo Civil manda instaurar o inventário em dois meses da abertura da sucessão, ultimando-o nos doze meses seguintes, prazos que o juiz pode prorrogar.

Quanto custa um inventário?

O custo tem quatro componentes, e o maior deles costuma ser o imposto.

Respostas rápidas

Em resumo

  • A herança se transmite na morte, mas como bloco indiviso: o inventário é o que individualiza a propriedade.
  • Ele levanta bens e dívidas, define herdeiros, apura o imposto e registra a partilha.
  • É obrigatório sempre que houver bens; sem bens, faz-se o inventário negativo.
  • O art. 610 do CPC manda à via judicial os casos com testamento ou incapaz.
  • O prazo do art. 611 é de dois meses para abrir; o atraso gera multa, não perda do direito.
  • Seguro de vida, FGTS, PIS e verbas trabalhistas não dependem de inventário.

Perguntas frequentes

O que é um inventário?

É o procedimento que levanta todos os bens e dívidas deixados por quem morreu, define quem são os herdeiros e a parte de cada um, apura e recolhe o imposto estadual sobre a transmissão e, por fim, partilha e registra o patrimônio no nome de cada herdeiro. Enquanto ele corre, o conjunto de bens recebe o nome de espólio, representado pelo inventariante.

O inventário é obrigatório mesmo com acordo entre os herdeiros?

É. O acordo define qual via será usada, não se o inventário acontece. Havendo bens a transferir, ele é obrigatório independentemente do valor, porque sem a partilha registrada não se vende imóvel, não se transfere veículo, não se movimentam investimentos relevantes nem se assumem quotas de empresa. Não havendo bens, faz-se o inventário negativo.

Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

O art. 610 do Código de Processo Civil estabelece que, havendo testamento ou interessado incapaz, o inventário será judicial; sendo todos os herdeiros capazes e concordes, pode ser feito por escritura pública em cartório, sempre com advogado, cuja assistência é condição para a lavratura do ato pelo § 2º. A Resolução 571/2024 do CNJ passou a admitir a via extrajudicial também com incapaz, mediante ratificação judicial prévia.

Quanto tempo tenho para abrir o inventário?

Dois meses contados da abertura da sucessão, com conclusão prevista para os doze meses seguintes, nos termos do art. 611 do Código de Processo Civil, prazos que o juiz pode prorrogar. O descumprimento não faz perder a herança, mas gera multa estadual sobre o ITCMD e mantém o patrimônio juridicamente paralisado.

Tudo o que a pessoa deixou passa pelo inventário?

Não. O seguro de vida vai diretamente ao beneficiário indicado na apólice e não se considera herança, por força do art. 794 do Código Civil. Saldo de salário, verbas trabalhistas, FGTS, PIS/PASEP e restituições de tributos são pagos sem inventário, conforme a Lei 6.858/1980 e o art. 666 do Código de Processo Civil. A previdência privada aberta, em regra, também vai ao beneficiário indicado no plano.

Base legal citada

  • Código Civil, art. 1.784 — transmissão da herança desde a abertura da sucessão
  • Código Civil, art. 1.791 — indivisibilidade do direito dos coerdeiros até a partilha
  • Código Civil, art. 794 — o capital do seguro de vida não se considera herança
  • Código de Processo Civil, art. 610 — inventário judicial e extrajudicial
  • Código de Processo Civil, art. 611 — prazos de instauração e conclusão
  • Código de Processo Civil, art. 617 — ordem de nomeação do inventariante
  • Código de Processo Civil, art. 642 — habilitação de crédito no inventário
  • Código de Processo Civil, art. 666 — valores pagos sem inventário
  • Lei 6.858/1980 — valores não recebidos em vida
  • Lei 11.651/1991 (Código Tributário do Estado de Goiás) — ITCMD de 2% a 8%
  • Resolução 571/2024 do CNJ — inventário extrajudicial com herdeiro menor ou incapaz

Conteúdo revisado pelo escritório e fundamentos gerais confirmados em fontes oficiais em 21 de outubro de 2026. A aplicação de cada regra depende dos documentos e das circunstâncias do caso concreto.